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STF mantém validade da MP 936 que permite redução de salários e jornada

Depois de amargar derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas semanas, o governo federal conseguiu nesta sexta-feira uma importante vitória. O plenário da Corte manteve na íntegra o texto da medida provisória (MP) 936, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. A decisão dá segurança jurídica aos acordos individuais firmados entre funcionários e patrões para reduzir salários e jornadas, ou para suspender temporariamente contratos de trabalho, sem a participação de sindicatos.
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O país já tem 2,473 milhões de acordos individuais firmados entre trabalhadores e empresas, segundo o último balanço divulgado pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, na quinta-feira. Com a economia em desaceleração, as negociações diretas entre patrões e empregados têm sido a alternativa para evitar demissões. O mecanismo tem sido usado em empresas de diversos setores, de montadoras a varejistas, passando por companhias aéreas e rede hoteleira, entre outros segmentos.
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Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo que questiona a legalidade da MP, deu liminar mantendo a validade imediata dos acordos individuais, mas determinava que eles deveriam ser submetidos ao sindicato, que teria dez dias para promover uma negociação coletiva mais vantajosa para o trabalhador. Neste caso, o acordo individual perderia a validade.
Segundo a decisão de Lewandowski, se o sindicato não realizasse acordo coletivo, a negociação individual continuaria valendo. Essa liminar perdeu a validade nesta sexta.
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PUBLICIDADEO texto da MP 936 menciona o prazo de dez dias para que o acordo individual seja encaminhado para o sindicato correspondente. Mas não menciona a possibilidade de acordo coletivo posterior prevalecer sobre a negociação individual.
‘Ceder para sobreviver’O julgamento foi realizado por videoconferência. As discussões começaram na quinta-feira e terminaram ontem. Sete ministros formaram o placar favorável ao governo: os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra a MP. Para eles, não seria possível negociar redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho sem a participação dos sindicatos. O voto do relator, que ficou isolado, era uma espécie de meio-termo entre as duas alas do STF, agradando parcialmente ao governo e a associações sindicais.
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Ao votar, Alexandre de Moraes afirmou que, se a solução do relator prosperasse, os patrões não concordariam em realizar acordos individuais, porque eles poderiam ser derrubados pela negociação coletiva em seguida. Por isso, as empresas iriam preferir demitir logo os funcionários. Segundo Moraes, a MP tem o poder de preservar 24,5 milhões de empregos.
Às vezes é importante ceder para sobreviver — disse Moraes. — Essa MP pretendeu e conseguiu compatibilizar valores sociais do trabalho com a livre iniciativa, ou seja, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira da empresa e o emprego.
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Barroso ponderou que a negociação coletiva é sempre a melhor alternativa para se definir as regras das relações de trabalho. Mas argumentou que, diante da pandemia, os sindicatos não teriam estrutura para fiscalizar todos os acordos individuais. Para Cármen Lúcia, a solução apresentada pela MP não é a ideal, mas é necessária para evitar as demissões em massa.
Aumento de acordosAntes do encerramento do julgamento, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, defendeu a medida. Segundo ele, o número de cerca de 2,5 milhões de acordos deve subir nos próximos dias.
— Já estamos com mais de 2 milhões de contratos feitos entre empregados e empregadores, e esse número cresce todas as horas, todos os minutos. As pessoas entenderam o quão fundamental para elas é o acordo individual e o quão fundamental também é o acordo coletivo — afirmou Bianco.
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Para Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do Chediak Advogados, a decisão dá segurança jurídica às empresas e evita demissões.
— A liminar do Lewandowski deixava a empresa na mão do sindicato, que podia acrescentar coisas ao acordo feito. Com a nova decisão, o acordo é válido sem intromissão do sindicato, reduzindo a burocracia do processo. Isso vai acelerar o número de acordos celebrados e evitar a perda de empregos — afirmou o advogado, especialista em direito do trabalho.

