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STF mantém validade da MP 936 que permite redução de salários e jornada

Depois de amargar derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas semanas, o governo federal conseguiu nesta sexta-feira uma importante vitória. O plenário da Corte manteve na íntegra o texto da medida provisória (MP) 936, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. A decisão dá segurança jurídica aos acordos individuais firmados entre funcionários e patrões para reduzir salários e jornadas, ou para suspender temporariamente contratos de trabalho, sem a participação de sindicatos.
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O país já tem 2,473 milhões de acordos individuais firmados entre trabalhadores e empresas, segundo o último balanço divulgado pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, na quinta-feira. Com a economia em desaceleração, as negociações diretas entre patrões e empregados têm sido a alternativa para evitar demissões. O mecanismo tem sido usado em empresas de diversos setores, de montadoras a varejistas, passando por companhias aéreas e rede hoteleira, entre outros segmentos.
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Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo que questiona a legalidade da MP, deu liminar mantendo a validade imediata dos acordos individuais, mas determinava que eles deveriam ser submetidos ao sindicato, que teria dez dias para promover uma negociação coletiva mais vantajosa para o trabalhador. Neste caso, o acordo individual perderia a validade.
Segundo a decisão de Lewandowski, se o sindicato não realizasse acordo coletivo, a negociação individual continuaria valendo. Essa liminar perdeu a validade nesta sexta.
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PUBLICIDADEO texto da MP 936 menciona o prazo de dez dias para que o acordo individual seja encaminhado para o sindicato correspondente. Mas não menciona a possibilidade de acordo coletivo posterior prevalecer sobre a negociação individual.
‘Ceder para sobreviver’O julgamento foi realizado por videoconferência. As discussões começaram na quinta-feira e terminaram ontem. Sete ministros formaram o placar favorável ao governo: os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra a MP. Para eles, não seria possível negociar redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho sem a participação dos sindicatos. O voto do relator, que ficou isolado, era uma espécie de meio-termo entre as duas alas do STF, agradando parcialmente ao governo e a associações sindicais.
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Ao votar, Alexandre de Moraes afirmou que, se a solução do relator prosperasse, os patrões não concordariam em realizar acordos individuais, porque eles poderiam ser derrubados pela negociação coletiva em seguida. Por isso, as empresas iriam preferir demitir logo os funcionários. Segundo Moraes, a MP tem o poder de preservar 24,5 milhões de empregos.
Às vezes é importante ceder para sobreviver — disse Moraes. — Essa MP pretendeu e conseguiu compatibilizar valores sociais do trabalho com a livre iniciativa, ou seja, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira da empresa e o emprego.
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Barroso ponderou que a negociação coletiva é sempre a melhor alternativa para se definir as regras das relações de trabalho. Mas argumentou que, diante da pandemia, os sindicatos não teriam estrutura para fiscalizar todos os acordos individuais. Para Cármen Lúcia, a solução apresentada pela MP não é a ideal, mas é necessária para evitar as demissões em massa.
Aumento de acordosAntes do encerramento do julgamento, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, defendeu a medida. Segundo ele, o número de cerca de 2,5 milhões de acordos deve subir nos próximos dias.
— Já estamos com mais de 2 milhões de contratos feitos entre empregados e empregadores, e esse número cresce todas as horas, todos os minutos. As pessoas entenderam o quão fundamental para elas é o acordo individual e o quão fundamental também é o acordo coletivo — afirmou Bianco.
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Para Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do Chediak Advogados, a decisão dá segurança jurídica às empresas e evita demissões.
— A liminar do Lewandowski deixava a empresa na mão do sindicato, que podia acrescentar coisas ao acordo feito. Com a nova decisão, o acordo é válido sem intromissão do sindicato, reduzindo a burocracia do processo. Isso vai acelerar o número de acordos celebrados e evitar a perda de empregos — afirmou o advogado, especialista em direito do trabalho.

Compliance trabalhista: uma ferramenta para a mitigação de riscos

A Reforma Trabalhista havida em 2017, através das Leis 13.429/17 e 13.467/17, deu início ao encerramento de uma antiga discussão travada na Justiça do Trabalho ao inserir e alterar os artigos 4º-A e 5º-A da Lei 6.019/74, positivando a permissão da terceirização, inclusive das ditas “atividades-fim” das empresas.

A alteração legislativa contraria o que preceitua a súmula nº. 331 do C. TST, que era, até então, a única regulamentação existente a respeito, e segundo a qual não era permitida a terceirização das atividades-fim ou principais da empresa.

A palavra final sobre o tema foi dada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2018, por ocasião do julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário em Repercussão Geral 958252, que versavam sobre a possibilidade de terceirização em todas as atividades da empresa. O tribunal entendeu ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, remanescendo a responsabilidade subsidiária para a hipótese de inadimplemento das obrigações pela contratada.

Passados mais de dois anos de vigência da Reforma Trabalhista, o que se observa é que o novo comando legal, ao contrário do que foi suscitado pela maioria de seus críticos, não representou, na prática, um permissivo à terceirização em massa das atividades empresariais e à precarização da mão de obra.

Uma possível razão é que, se por um lado os artigos 4º-A e 5º-A autorizam expressamente a terceirização independentemente da atividade, por outro, o mesmo artigo 5º-A, em seus parágrafos, bem como o artigo 4º-C da Lei 6.019/74 estabelecem uma série de obrigações da contratante, ampliando suas responsabilidades como tomadora de serviços.

