Mês: outubro 2019

Como evitar os riscos para a saúde de passar oito horas sentado

Vários estudos alertam para o progresso global mínimo contra o estilo de vida sedentário e os cinco milhões de vidas cobradas a cada ano

Durante anos, cientistas e médicos em todo o mundo conhecem um tratamento capaz de salvar vidas de mais de cinco milhões de pessoas todos os anos, evitando boa parte de doenças cardiovasculares, diabetes, câncer de mama e outros tumores e prolongando a A vida de alguém. O melhor é que é um remédio gratuito, disponível desde tempos imemoriais e disponível para a maioria das pessoas: exercício.

A cada ano olímpico, a revista médica The Lancet publica uma coleção de artigos sobre os benefícios do exercício para evitar os grandes males que afetam a saúde mundial. A principal conclusão dos quatro estudos publicados recentemente é que a situação mundial quase não progrediu. Um quarto de todos os adultos do mundo não se exercita o suficiente e, mais preocupante para o futuro, 80% das crianças e jovens também não atingem o mínimo semanal de esportes recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Em 2012, um estudo semelhante estimou que, a cada ano, o estilo de vida sedentário mata mais pessoas que o tabaco, que mata cerca de cinco milhões de vidas.

Um dos estudos é uma revisão de 16 trabalhos anteriores que abrangem mais de um milhão de pessoas. Os pesquisadores queriam determinar quanto exercício é necessário para evitar o risco de morte prematura associada ao estilo de vida sedentário. O tipo de atividade analisada foi caminhada rápida ou ciclismo, ambas durante uma hora por dia.

Os resultados mostram que as pessoas ativas são muito mais saudáveis, mesmo que precisem passar oito horas sentadas. As pessoas com maior risco são aquelas que não realizam nenhum tipo de atividade. Mas o trabalho também mostra que uma hora de exercício por dia é suficiente para combater os efeitos nocivos dessas oito horas interrompidas. Apenas uma em cada quatro pessoas analisadas faz essa hora de exercício ou mais por dia, destaca o estudo.

“Para muitas pessoas que trabalham em escritórios e viajam em um veículo para trabalhar, não há como evitar ficar muito tempo sentado”, diz Ulf Ekelund, da Universidade de Cambridge e da Escola Norueguesa de Ciências do Esporte. “Não podemos enfatizar a importância de se exercitar mais, seja uma caminhada na hora do almoço, correr um pouco pela manhã ou andar de bicicleta para o trabalho. Uma hora por dia é ideal, mas se isso for impossível, pelo menos praticar um pouco de esporte por dia também reduz o risco [de morte prematura] ”, diz ele. Estudos anteriores calcularam que cada minuto de atividade física pode contribuir com mais sete vidas.

Houve um aumento nos países que lançaram campanhas para promover o exercício, de acordo com outro estudo publicado hoje. O exercício não apenas diminui as doenças cardiovasculares, o diabetes ou o câncer, mas também “pode ​​prevenir cerca de 300.000 casos de demência por ano”, diz Jim Sallis, da Universidade da Califórnia, em San Diego. Apesar disso, ele lamenta que “a pandemia global de inatividade física ainda esteja lá e a resposta global tenha sido muito lenta”.

Os estudos pedem maior envolvimento e comprometimento das autoridades de saúde. Outro trabalho lista intervenções bem-sucedidas e de baixo custo, como as realizadas em Curitiba (Brasil), Bogotá (Colômbia) e Cambridge (Reino Unido), onde a distância entre os pontos de ônibus aumentou e isso levou as pessoas a andar mais .

Além dos inquestionáveis ​​benefícios à saúde, o exercício também pode economizar enormes quantias de dinheiro para os cofres públicos. Nesse sentido, outro estudo calculou pela primeira vez o custo de saúde do estilo de vida sedentário: cerca de 60.000 milhões de euros por ano nos preços de 2013. Na Espanha, o custo total é de pouco mais de 2.000 milhões de euros.

Fonte O PAÍS

Um terço dos funcionários enfrenta problemas de saúde mental

Estudo com 18 mil funcionários de 14 países, incluindo o Brasil, mostra que profissionais sofrem com estresse, perda de energia e fadiga.

Um em cada três funcionários sofre com questões envolvendo a saúde mental, com um distúrbio diagnosticado ou mesmo estresse, e 38% afirmam se sentir discriminados no trabalho por conta dessa condição. As conclusões estão em uma análise, obtida pelo Valor, sobre saúde mental dentro do Kantar Inclusion Index. O índice de inclusão e diversidade no trabalho, lançado em setembro, entrevistou 18 mil funcionários de 14 países, incluindo o Brasil. Do total, 29% relataram sofrer de “perda de energia” ou “fadiga avassaladora”.

Quase 60% dos entrevistados afirmaram que confiam em seus empregadores para discutir saúde mental no ambiente de trabalho, mas 51% descreveram o suporte que recebem de suas empresas como insuficiente. “As empresas precisam fazer mais pela motivação e bem-estar dos funcionários”, afirma Eduardo Tomiya, diretor-executivo da Kantar.

Segundo ele, um primeiro passo é realizar um diagnóstico claro do quadro de funcionários, “entendendo a jornada deles dentro da empresa nos vários ciclos e mapeando onde estão as lacunas, ou seja, as políticas de suporte aos funcionários que não estão funcionando”. Esse trabalho, diz Tomiya, aliado à outros esforços (uso da comunicação interna como ferramenta de conscientização), poderia ajudar a melhorar o bem-estar das pessoas e também a combater a discriminação.