Covid-19 gerou 4,2 mil inquéritos civis trabalhistas em 100 dias, contabiliza MPT

Falta de EPIs, dispensa em massa e trabalhadores atuando apesar dos contratos suspensos estão entre as denúncias

Cerca de quatro inquéritos civis relacionados à Covid-19 no ambiente de trabalho foram abertos por dia pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o país no período entre 1º de março e 8 de junho de 2020. Segundo procuradores do trabalho ouvidos pelo JOTA, o número pode aumentar com a reabertura gradual de atividades consideradas não essenciais, como o varejo.

Entre os assuntos mais recorrentes estão a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os trabalhadores se prevenirem contra a Covid-19 no ambiente de trabalho, a ausência de testagem e de distanciamento mínimo entre os trabalhadores nas empresas, a dispensa em massa e os descumprimentos à Medida Provisória 936/2020, como, por exemplo, a suspensão do contrato de trabalho para empregados que continuam trabalhando.

Hospitais, frigoríficos e presídios

Ao todo foram 4,2 mil inquéritos, muitos originados das mais de 20 mil denúncias de trabalhadores que chegaram ao órgão. Os procuradores explicam que o número de denúncias é bem maior do que os inquéritos porque há denúncias repetidas sobre a mesma situação, e algumas não têm elementos suficientes para a abertura de inquérito civil. O segmento hospitalar, os presídios e os frigoríficos são apontados pelos procuradores como os locais que mais inspiram preocupação em relação às saúde do trabalhador e a Covid-19.

A partir das denúncias e dos inquéritos foram abertas mais de 140 ações civis públicas, assinados 35 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), realizados 271 procedimentos de mediação e expedidas mais de 10 mil recomendações. Um exemplo foi o TAC assinado entre o MPT em Santa Catarina e a Bugio Agropecuária Ltda. Entre as recomendações estão a implementação de testagem, o home office para grupos de risco e a abstenção dos abates extras. O descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas enseja multa mensal de R$ 15 mil por cláusula descumprida, limitado ao valor de R$ 500 mil.

“[O MPT] protege o trabalhador, mas é óbvio que a não vamos zelar por uma medida que termine com os empregos. Temos procurado sempre uma solução consensual. Os termos de ajuste de conduta têm sido o método mais eficaz para dar cabo às denúncias que vêm chegando no MPT. Nós só estamos judicializando quando necessário”, analisa Márcio Amazonas, procurador do trabalho e secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral do Trabalho.

Empresas também foram interditadas para assegurar a saúde dos trabalhadores, como mineradoras em Minas Gerais e frigoríficos no sul do Brasil. O MPT de Minas Gerais, por exemplo, conseguiu manter a interdição, no último dia 5 de junho, no complexo das Minas da Conceição, Cauê e Periquito da mineradora Vale em Itabira, até que seja proferida a sentença de mérito.

Segundo o MPT, a mineradora seguiu funcionando mesmo com alto índice de empregados contaminados e com fragilidades nos procedimentos de proteção contra a doença, como aglomerações dos trabalhadores nas minas, nos transportes coletivos e durante a troca de turno.

“Assim, evidenciado fica que as falhas identificadas vêm contribuindo para a ocorrência e manutenção do surto do novo coronavírus que se instalou no estabelecimento, comprovando, de forma cabal, como a empresa perdeu o controle da cadeia de transmissão, não havendo mais possibilidade de intervenções parciais”, escreveu o desembargador Marco Túlio Machado Santos em sua decisão para manter a interdição. A multa pelo não cumprimento é de R$ 500 mil.

Em nota publicada em seu site, a Vale informou que vai cumprir a decisão judicial. “A Vale informa, ainda, que tem consciência de sua responsabilidade socioeconômica e, desde o início da pandemia, tem buscado meios para contribuir com a sociedade brasileira na luta contra o vírus, protegendo seus empregados e as comunidades no entorno de suas operações”.

O frigorífico da JBS/Seara na cidade de Ipumirim, em Santa Catarina, chegou a ser interditado no último dia 18 de maio com denúncia de inexistência ou insuficiência das medidas de controle de disseminação da Covid-19 na planta industrial. Durante um webinar promovido pelo MPT, a vice-procuradora chefe em Criciúma (SC) Ana Roberta Tenorio Lins Haag afirmou que não havia o distanciamento necessário e pelo menos um trabalhador infectado com exame positivo da Covid-19 continuava trabalhando na fábrica da JBS, fatos que levaram à interdição.