A imposição dessas obrigações não passou despercebida pelos órgãos de fiscalização do trabalho e diversos tem sido os autos de infração capitulados nos dispositivos acima, assim como a instauração de inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), estes últimos com foco em aferir a efetividade das ferramentas de fiscalização utilizadas pelos tomadores de serviço com relação aos seus prestadores.

Na Justiça do Trabalho já há entendimentos no sentido de infligir às empresas contratantes um dever de fiscalizar muito mais amplo e até mesmo a obrigação de garantir o cumprimento de obrigações legais e normativas, especialmente no que se refere às questões de saúde e segurança do trabalho.

Pois bem. Nesse cenário, as organizações que melhor tem enfrentado a questão, seja frente às fiscalizações do trabalho e investigações do MPT, seja nos autos de uma demanda judicial, são aquelas que possuem boa gestão de seus contratos de terceirização e são capazes de demonstrar os controles realizados.

Por sua vez, essa gestão eficiente dos contratos de prestação de serviços está ligada, na maioria das vezes, à existência de um programa de compliance, com uma frente voltada às questões laborais, o que se denomina compliance trabalhista.

O compliance trabalhista tem por escopo estabelecer na empresa um programa voltado à observância de normas relativas às relações de trabalho, o que envolve diversos aspectos, tais como admissão de empregados, gestão de pessoas, normas de saúde e segurança do trabalho, bem como terceirização de serviços.

Na hipótese de terceirização, é fundamental a fiscalização das empresas prestadoras de serviços para assegurar o respeito às leis trabalhistas e demais normas aplicáveis, evitando implicações jurídicas à tomadora de serviços. Nesse viés, o sistema de compliance adotado deve prever instrumentos para efetuar uma fiscalização eficiente das prestadoras de serviços, sendo importante destacar que todo e qualquer mecanismo de controle deve ser documentado para dar respaldo futuro à empresa contratante.

Uma prática comum nas empresas que realizam essa gestão é a exigência de apresentação mensal de documentos que comprovem a regularidade do adimplemento das verbas e demais obrigações trabalhistas devidas aos empregados terceirizados

Ademais, é ideal que o processo de due diligence seja renovado periodicamente durante a relação comercial com o terceiro, devendo-se incluir nos contratos de prestação de serviços, para tanto, cláusulas que viabilizem a realização deste processo de investigação.

Com a adoção de tais medidas, inerentes ao compliance, a empresa mitiga os riscos do negócio pactuado, não só por ser capaz de demonstrar que cumpre o seu dever de fiscalizar, bem como por ter a possibilidade de se antecipar a problemas futuros decorrentes de responsabilidade subsidiária, caso a contratada se mostre insolvente.

Para além do passivo trabalhista, o compliance reduz o risco de lesão a um ativo de suma importância, que é a imagem da organização perante o mercado. Por derradeiro, convém destacar que a definição de um bom modelo de gestão de contratos de terceirização depende das peculiaridades do contrato pactuado, razão pela qual é fundamental que o compliance trabalhista esteja alicerçado uma consultoria jurídica especializada.

Fonte: Analise, por Ana Gabriela Primon, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, 22.06.2020

Covid-19 gerou 4,2 mil inquéritos civis trabalhistas em 100 dias, contabiliza MPT

Falta de EPIs, dispensa em massa e trabalhadores atuando apesar dos contratos suspensos estão entre as denúncias

Cerca de quatro inquéritos civis relacionados à Covid-19 no ambiente de trabalho foram abertos por dia pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o país no período entre 1º de março e 8 de junho de 2020. Segundo procuradores do trabalho ouvidos pelo JOTA, o número pode aumentar com a reabertura gradual de atividades consideradas não essenciais, como o varejo.

Entre os assuntos mais recorrentes estão a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os trabalhadores se prevenirem contra a Covid-19 no ambiente de trabalho, a ausência de testagem e de distanciamento mínimo entre os trabalhadores nas empresas, a dispensa em massa e os descumprimentos à Medida Provisória 936/2020, como, por exemplo, a suspensão do contrato de trabalho para empregados que continuam trabalhando.

Hospitais, frigoríficos e presídios

Ao todo foram 4,2 mil inquéritos, muitos originados das mais de 20 mil denúncias de trabalhadores que chegaram ao órgão. Os procuradores explicam que o número de denúncias é bem maior do que os inquéritos porque há denúncias repetidas sobre a mesma situação, e algumas não têm elementos suficientes para a abertura de inquérito civil. O segmento hospitalar, os presídios e os frigoríficos são apontados pelos procuradores como os locais que mais inspiram preocupação em relação às saúde do trabalhador e a Covid-19.

A partir das denúncias e dos inquéritos foram abertas mais de 140 ações civis públicas, assinados 35 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), realizados 271 procedimentos de mediação e expedidas mais de 10 mil recomendações. Um exemplo foi o TAC assinado entre o MPT em Santa Catarina e a Bugio Agropecuária Ltda. Entre as recomendações estão a implementação de testagem, o home office para grupos de risco e a abstenção dos abates extras. O descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas enseja multa mensal de R$ 15 mil por cláusula descumprida, limitado ao valor de R$ 500 mil.

