Contribuição sindical continua opcional, mesmo com fim da proibição do desconto em folha

Contribuição sindical continua opcional, mesmo com fim da proibição do desconto em folha

No último dia 03 de julho tivemos a publicação do comunicado que a Medida Provisoria 873 perdeu sua validade em razão de não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso Nacional. Referida norma proibia o desconto sindical em folha salarial, determinando que sua contribuição fosse via boleto bancário, endereçado à residência dos empregados que autorizassem expressa e individualmente o interesse em contribuir.

Mesmo com a MP vigente, algumas normas coletivas autorizavam o desconto em folha e, ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não poderia ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.

Com a perda de validade da MP, voltamos ao procedimento anterior, com desconto em folha, e somente através de projeto de lei o assunto poderá ser tratado novamente pelo Congresso Nacional, o que já vem sendo estudado pelo atual governo.

Importante frisar que a contribuição sindical continua a ser opcional e não se torna obrigatória com a perda de validade da MP.

A mudança se trata somente sobre o meio de contribuição e não sobre a obrigatoriedade em contribuir.

Isso porque a reforma Trabalhista, promovida no Brasil em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei.

Fonte: Portal Previdência Total, 06.08.2019