A unidade voltou a funcionar no último dia 30 por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a JBS informou que as atividades estão normalizadas e acrescentou:

“A JBS tem o propósito inabalável de garantir a saúde e segurança de seus colaboradores. Com esse objetivo, desde o início da pandemia da Covid-19 no país, a empresa adota um rigoroso protocolo de controle e prevenção da doença em suas unidades. Os procedimentos foram definidos de acordo com os órgãos de saúde e a consultoria de médicos especializados, como o Dr. Adauto Castelo Filho, e do Hospital Albert Einstein, referência médica no país e que tem apoiado a empresa na construção das medidas implementadas em suas unidades, escritórios e demais instalações”

Acordos judiciais

Acordos judiciais também foram firmados, como ocorreu entre o MPT do Rio de Janeiro e a prefeitura da cidade em relação a hospitais municipais. A procuradora do trabalho Isabela Maul Miranda de Mendonça explica que os profissionais dos hospitais municipais de urgência e emergência do Rio de Janeiro estavam trabalhando em péssimas condições de trabalho, por isso, um acordo judicial foi feito para garantir que os trabalhadores tivessem acesso a EPIs e testagem. Além disso, o acordo exige o acondicionamento adequado de corpos, como refrigeração, para evitar a propagação do vírus.

“Os hospitais no Rio são uma mistura e têm uma gama de tipos de contratos. Alguns hospitais públicos são administrados por OS [Organização Social] e você tem de tudo, servidores concursados, outros CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], e os terceirizados de limpeza, conservação, técnicos de raio-X. Conseguimos na Justiça do trabalho do Rio liminares muito boas para todos os trabalhadores, todos foram objeto da tutela. Isso fez com que a prefeitura se aproximasse e firmamos o acordo”, explica Isabela Maul.

O Rio de Janeiro é a regional do MPT com a maior quantidade de denúncias e inquéritos civis abertos.

Mudanças

Os procuradores destacam que, ao longo dos 100 dias de atuação, as demandas relacionadas à Covid-19 foram se modificando. Nos primeiros dias, a questão da falta de EPI era a mais eminente, principalmente em setores considerados essenciais e que não tiveram as atividades paralisadas, como hospitais e supermercados. “A carência de EPIs foi uma coisa que mudou. No começo alguns lugares tiveram dificuldade para conseguirem EPIs, e depois foi acontecendo uma acomodação. Com isso, faltou máscara N95, faltou máscara normal, álcool em gel e luvas até em ambiente hospitalar”, explica o procurador Márcio Amazonas.

Depois, as dúvidas quanto aos acordos da redução e suspensão temporária do contrato de trabalho trazidos pela MP 936/2020 começaram a aparecer. A primeira delas era relativa à necessidade ou não de acordos coletivos ou se valeriam os acordos individuais. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a possibilidade do acordo individual, sem a necessidade da intermediação de um sindicato.

Atualmente as dispensas em massa, as indenizações trabalhistas após a demissão e o não cumprimento da MP 936/2020 estão entre os assuntos sobre os quais vêm crescendo as denúncias e os inquéritos civis. “Temos recebido denúncias de trabalhadores que estão com contrato suspenso, recebendo o auxílio do governo e, mesmo assim, continuam trabalhando”, exemplifica a procuradora Isabela Maul.

A procuradora lembra ainda de redes como a churrascaria Fogo de Chão, que demitiu os trabalhadores e deixou de pagar o aviso prévio indenizado que, na visão da empresa, deveria ser pago pelos governos locais que tomaram medidas restringindo o funcionamento de serviços e comércios, como restaurantes. “Fica uma ideia ruim de que, em um cenário como esse, os direitos trabalhistas não existem mais. Agora estamos buscando medidas reparatórias. As verbas foram quitadas, mas a gente quer deixar o exemplo de que as empresas não tentem fazer isso porque não vai dar certo”, afirma.

“O caminho é a mediação de conflitos. A empresa pode procurar o MPT, buscar uma mediação. Vem a empresa, a gente convida os sindicatos para pensarmos juntos nas soluções”, complementa a procuradora.