“[O MPT] protege o trabalhador, mas é óbvio que a não vamos zelar por uma medida que termine com os empregos. Temos procurado sempre uma solução consensual. Os termos de ajuste de conduta têm sido o método mais eficaz para dar cabo às denúncias que vêm chegando no MPT. Nós só estamos judicializando quando necessário”, analisa Márcio Amazonas, procurador do trabalho e secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral do Trabalho.

Empresas também foram interditadas para assegurar a saúde dos trabalhadores, como mineradoras em Minas Gerais e frigoríficos no sul do Brasil. O MPT de Minas Gerais, por exemplo, conseguiu manter a interdição, no último dia 5 de junho, no complexo das Minas da Conceição, Cauê e Periquito da mineradora Vale em Itabira, até que seja proferida a sentença de mérito.

Segundo o MPT, a mineradora seguiu funcionando mesmo com alto índice de empregados contaminados e com fragilidades nos procedimentos de proteção contra a doença, como aglomerações dos trabalhadores nas minas, nos transportes coletivos e durante a troca de turno.

“Assim, evidenciado fica que as falhas identificadas vêm contribuindo para a ocorrência e manutenção do surto do novo coronavírus que se instalou no estabelecimento, comprovando, de forma cabal, como a empresa perdeu o controle da cadeia de transmissão, não havendo mais possibilidade de intervenções parciais”, escreveu o desembargador Marco Túlio Machado Santos em sua decisão para manter a interdição. A multa pelo não cumprimento é de R$ 500 mil.

Em nota publicada em seu site, a Vale informou que vai cumprir a decisão judicial. “A Vale informa, ainda, que tem consciência de sua responsabilidade socioeconômica e, desde o início da pandemia, tem buscado meios para contribuir com a sociedade brasileira na luta contra o vírus, protegendo seus empregados e as comunidades no entorno de suas operações”.

O frigorífico da JBS/Seara na cidade de Ipumirim, em Santa Catarina, chegou a ser interditado no último dia 18 de maio com denúncia de inexistência ou insuficiência das medidas de controle de disseminação da Covid-19 na planta industrial. Durante um webinar promovido pelo MPT, a vice-procuradora chefe em Criciúma (SC) Ana Roberta Tenorio Lins Haag afirmou que não havia o distanciamento necessário e pelo menos um trabalhador infectado com exame positivo da Covid-19 continuava trabalhando na fábrica da JBS, fatos que levaram à interdição.

A unidade voltou a funcionar no último dia 30 por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a JBS informou que as atividades estão normalizadas e acrescentou:

“A JBS tem o propósito inabalável de garantir a saúde e segurança de seus colaboradores. Com esse objetivo, desde o início da pandemia da Covid-19 no país, a empresa adota um rigoroso protocolo de controle e prevenção da doença em suas unidades. Os procedimentos foram definidos de acordo com os órgãos de saúde e a consultoria de médicos especializados, como o Dr. Adauto Castelo Filho, e do Hospital Albert Einstein, referência médica no país e que tem apoiado a empresa na construção das medidas implementadas em suas unidades, escritórios e demais instalações”

Acordos judiciais

Acordos judiciais também foram firmados, como ocorreu entre o MPT do Rio de Janeiro e a prefeitura da cidade em relação a hospitais municipais. A procuradora do trabalho Isabela Maul Miranda de Mendonça explica que os profissionais dos hospitais municipais de urgência e emergência do Rio de Janeiro estavam trabalhando em péssimas condições de trabalho, por isso, um acordo judicial foi feito para garantir que os trabalhadores tivessem acesso a EPIs e testagem. Além disso, o acordo exige o acondicionamento adequado de corpos, como refrigeração, para evitar a propagação do vírus.

“Os hospitais no Rio são uma mistura e têm uma gama de tipos de contratos. Alguns hospitais públicos são administrados por OS [Organização Social] e você tem de tudo, servidores concursados, outros CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], e os terceirizados de limpeza, conservação, técnicos de raio-X. Conseguimos na Justiça do trabalho do Rio liminares muito boas para todos os trabalhadores, todos foram objeto da tutela. Isso fez com que a prefeitura se aproximasse e firmamos o acordo”, explica Isabela Maul.

O Rio de Janeiro é a regional do MPT com a maior quantidade de denúncias e inquéritos civis abertos.

Mudanças

Os procuradores destacam que, ao longo dos 100 dias de atuação, as demandas relacionadas à Covid-19 foram se modificando. Nos primeiros dias, a questão da falta de EPI era a mais eminente, principalmente em setores considerados essenciais e que não tiveram as atividades paralisadas, como hospitais e supermercados. “A carência de EPIs foi uma coisa que mudou. No começo alguns lugares tiveram dificuldade para conseguirem EPIs, e depois foi acontecendo uma acomodação. Com isso, faltou máscara N95, faltou máscara normal, álcool em gel e luvas até em ambiente hospitalar”, explica o procurador Márcio Amazonas.

Depois, as dúvidas quanto aos acordos da redução e suspensão temporária do contrato de trabalho trazidos pela MP 936/2020 começaram a aparecer. A primeira delas era relativa à necessidade ou não de acordos coletivos ou se valeriam os acordos individuais. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a possibilidade do acordo individual, sem a necessidade da intermediação de um sindicato.