Ao comparar os dados envolvendo questões de saúde mental com aqueles que o estudo mapeou sobre diversidade e inclusão, a discriminação contra funcionários que sofrem de transtornos e deficiências mentais foi relatada em maior número das discriminações relacionadas, por exemplo, à idade ou gênero. Trinta e oito por cento de todos os que relatam sofrer algum tipo de problema de saúde mental disseram sentir discriminação por conta disto.

As questões de saúde mental parecem atingir de forma diferente os profissionais de idade e sexo distintos. De acordo com o estudo, enquanto 28% dos homens jovens relataram suspeitas de problemas mentais, entre as mulheres jovens esse número foi de 42%. A pesquisa também aponta uma faixa em particular que merece atenção: entre as mulheres de 35 a 54 anos, 44% – 6% acima da média – relataram sofrer com essa condição.

Fonte: Valor Econômico, por Barbara Bigarelli, 15.10.2019

Gerente portador de hepatite consegue reintegração no emprego

A empresa não demonstrou a motivação da dispensa.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de um gerente jurídico da GL Eletro-Eletrônicos Ltda., de São Paulo (SP), portador de hepatite C. Por maioria, a Turma seguiu a jurisprudência do TST de que, no caso de doenças contagiosas causadoras de estigma, a discriminação é presumida e cabe ao empregador fazer prova em sentido contrário.

Hepatite

Contratado em setembro de 1987 pela GL, o empregado descobriu a doença dois anos depois e disse na ação trabalhista que, mesmo com intercorrências, tinha trabalhado até a dispensa, em outubro de 2013. Após 25 anos de trabalho prestados, ele entendeu que a empresa queria se livrar dele e dos encargos trabalhistas.

Cultura

Em sua defesa, a GL afirmou que havia feito tudo para conceder ao empregado amparo irrestrito e suporte para a melhoria de sua qualidade de vida. Assegurou também que não existe na empresa a cultura da doença como motivo de demissão e que, se assim fosse, o gerente não teria permanecido no emprego por mais de 20 anos após o diagnóstico.

Condições e benefícios

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou a tese da discriminação, por entender que a empresa não havia deixado o empregado desamparado, ao mantê-lo no emprego em condições mais favoráveis e propor-lhe mais benefícios do que estava obrigada.

Momento da dispensa

No exame do recurso de revista do gerente, a ministra Maria Helena Malmann, explicou que os fatos narrados pelo TRT demonstram que não tinha havido discriminação no decurso do contrato de emprego, mas nada informam sobre as circunstâncias em que o empregado fora dispensado. “O momento da dispensa é crucial na aferição da existência ou não de motivação discriminatória, uma vez que o bom procedimento durante a vigência do contrato não induz à conclusão necessária de que a rescisão ocorreu de maneira indiscriminada”, afirmou.

Ônus da prova

De acordo com a ministra, a hepatite C é doença infectocontagiosa causadora de estigma, o que leva à aplicação ao caso da Súmula 443 do TST. A súmula preconiza que, nessas circunstâncias, se presume discriminatória a despedida e que, diante da nulidade do ato, o empregado tem direito à reintegração.

A ministra assinalou que, nesse caso, o ônus da prova se inverte, ou seja, cabe à empresa demonstrar que não houve discriminação e que a dispensa teria se dado por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes (relatora).

(RR-1000316-36.2014.5.02.0709)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 15.10.2019

Lewandowski suspende contribuição sindical de patrões e empregados de categoria em SP

STF validou a reforma trabalhista e entende que recolhimento é permitido apenas após autorização individual do trabalhador.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão temporária) suspendendo o recolhimento de contribuição de patrões e empregados aos sindicatos da mesma categoria em São Paulo.

A liminar atinge a área de tecnologia da informação, serviços de computação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, do estado de São Paulo.

Na decisão publicada nesta terça-feira (1º), o ministro afirmou que, em uma primeira análise, os sindicatos estavam desrespeitando o entendimento firmado pelo STF que validou a reforma trabalhista. Segundo o Supremo, o recolhimento é permitido mediante autorização individual do trabalhador.

A empresa recorreu ao Supremo alegando que as contribuições estavam sendo feitas apenas com base nas aprovações das assembleias gerais da categoria, sem autorização individual expressa de empregados e empregadores.

O ministro suspendeu três cláusulas do dissídio coletivo aprovado Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) envolvendo o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (SERPOSP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (SINDPD).

“A decisão cria um importante precedente porque, além de ressaltar o atual posicionamento do STF sobre o recolhimento das diversas contribuições em favor dos sindicatos após a reforma trabalhista, também considerou que a suspensão vale para todo o estado de São Paulo”, afirmou o advogado da empresa André Luiz Ferreira Alves, sócio do escritório Alves Strabelli Advocacia.

Fonte: G1, por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, 01.10.2019

AJM Participará de Evento Internacional

O advogado sênior, Adriano Jannuzzi Moreira, irá apresentar nas JORNADAS HISPANO-LUSO-BRASILEÑAS DE DERECHO Y MERCADO DE TRABAJO a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020.

O evento ocorrerá no Salón de Grados de la Facultad de Derecho (Universitat de València/España) e contará com a participação de diversos palestrantes.

Na apresentação sobre Seguro de acidente de trabalho e análise econômica do direito irá debater juntamente com Antônio Bazilio Floriani.

Organizado pelas faculdades de Direito da Universidade de Valência e da Universidade de Lisboa, o evento tem o apoio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Confira a íntegra do programa