Fonte: JOTA, por Flávia Maia, 17.06.202

Câmara conclui aprovação de MP que muda regras trabalhistas durante a pandemia

Empresas poderão antecipar férias, feriados e adotar teletrabalho por acordo individual

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) que os pagamentos de acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais serão suspensos pelo menos até 31 de dezembro para as empresas que tiveram suas atividades paralisadas total ou parcialmente pelo poder público durante a pandemia da covid-19. A medida valerá para os acordos feitos para quitar ações trabalhistas ou rescisão do contrato de trabalho e também para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV). Com a análise dessa última emenda, a medida provisória (MP) 927 foi aprovada pela Casa e segue para o Senado.

A emenda, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi incluída na MP 927, que promove mudanças na legislação trabalhista durante o período de calamidade pública decretada por causa da covid-19 (a princípio, até 31 de dezembro). Pela proposta, que agora será analisada pelo Senado, o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e só voltar a receber em janeiro.

O mesmo valerá para um trabalhador que aderiu ao PDV de uma empresa e ainda está recebendo as parcelas de seu pacote de benefícios. Pela emenda, a empresa que teve sua atividade parcial ou totalmente fechada por ordem do poder público (o que, em tempos de pandemia, abrange praticamente todas as atividades econômicas) poderá alegar dificuldades financeiras e suspender os pagamentos.

Só os partidos de oposição foram contrários. “É mais perda para o trabalhador. Está virando uma farra para os patrões nessa pandemia”, disse o deputado Rogério Correia (PT-MG).

Em condição de anonimato, advogados trabalhistas que atuam para empresas afirmaram ao Valor que a proposta é “absurda”, “legaliza o calote” e que prejudica os trabalhadores que aceitaram uma redução nos valores para receber e agora terão que enfrentar uma moratória dessas dívidas.

Ao defender a emenda, a deputada Soraya afirmou que a proposta apenas fazia um ajuste e que a suspensão já estava em vigor. Advogados, porém, negaram e disseram que alguns juízes acataram pedidos de suspensão diante da gravidade da situação das empresas, mas foram poucos casos. O Valor tentou contato com Soraya, mas não teve retorno.

A emenda foi apoiada pelo governo de Jair Bolsonaro e pela maioria dos partidos, com exceção dos de oposição. O argumento foi aliviar o caixa das empresas durante a crise econômica. “Vamos apoiar porque realmente melhora o fluxo das empresas que tiveram que ser paralisadas nesse período”, defendeu a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Para o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, as empresas devem tomar cuidado ao utilizar essa permissão, caso seja realmente aprovada, porque mexe com créditos alimentícios e pode ter a constitucionalidade contestada . “Para se precaver disso, a empresa precisa de uma prova bem robusta de que a suspensão foi corretamente aplicada e houve uma situação de grave risco da empregabilidade”, orienta.

Emendas rejeitadas

A versão original da MP tinha bem menos polêmica, embora sua votação tenha demorado quase dez horas ao longo desta quarta-feira, por causa das várias emendas feitas pela oposição — todas elas rejeitadas.

A proposta estabelece regras para funcionamento do teletrabalho e antecipação de férias e feriados, por exemplo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Como a MP está em vigor desde março, a maioria delas já foi aplicada pelas empresas bem antes da votação pela Câmara ocorrer.

O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), tentou ampliar as medidas e, num acordo com o governo, incluir pontos da extinta MP 905, como o trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vetou após pressão da oposição e o emedebista manteve o texto praticamente inalterado.

A MP permite que o teletrabalho (home office), a antecipação de feriados, férias individuais e coletivas, uso do banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho por acordo individual com o trabalhador, sem precisar do aval dos sindicatos. Esse ponto foi criticado pela oposição, com o argumento de que o empregado, neste momento, se submeterá a todas as exigências da empresa para não perder o emprego.

A proposta estabelece regras para funcionamento dessas situações enquanto durar a pandemia de covid-19 e também de outras para aliviar o caixa das empresas. O adicional de 1/3 do salário quando das férias, por exemplo, poderá ser pago até o final do ano e a troca de 1/3 das férias por abono pecuniário (a “venda” das férias”) dependerá do aval do empregador.