Atualmente as dispensas em massa, as indenizações trabalhistas após a demissão e o não cumprimento da MP 936/2020 estão entre os assuntos sobre os quais vêm crescendo as denúncias e os inquéritos civis. “Temos recebido denúncias de trabalhadores que estão com contrato suspenso, recebendo o auxílio do governo e, mesmo assim, continuam trabalhando”, exemplifica a procuradora Isabela Maul.

A procuradora lembra ainda de redes como a churrascaria Fogo de Chão, que demitiu os trabalhadores e deixou de pagar o aviso prévio indenizado que, na visão da empresa, deveria ser pago pelos governos locais que tomaram medidas restringindo o funcionamento de serviços e comércios, como restaurantes. “Fica uma ideia ruim de que, em um cenário como esse, os direitos trabalhistas não existem mais. Agora estamos buscando medidas reparatórias. As verbas foram quitadas, mas a gente quer deixar o exemplo de que as empresas não tentem fazer isso porque não vai dar certo”, afirma.

“O caminho é a mediação de conflitos. A empresa pode procurar o MPT, buscar uma mediação. Vem a empresa, a gente convida os sindicatos para pensarmos juntos nas soluções”, complementa a procuradora.

Fonte: JOTA, por Flávia Maia, 17.06.202

Câmara conclui aprovação de MP que muda regras trabalhistas durante a pandemia

Empresas poderão antecipar férias, feriados e adotar teletrabalho por acordo individual

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) que os pagamentos de acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais serão suspensos pelo menos até 31 de dezembro para as empresas que tiveram suas atividades paralisadas total ou parcialmente pelo poder público durante a pandemia da covid-19. A medida valerá para os acordos feitos para quitar ações trabalhistas ou rescisão do contrato de trabalho e também para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV). Com a análise dessa última emenda, a medida provisória (MP) 927 foi aprovada pela Casa e segue para o Senado.

A emenda, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi incluída na MP 927, que promove mudanças na legislação trabalhista durante o período de calamidade pública decretada por causa da covid-19 (a princípio, até 31 de dezembro). Pela proposta, que agora será analisada pelo Senado, o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e só voltar a receber em janeiro.

O mesmo valerá para um trabalhador que aderiu ao PDV de uma empresa e ainda está recebendo as parcelas de seu pacote de benefícios. Pela emenda, a empresa que teve sua atividade parcial ou totalmente fechada por ordem do poder público (o que, em tempos de pandemia, abrange praticamente todas as atividades econômicas) poderá alegar dificuldades financeiras e suspender os pagamentos.

Só os partidos de oposição foram contrários. “É mais perda para o trabalhador. Está virando uma farra para os patrões nessa pandemia”, disse o deputado Rogério Correia (PT-MG).

Em condição de anonimato, advogados trabalhistas que atuam para empresas afirmaram ao Valor que a proposta é “absurda”, “legaliza o calote” e que prejudica os trabalhadores que aceitaram uma redução nos valores para receber e agora terão que enfrentar uma moratória dessas dívidas.

Ao defender a emenda, a deputada Soraya afirmou que a proposta apenas fazia um ajuste e que a suspensão já estava em vigor. Advogados, porém, negaram e disseram que alguns juízes acataram pedidos de suspensão diante da gravidade da situação das empresas, mas foram poucos casos. O Valor tentou contato com Soraya, mas não teve retorno.

A emenda foi apoiada pelo governo de Jair Bolsonaro e pela maioria dos partidos, com exceção dos de oposição. O argumento foi aliviar o caixa das empresas durante a crise econômica. “Vamos apoiar porque realmente melhora o fluxo das empresas que tiveram que ser paralisadas nesse período”, defendeu a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Para o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, as empresas devem tomar cuidado ao utilizar essa permissão, caso seja realmente aprovada, porque mexe com créditos alimentícios e pode ter a constitucionalidade contestada . “Para se precaver disso, a empresa precisa de uma prova bem robusta de que a suspensão foi corretamente aplicada e houve uma situação de grave risco da empregabilidade”, orienta.

Emendas rejeitadas

A versão original da MP tinha bem menos polêmica, embora sua votação tenha demorado quase dez horas ao longo desta quarta-feira, por causa das várias emendas feitas pela oposição — todas elas rejeitadas.

A proposta estabelece regras para funcionamento do teletrabalho e antecipação de férias e feriados, por exemplo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Como a MP está em vigor desde março, a maioria delas já foi aplicada pelas empresas bem antes da votação pela Câmara ocorrer.

O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), tentou ampliar as medidas e, num acordo com o governo, incluir pontos da extinta MP 905, como o trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vetou após pressão da oposição e o emedebista manteve o texto praticamente inalterado.

A MP permite que o teletrabalho (home office), a antecipação de feriados, férias individuais e coletivas, uso do banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho por acordo individual com o trabalhador, sem precisar do aval dos sindicatos. Esse ponto foi criticado pela oposição, com o argumento de que o empregado, neste momento, se submeterá a todas as exigências da empresa para não perder o emprego.

A proposta estabelece regras para funcionamento dessas situações enquanto durar a pandemia de covid-19 e também de outras para aliviar o caixa das empresas. O adicional de 1/3 do salário quando das férias, por exemplo, poderá ser pago até o final do ano e a troca de 1/3 das férias por abono pecuniário (a “venda” das férias”) dependerá do aval do empregador.

Também ficou permitido o diferimento (adiamento) dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre março e maio – os deputados não modificaram essa parte e, em junho, os pagamentos já voltarão ao normal. Os valores não pagos nos três meses anteriores serão parcelados de julho a dezembro.

A MP perdeu pontos polêmicos, como dizer que a covid-19 não poderia ser considerada doença ocupacional e a limitação de atuação dos auditores fiscais do trabalho durante 180 dias. Ambas foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou essas regras inconstitucionais.

O projeto também prevê que as convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem de 22 de março até agosto poderão ser prorrogados por 90 dias a critério do empregador.

Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou, por 332 votos a 132, o texto-base da medida provisória .

Fonte: Valor Econômico, por Raphael Di Cunto, 17.06.2020

Portarias trazem orientações para ambientes de trabalho durante a pandemia

Documentos foram publicados na edição desta sexta-feira (19/6) do Diário Oficial da União

Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/6), duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) e pelo Ministério da Saúde; a outra, específica para frigoríficos e latícinios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Específica para a indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios, a Portaria Conjunta 19 visa a prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho durante a pandemia.

Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença. No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.

Orientações gerais

Portaria Conjunta 20 traz as medidas necessárias a serem observadas pelas mais diversas organizações – exceto serviços de saúde, para os quais há regulamentações específicas –, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. O documento, porém, não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, limitando-se a apresentar um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que estiverem em funcionamento.

Com exceção do item 7.2 do Anexo I – referente ao fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores –, a Portaria 20 entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria 1.565 de 2020.

Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados –  os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.

Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de equipamentos de proteção individual (EPI); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.

Fonte: Ministério da Economia, 19.06.2020

Volta ao trabalho terá de seguir um plano de segurança, diz MPT

Para Ministério Público do Trabalho, além das exigências sanitárias, empresas devem ter planejamento de risco

BRASÍLIA – A volta ao trabalho de uma parcela maior das atividades econômicas só poderá ser feita com planejamento para a segurança dos trabalhadores, alerta o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT)Alberto Bastos Balazeiro

Assim como as empresas que mantiveram o funcionamento na pandemia precisaram traçar planos de contingência, o órgão cobrará dos empregadores planos de retorno na retomada do trabalho. “Tenho uma convicção. Ambiente de trabalho não se lida com improviso. Independentemente das determinações das autoridades sanitárias de cada Estado, as empresas devem apresentar planejamento de riscos. Estamos fazendo levantamento por setor sobre experiências internacionais. Vamos fazer notas que orientem sobre a continuidade da utilização de equipamentos de proteção”, afirmou Balazeiro ao Estadão/Broadcast.

O órgão de fiscalização dividirá as diretrizes para o retorno ao trabalho em três conjuntos. O primeiro trará orientações gerais que devem servir para a maioria das atividades, seguindo metodologias que foram usadas em outros países que já começam a tentar voltar à normalidade. O segundo conjunto de diretrizes estará relacionado com o estágio da pandemia em cada região do País. Por fim, haverá determinações específicas para alguns setores cujo trabalho tem características que exigem cuidados maiores.

“Para quase todas as pequenas e médias empresas será suficiente um plano que abarque as diretrizes gerais. As atividades de comércio e serviços em geral não têm tanta especificidade. Mas outros setores cuja atividade acarreta concentração de trabalhadores ou de público precisarão seguir diretrizes específicas”, detalha Balazeiro.

Da mesma forma, as exigências do MPT são distintas para empresas localizadas em cidades com maior ou menor quantidade de casos e transmissão comunitária de covid-19. “Não se pode falar em adoecimento generalizado e retorno generalizado. O retorno também tem de ser gradual e olhando realidades locais.”

Balazeiro promete ainda que a fiscalização do órgão não se limitará ao retorno inicial das atividades econômicas. Enquanto o País não estiver livre da pandemia – seja pela criação e distribuição de uma vacina, seja pela chamada imunidade de rebanho (contaminação gradual, mas ampla da população)–, o MPT buscará garantir a segurança dos trabalhadores. “Se um empregado ficar doente, o empregador terá de afastar quem também teve contato com esse trabalhador.”

Desde o início da atual crise, o MPT tem agido ativamente na negociação de acordos em diversas categorias, bem como tem fiscalizado o cumprimento de medidas de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, que já atingiram quase 10 milhões de trabalhadores. 

Fonte: Estadão, por Eduardo Rodrigues, 09.06.2020

Instrução Normativa de número 41/2018

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) aprovou nesta quinta-feira (21) uma Instrução Normativa de número 41/2018 que estabelece os critérios de aplicação da Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista. De acordo com as normas aprovadas pelos ministros, a aplicação das novas regras previstas na reforma deve ser imediata, porém, os contratos de trabalho iniciados ou consolidados na vigência da antiga lei, revogada, devem ser julgados de acordo com os critérios estabelecidos na época.

Dessa forma, a maioria das alterações processuais não será aplicada aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que Reforma Trabalhista entrou em vigor. A Instrução Normativa, porém, não foi aprovada com caráter vinculante, ou seja, a regra é apenas uma sinalização de como o próprio TST vai julgar os casos que chegarem até ele, sem obrigar que os juízes de primeira e segunda instância sigam a mesma determinação.