Também ficou permitido o diferimento (adiamento) dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre março e maio – os deputados não modificaram essa parte e, em junho, os pagamentos já voltarão ao normal. Os valores não pagos nos três meses anteriores serão parcelados de julho a dezembro.

A MP perdeu pontos polêmicos, como dizer que a covid-19 não poderia ser considerada doença ocupacional e a limitação de atuação dos auditores fiscais do trabalho durante 180 dias. Ambas foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou essas regras inconstitucionais.

O projeto também prevê que as convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem de 22 de março até agosto poderão ser prorrogados por 90 dias a critério do empregador.

Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou, por 332 votos a 132, o texto-base da medida provisória .

Fonte: Valor Econômico, por Raphael Di Cunto, 17.06.2020

Volta ao trabalho terá de seguir um plano de segurança, diz MPT

Para Ministério Público do Trabalho, além das exigências sanitárias, empresas devem ter planejamento de risco

BRASÍLIA – A volta ao trabalho de uma parcela maior das atividades econômicas só poderá ser feita com planejamento para a segurança dos trabalhadores, alerta o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT)Alberto Bastos Balazeiro

Assim como as empresas que mantiveram o funcionamento na pandemia precisaram traçar planos de contingência, o órgão cobrará dos empregadores planos de retorno na retomada do trabalho. “Tenho uma convicção. Ambiente de trabalho não se lida com improviso. Independentemente das determinações das autoridades sanitárias de cada Estado, as empresas devem apresentar planejamento de riscos. Estamos fazendo levantamento por setor sobre experiências internacionais. Vamos fazer notas que orientem sobre a continuidade da utilização de equipamentos de proteção”, afirmou Balazeiro ao Estadão/Broadcast.

O órgão de fiscalização dividirá as diretrizes para o retorno ao trabalho em três conjuntos. O primeiro trará orientações gerais que devem servir para a maioria das atividades, seguindo metodologias que foram usadas em outros países que já começam a tentar voltar à normalidade. O segundo conjunto de diretrizes estará relacionado com o estágio da pandemia em cada região do País. Por fim, haverá determinações específicas para alguns setores cujo trabalho tem características que exigem cuidados maiores.

“Para quase todas as pequenas e médias empresas será suficiente um plano que abarque as diretrizes gerais. As atividades de comércio e serviços em geral não têm tanta especificidade. Mas outros setores cuja atividade acarreta concentração de trabalhadores ou de público precisarão seguir diretrizes específicas”, detalha Balazeiro.

Da mesma forma, as exigências do MPT são distintas para empresas localizadas em cidades com maior ou menor quantidade de casos e transmissão comunitária de covid-19. “Não se pode falar em adoecimento generalizado e retorno generalizado. O retorno também tem de ser gradual e olhando realidades locais.”

Balazeiro promete ainda que a fiscalização do órgão não se limitará ao retorno inicial das atividades econômicas. Enquanto o País não estiver livre da pandemia – seja pela criação e distribuição de uma vacina, seja pela chamada imunidade de rebanho (contaminação gradual, mas ampla da população)–, o MPT buscará garantir a segurança dos trabalhadores. “Se um empregado ficar doente, o empregador terá de afastar quem também teve contato com esse trabalhador.”

Desde o início da atual crise, o MPT tem agido ativamente na negociação de acordos em diversas categorias, bem como tem fiscalizado o cumprimento de medidas de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, que já atingiram quase 10 milhões de trabalhadores. 

Fonte: Estadão, por Eduardo Rodrigues, 09.06.2020

Instrução Normativa de número 41/2018

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) aprovou nesta quinta-feira (21) uma Instrução Normativa de número 41/2018 que estabelece os critérios de aplicação da Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista. De acordo com as normas aprovadas pelos ministros, a aplicação das novas regras previstas na reforma deve ser imediata, porém, os contratos de trabalho iniciados ou consolidados na vigência da antiga lei, revogada, devem ser julgados de acordo com os critérios estabelecidos na época.