Na prática, porém, a decisão do TST deve ser seguida também pelos juízes e tribunais de primeira e segunda instância o que deve dar fim à confusão criada após a aprovação da Reforma Trabalhista não ter deixado claro se as novas regras passariam a valer para todos (inclusive os contratos antigos) ou apenas para os contratos firmados a partir da data de sua aprovação.

Comissão e processo

O documento aprovado no Pleno do TST é resultado do trabalho de uma comissão instuída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT composta por nove ministros, sendo eles Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues e o presidente Aloysio Corrêa da Veiga.

Já em abril, a comissão apresentou suas conclusões em documento entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira, que comentou: “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, cumprimentando os nove ministros por terem aceitado o encargo. O presidente saudou também os demais ministros do Tribunal pelas contribuições à comissão no período de elaboração desse trabalho.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou.

Pela nova instrução, portanto, questões polêmicas da Reforma Trabalhista como o pagamento dos honorários dos peritos e dos advogados e condenação em razão de não comparecimento à audiência do processo de casos que tratem de contratos anteriores a novembro do ano passado serão julgados segundo a norma antiga.

Fonte: Economia – iG @ https://economia.ig.com.br/2018-06-22/reforma-trabalhista-norma-contratos.html

ECT não pode tirar do trabalho remoto empregados que convivem com pessoas em grupo de risco para covid-19

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), negou liminar em mandado de segurança por meio do qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) buscava afastar decisão que a proibiu de suspender o trabalho remoto de empregados que coabitam com pessoas enquadradas no grupo de risco para a covid-19. Não se pode autorizar o trabalho presencial que pode vitimar de maneira fatal os familiares dos trabalhadores e expandir ainda mais a pandemia que abalou o mundo inteiro, destacou o desembargador em sua decisão.

Nos autos de uma Ação Civil Coletiva movida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos contra a ECT, a juíza Elyzangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu tutela de urgência para determinar que a empresa pública se abstenha de suspender o regime de trabalho remoto dos empregados que coabitam com pessoas inseridas no grupo de risco para o Covid-19, bem como os que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto estiver em curso o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Na insurgência contra essa decisão do primeiro grau de jurisdição, a empresa argumenta que adotou medidas de combate à pandemia, com definição de trabalho de remoto para pessoas no grupo de risco e empregados que convivem com pessoas nessa situação. Contudo, segundo a ECT, houve uma adesão ao trabalho remoto muito superior ao esperado, o que se somou a um aumento na demanda pelo serviço público postal no período, o que a levou a convidar para retorno ao trabalho presencial os empregados que não se enquadram no grupo de risco. A empresa diz que apenas tentou sensibilizar seus empregados para cumprirem suas jornadas de trabalho presencialmente, para que a população não seja ainda mais afetada.

Isolamento social

Em sua decisão, o desembargador lembra que é fato público e notório que o mundo vive um momento excepcional, decorrente do avanço de uma doença pouco conhecida (Covid-19), cujos efeitos irradiam-se em milhões de pessoas doentes e milhares de mortos. Conforme o desembargador, é consenso no seio da comunidade da área de saúde e do meio ambiente, notadamente entre pesquisadores nacionais e internacionais, cientistas de áreas diversas, virologistas, epidemiologistas e outros profissionais, que não há outra alternativa para combate à pandemia que não seja o isolamento social, como defende a Organização Mundial de Saúde (OMS), principalmente das pessoas enquadradas no grupo de risco.

Nesse contexto, frisa, é louvável a concretização de um Plano de Ação Geral por parte dos Correios, com o objetivo de implantar imediatamente o regime de trabalho remoto para os funcionários que se encontram no grupo de risco descrito pela OMS, bem como para os empregados que coabitam com pessoas qualificadas no mesmo grupo de risco, inclusive os que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais.

Todavia, ressalta, não é razoável o retrocesso e a convocação de trabalhadores que convivam com grupo de risco ou com filhos que necessitam de assistência dos pais, uma vez que não existem diretrizes científicas de que essa situação não ofereça mais riscos aos entes com quem eles coabitam. O princípio da livre iniciativa, principalmente na situação atual, não pode afastar os direitos fundamentais à saúde e à vida, revelando-se desproporcional a nova medida imposta pela impetrante, ressalta o desembargador, uma vez que não se pode autorizar o trabalho que pode vitimar de maneira fatal os familiares dos trabalhadores e expandir ainda mais a pandemia que abalou o mundo inteiro. “Não existe livre iniciativa sem direito à vida humana. A pandemia somente será controlada se houver medidas de isolamento social, como diz a ciência de maneira uniforme”,

Convite

Por fim, ao indeferir o pedido de liminar, o desembargador afirma que a alegação dos Correios de que fez um mero convite é incabível, “porquanto o empregador detém poder diretivo, sendo certo que, por corolário, o empregado submete-se, em subordinação jurídica, a todas as recomendações e determinações do patrão, sob pena de punição disciplinar”.

Confira, no link abaixo, a íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Mauro Burlamaqui, 20.04.2020

Covid-19 muda rotina nas linhas de montagem

A aglomeração e o burburinho sempre foram características marcantes em grandes fábricas de veículos, como as do ABC. Principalmente na troca de turnos, nas refeições ou mesmo durante assembleias que decidiam por mobilizações, como greves. Mas a covid-19 mudou essa rotina. A próxima segunda-feira será diferente na Scania, primeira montadora a retomar o trabalho depois de toda a produção de veículos ser interrompida para conter a pandemia. O reencontro entre os que retornarão das férias coletivas tende a ser bem menos caloroso do que em outros tempos. Para alguns, a vida nas fábricas nunca mais será a mesma.

A começar pela saída de casa. O empregado da Scania que utiliza transporte fretado vai notar a diferença no primeiro degrau do ônibus, onde será colocado um capacho com produto desinfetante para os sapatos. O primeiro a entrar tem que ir para o fundo do ônibus. E ninguém estará autorizado a ocupar o banco ao lado de quem já está sentado. Os últimos serão os primeiros na fileira dos coletivos, equipados com álcool em gel. O número de ônibus foi dobrado para garantir distanciamento e vans seguirão o fretamento para ajudar na organização. Horários de chegada dos ônibus também foram alterados para evitar tumulto.

À entrada da fábrica de caminhões e ônibus da Scania, à margem da Via Anchieta, em São Bernardo do Campo (SP), enfermeiros com termógrafos estarão a postos para medir a temperatura de cada funcionário. Ao entrar na fábrica, ninguém mais vai tomar café da manhã ao lado dos colegas no refeitório. Cada um receberá um kit com pão, bolo, fruta e suco e decidirá onde, sozinho, degustar seu lanche.

Antes da pandemia, a Scania operava em um turno. Agora serão dois. Isso não significa que o trabalho aumentou. A equipe será dividida em dois horários para garantir o distanciamento e redução de ritmo apropriada ao que o momento exige. O número de horas trabalhadas em um turno, que costumava ser de oito, não vai passar de três nos primeiros dias, segundo Danilo Rocha, responsável pela área de recursos humanos da montadora sueca.

“Vamos ter muita conversa para orientações, incluindo médicos e representantes do sindicato”, afirma o executivo. “Estamos buscando o novo normal”, destaca Rocha. Para ele, assim como “a vida não será a mesma, o modo de trabalhar também vai mudar”.

O novo coronavírus deixará tudo mais lento. Entre a saída do primeiro turno, às 16h15, e a entrada do segundo haverá intervalo de uma hora e 15 minutos. Não usar o mesmo ônibus que deixou a turma que entra para levar a que sai é outra precaução criada pela pandemia. E antes de deixar o posto de trabalho cada empregado terá que fazer uma completa higienização das ferramentas. Na área de produção, a empresa não informa quantos voltarão ao trabalho. Uma parte ficará em casa, em licença remunerada. Isso inclui pessoas do grupo de risco.

A automação colocou muitos robôs nas linhas de montagem. Mas isso não significa, destaca Rocha, que as fábricas são vazias. “Dá trabalho cuidar de um robô. Nós tiramos o soldador, mas ao mesmo tempo entrou um técnico de automação, responsável pela máquina”, afirma o executivo.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, diz que o nível de automação varia. Enquanto em algumas empresas o para-brisa do carro é colocado por robô em outras o mesmo serviço é feito por dois operários.

Segundo Santana, o acabamento interno do veículo é uma preocupação. “Geralmente três ou quatro operários trabalham juntos”, diz. Eles fazem tarefas como colocar fiação e borrachas ou ajustar bancos. São coisas que só humanos conseguem fazer, ainda. O sindicato criou uma linha telefônica para denúncias. Segundo Santana, já aparecem relatos de metalúrgicas que não respeitam distanciamento ou deixam de oferecer álcool em gel aos funcionários.

Santana diz não estar preocupado com o futuro das mobilizações dos trabalhadores numa época em que as assembleias em porta de fábrica não fazem sentido. Segundo ele, nas assembleias on-line, para votar os acordos de flexibilidade nos contratos, que têm sido firmados nos últimos dias, a participação tem ficado em torno de 70%, percentual igual à média das recentes reuniões presenciais.

Nas montadoras, o primeiro dia da volta ao trabalho será crucial. O presidente da Volkswagen na América Latina, Pablo Di Si, pretende estar pessoalmente na área de produção no dia 4 de maio, quando a Volks retomará a atividade. Ele diz que é bom ficar de olho “para que nenhum distraído esbarre em ninguém”. A Volks prepara vídeos para transmitir orientações em telões espalhados nas quatro fábricas instaladas do país.

Todas as montadoras têm desinfetado ambientes de trabalho, restaurantes e banheiros. Termógrafos serão instalados nas entradas de turnos e a ocupação dos refeitórios será reduzida à metade. Assim como os ônibus fretados. “Todo o mundo vai viajar na janelinha”, afirma o presidente da Volkswagen Caminhões e ônibus, Roberto Cortes. “É preciso criar um ambiente seguro”, destaca o presidente da Ford na América do Sul, Lyle Watters. A Ford colocou, diz o executivo, “um time global de médicos” à disposição dos funcionários.

Na Scania, um guia de dez capítulos criado no Brasil, divulgado eletronicamente e entregue na casa de cada trabalhador, foi traduzido para inglês e sueco e, segundo Rocha, tornou-se referência na companhia.

A turma do “home office”, que, em grande parte, manterá o trabalho remoto depois que a linha de produção voltar a funcionar, também recebeu o seu. A empresa não informa quantos da área de produção voltarão ao trabalho. Uma parte ficará em casa, em licença remunerada. Isso inclui pessoas do grupo de risco.