Dessa forma, a maioria das alterações processuais não será aplicada aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que Reforma Trabalhista entrou em vigor. A Instrução Normativa, porém, não foi aprovada com caráter vinculante, ou seja, a regra é apenas uma sinalização de como o próprio TST vai julgar os casos que chegarem até ele, sem obrigar que os juízes de primeira e segunda instância sigam a mesma determinação.

Na prática, porém, a decisão do TST deve ser seguida também pelos juízes e tribunais de primeira e segunda instância o que deve dar fim à confusão criada após a aprovação da Reforma Trabalhista não ter deixado claro se as novas regras passariam a valer para todos (inclusive os contratos antigos) ou apenas para os contratos firmados a partir da data de sua aprovação.

Comissão e processo

O documento aprovado no Pleno do TST é resultado do trabalho de uma comissão instuída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT composta por nove ministros, sendo eles Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues e o presidente Aloysio Corrêa da Veiga.

Já em abril, a comissão apresentou suas conclusões em documento entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira, que comentou: “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, cumprimentando os nove ministros por terem aceitado o encargo. O presidente saudou também os demais ministros do Tribunal pelas contribuições à comissão no período de elaboração desse trabalho.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou.

Pela nova instrução, portanto, questões polêmicas da Reforma Trabalhista como o pagamento dos honorários dos peritos e dos advogados e condenação em razão de não comparecimento à audiência do processo de casos que tratem de contratos anteriores a novembro do ano passado serão julgados segundo a norma antiga.

Fonte: Economia – iG @ https://economia.ig.com.br/2018-06-22/reforma-trabalhista-norma-contratos.html

ECT não pode tirar do trabalho remoto empregados que convivem com pessoas em grupo de risco para covid-19

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), negou liminar em mandado de segurança por meio do qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) buscava afastar decisão que a proibiu de suspender o trabalho remoto de empregados que coabitam com pessoas enquadradas no grupo de risco para a covid-19. Não se pode autorizar o trabalho presencial que pode vitimar de maneira fatal os familiares dos trabalhadores e expandir ainda mais a pandemia que abalou o mundo inteiro, destacou o desembargador em sua decisão.

Nos autos de uma Ação Civil Coletiva movida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos contra a ECT, a juíza Elyzangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu tutela de urgência para determinar que a empresa pública se abstenha de suspender o regime de trabalho remoto dos empregados que coabitam com pessoas inseridas no grupo de risco para o Covid-19, bem como os que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto estiver em curso o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Na insurgência contra essa decisão do primeiro grau de jurisdição, a empresa argumenta que adotou medidas de combate à pandemia, com definição de trabalho de remoto para pessoas no grupo de risco e empregados que convivem com pessoas nessa situação. Contudo, segundo a ECT, houve uma adesão ao trabalho remoto muito superior ao esperado, o que se somou a um aumento na demanda pelo serviço público postal no período, o que a levou a convidar para retorno ao trabalho presencial os empregados que não se enquadram no grupo de risco. A empresa diz que apenas tentou sensibilizar seus empregados para cumprirem suas jornadas de trabalho presencialmente, para que a população não seja ainda mais afetada.

Isolamento social

Em sua decisão, o desembargador lembra que é fato público e notório que o mundo vive um momento excepcional, decorrente do avanço de uma doença pouco conhecida (Covid-19), cujos efeitos irradiam-se em milhões de pessoas doentes e milhares de mortos. Conforme o desembargador, é consenso no seio da comunidade da área de saúde e do meio ambiente, notadamente entre pesquisadores nacionais e internacionais, cientistas de áreas diversas, virologistas, epidemiologistas e outros profissionais, que não há outra alternativa para combate à pandemia que não seja o isolamento social, como defende a Organização Mundial de Saúde (OMS), principalmente das pessoas enquadradas no grupo de risco.

Nesse contexto, frisa, é louvável a concretização de um Plano de Ação Geral por parte dos Correios, com o objetivo de implantar imediatamente o regime de trabalho remoto para os funcionários que se encontram no grupo de risco descrito pela OMS, bem como para os empregados que coabitam com pessoas qualificadas no mesmo grupo de risco, inclusive os que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais.

Todavia, ressalta, não é razoável o retrocesso e a convocação de trabalhadores que convivam com grupo de risco ou com filhos que necessitam de assistência dos pais, uma vez que não existem diretrizes científicas de que essa situação não ofereça mais riscos aos entes com quem eles coabitam. O princípio da livre iniciativa, principalmente na situação atual, não pode afastar os direitos fundamentais à saúde e à vida, revelando-se desproporcional a nova medida imposta pela impetrante, ressalta o desembargador, uma vez que não se pode autorizar o trabalho que pode vitimar de maneira fatal os familiares dos trabalhadores e expandir ainda mais a pandemia que abalou o mundo inteiro. “Não existe livre iniciativa sem direito à vida humana. A pandemia somente será controlada se houver medidas de isolamento social, como diz a ciência de maneira uniforme”,

Convite

Por fim, ao indeferir o pedido de liminar, o desembargador afirma que a alegação dos Correios de que fez um mero convite é incabível, “porquanto o empregador detém poder diretivo, sendo certo que, por corolário, o empregado submete-se, em subordinação jurídica, a todas as recomendações e determinações do patrão, sob pena de punição disciplinar”.

Confira, no link abaixo, a íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Mauro Burlamaqui, 20.04.2020

Covid-19 muda rotina nas linhas de montagem

A aglomeração e o burburinho sempre foram características marcantes em grandes fábricas de veículos, como as do ABC. Principalmente na troca de turnos, nas refeições ou mesmo durante assembleias que decidiam por mobilizações, como greves. Mas a covid-19 mudou essa rotina. A próxima segunda-feira será diferente na Scania, primeira montadora a retomar o trabalho depois de toda a produção de veículos ser interrompida para conter a pandemia. O reencontro entre os que retornarão das férias coletivas tende a ser bem menos caloroso do que em outros tempos. Para alguns, a vida nas fábricas nunca mais será a mesma.

A começar pela saída de casa. O empregado da Scania que utiliza transporte fretado vai notar a diferença no primeiro degrau do ônibus, onde será colocado um capacho com produto desinfetante para os sapatos. O primeiro a entrar tem que ir para o fundo do ônibus. E ninguém estará autorizado a ocupar o banco ao lado de quem já está sentado. Os últimos serão os primeiros na fileira dos coletivos, equipados com álcool em gel. O número de ônibus foi dobrado para garantir distanciamento e vans seguirão o fretamento para ajudar na organização. Horários de chegada dos ônibus também foram alterados para evitar tumulto.

À entrada da fábrica de caminhões e ônibus da Scania, à margem da Via Anchieta, em São Bernardo do Campo (SP), enfermeiros com termógrafos estarão a postos para medir a temperatura de cada funcionário. Ao entrar na fábrica, ninguém mais vai tomar café da manhã ao lado dos colegas no refeitório. Cada um receberá um kit com pão, bolo, fruta e suco e decidirá onde, sozinho, degustar seu lanche.

Antes da pandemia, a Scania operava em um turno. Agora serão dois. Isso não significa que o trabalho aumentou. A equipe será dividida em dois horários para garantir o distanciamento e redução de ritmo apropriada ao que o momento exige. O número de horas trabalhadas em um turno, que costumava ser de oito, não vai passar de três nos primeiros dias, segundo Danilo Rocha, responsável pela área de recursos humanos da montadora sueca.

“Vamos ter muita conversa para orientações, incluindo médicos e representantes do sindicato”, afirma o executivo. “Estamos buscando o novo normal”, destaca Rocha. Para ele, assim como “a vida não será a mesma, o modo de trabalhar também vai mudar”.

O novo coronavírus deixará tudo mais lento. Entre a saída do primeiro turno, às 16h15, e a entrada do segundo haverá intervalo de uma hora e 15 minutos. Não usar o mesmo ônibus que deixou a turma que entra para levar a que sai é outra precaução criada pela pandemia. E antes de deixar o posto de trabalho cada empregado terá que fazer uma completa higienização das ferramentas. Na área de produção, a empresa não informa quantos voltarão ao trabalho. Uma parte ficará em casa, em licença remunerada. Isso inclui pessoas do grupo de risco.