Há muito ainda para resolver nessa indústria. O que não falta é tempo e espaço, já que a demanda não dá sinais de recuperação. Mas alguns detalhes não podem ser descuidados. É o caso de motoristas que levam peças até as montadoras. Velho conhecido, era comum ele sair do veículo e dar um abraço nos mais chegados. Segundo Rocha, a ordem agora é descer só para abrir a carreta e voltar imediatamente para a cabine do caminhão. O novo coronavírus acabou com muitos abraços. Até na linha de montagem.

Fonte: Valor Econômico, por Marli Olmos, 23.04.2020

Guedes estuda desonerar encargos trabalhistas com perda de arrecadação

O ministro Paulo Guedes (Economia) estuda um modelo emergencial de desoneração de encargos trabalhistas. O governo assumiria perdas de arrecadação para acelerar a retomada pós-Covid.

A estratégia seria uma forma de retardar a criação de um imposto sobre transações financeiras nos moldes da extinta CPMF. Essa iniciativa já foi vetada por Jair Bolsonaro, mas segue em debate.

O ministro afirmou que deve anunciar a “redução de encargos trabalhistas” nas próximas semanas. A declaração foi dada ao término de uma videoconferência nesta quinta-feira (14) com empresários.

Participaram do encontro Bolsonaro, o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, e integrantes da Fiesp.

“Vamos soltar duas ondas de crescimento. Uma de produção e emprego. Vem redução de encargo trabalhista. Produzir emprego no país vai ser algo bom”, disse Guedes.

O ministro não apresentou detalhes. Ele afirmou que os pontos ainda estão em discussão com Bolsonaro.

Nas últimas semanas, Guedes delegou a assessores a elaboração de um plano de redução de encargos trabalhistas com a previsão de perda de arrecadação aos cofres públicos.

Auxiliares afirmam que ele se inspirou em modelo adotado pelo presidente Ronald Reagan, nos EUA, nos anos 1980.

Na época, houve redução de impostos para estimular produção e contratações. Guedes considera que, ao abrir mão de tributos neste momento, garante sobrevida às empresas. Elas continuariam recolhendo outros tributos e voltariam a crescer, garantindo arrecadação a médio prazo.

Dados internos da pasta mostram que as empresas já estão deixando de recolher impostos por causa da crise.

A perda de arrecadação do governo com o novo programa seria o custo a ser pago para garantir uma retomada mais rápida da economia, dizem auxiliares de Guedes.

Neste ano, as regras fiscais estão suspensas. Em 2021, o governo pediu autorização ao Congresso para estabelecer uma meta de resultado primário flexível, podendo comportar frustração de receitas. Esse fatores podem facilitar a implementação da política.

A vontade do ministro é que a desoneração passe valer a partir do segundo semestre. Nesse período, terá fim a suspensão ou redução de jornada e salário de trabalhadores.

Embora os técnicos da Economia não trabalhem neste momento com novo imposto sobre transações financeiras, ele entrou nas discussões de Guedes com Bolsonaro como saída para uma política mais ampla de desoneração.

Os técnicos da pasta estudam cenários e avaliam mais de um tipo de modelo.

Inicialmente, a proposta era estender a desoneração para todos os setores. Porém, também foi colocado em estudo o que acontecerá com os ramos mais afetados pela crise. Guedes rejeita benefícios setoriais.

Na reunião com o empresariado, o governo recebeu o recado de que, mesmo com a retomada, haverá riscos de demissões. Para evitá-las e estimular as contratações, Guedes acena com a desoneração. No entanto, a equipe econômica ainda não encontrou uma saída.

Não há, segundo os técnicos, forma de implementar a desoneração sem que o governo abra mão de receitas, no caso a contribuição previdenciária.

A ideia de Guedes é liberar as empresas do recolhimento de 20% sobre a folha. A Secretaria de Previdência e Trabalho avalia medidas nesse sentido.

O órgão foi responsável pela elaboração da MP (medida provisória) do Emprego Verde e Amarelo. O texto acabou revogado por Bolsonaro antes de perder a validade por não ser votada no Congresso.

A proposta previa a desoneração da folha de pagamentos para contratações de jovens de 18 a 29 anos. Antes da revogação, foi ampliado para pessoas acima de 55 anos.

Para estimular as contratações, esse empregador ficaria isento temporariamente de contribuições ao INSS e teria redução na cobrança de FGTS.

Como a medida provocaria uma perda de arrecadação, o governo chegou a propor uma taxação do seguro-desemprego, estratégia que foi rejeitada pelo Congresso.

A aliados o ministro disse que não vai desistir de seu plano inicial, de um modelo mais liberal de contratação e que implica menos condições e pagamentos de encargos.

O plano da equipe econômica é se valer de um cenário mais desfavorável, com alta suscetibilidade do trabalhador e do empresariado neste momento de crise, para tornar mais fácil o processo de convencimento do Congresso em aprovar a medida, barrada no Senado em abril pelo vencimento antes do prazo máximo para votação.

A proposta de Guedes é ampliar a abrangência da carteira. Nessa nova etapa, seriam contemplados trabalhadores na ativa ou que estejam na informalidade. Também valeria para quem está há bastante tempo desempregado, mais de cinco anos, por exemplo.

Fonte: Folha de São Paulo, por Bernardo Caram , Julio Wiziack , Talita Fernandes e Fábio Pupo, 15.05.2020