A automação colocou muitos robôs nas linhas de montagem. Mas isso não significa, destaca Rocha, que as fábricas são vazias. “Dá trabalho cuidar de um robô. Nós tiramos o soldador, mas ao mesmo tempo entrou um técnico de automação, responsável pela máquina”, afirma o executivo.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, diz que o nível de automação varia. Enquanto em algumas empresas o para-brisa do carro é colocado por robô em outras o mesmo serviço é feito por dois operários.

Segundo Santana, o acabamento interno do veículo é uma preocupação. “Geralmente três ou quatro operários trabalham juntos”, diz. Eles fazem tarefas como colocar fiação e borrachas ou ajustar bancos. São coisas que só humanos conseguem fazer, ainda. O sindicato criou uma linha telefônica para denúncias. Segundo Santana, já aparecem relatos de metalúrgicas que não respeitam distanciamento ou deixam de oferecer álcool em gel aos funcionários.

Santana diz não estar preocupado com o futuro das mobilizações dos trabalhadores numa época em que as assembleias em porta de fábrica não fazem sentido. Segundo ele, nas assembleias on-line, para votar os acordos de flexibilidade nos contratos, que têm sido firmados nos últimos dias, a participação tem ficado em torno de 70%, percentual igual à média das recentes reuniões presenciais.

Nas montadoras, o primeiro dia da volta ao trabalho será crucial. O presidente da Volkswagen na América Latina, Pablo Di Si, pretende estar pessoalmente na área de produção no dia 4 de maio, quando a Volks retomará a atividade. Ele diz que é bom ficar de olho “para que nenhum distraído esbarre em ninguém”. A Volks prepara vídeos para transmitir orientações em telões espalhados nas quatro fábricas instaladas do país.

Todas as montadoras têm desinfetado ambientes de trabalho, restaurantes e banheiros. Termógrafos serão instalados nas entradas de turnos e a ocupação dos refeitórios será reduzida à metade. Assim como os ônibus fretados. “Todo o mundo vai viajar na janelinha”, afirma o presidente da Volkswagen Caminhões e ônibus, Roberto Cortes. “É preciso criar um ambiente seguro”, destaca o presidente da Ford na América do Sul, Lyle Watters. A Ford colocou, diz o executivo, “um time global de médicos” à disposição dos funcionários.

Na Scania, um guia de dez capítulos criado no Brasil, divulgado eletronicamente e entregue na casa de cada trabalhador, foi traduzido para inglês e sueco e, segundo Rocha, tornou-se referência na companhia.

A turma do “home office”, que, em grande parte, manterá o trabalho remoto depois que a linha de produção voltar a funcionar, também recebeu o seu. A empresa não informa quantos da área de produção voltarão ao trabalho. Uma parte ficará em casa, em licença remunerada. Isso inclui pessoas do grupo de risco.

Há muito ainda para resolver nessa indústria. O que não falta é tempo e espaço, já que a demanda não dá sinais de recuperação. Mas alguns detalhes não podem ser descuidados. É o caso de motoristas que levam peças até as montadoras. Velho conhecido, era comum ele sair do veículo e dar um abraço nos mais chegados. Segundo Rocha, a ordem agora é descer só para abrir a carreta e voltar imediatamente para a cabine do caminhão. O novo coronavírus acabou com muitos abraços. Até na linha de montagem.

Fonte: Valor Econômico, por Marli Olmos, 23.04.2020

Guedes estuda desonerar encargos trabalhistas com perda de arrecadação

O ministro Paulo Guedes (Economia) estuda um modelo emergencial de desoneração de encargos trabalhistas. O governo assumiria perdas de arrecadação para acelerar a retomada pós-Covid.

A estratégia seria uma forma de retardar a criação de um imposto sobre transações financeiras nos moldes da extinta CPMF. Essa iniciativa já foi vetada por Jair Bolsonaro, mas segue em debate.

O ministro afirmou que deve anunciar a “redução de encargos trabalhistas” nas próximas semanas. A declaração foi dada ao término de uma videoconferência nesta quinta-feira (14) com empresários.

Participaram do encontro Bolsonaro, o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, e integrantes da Fiesp.

“Vamos soltar duas ondas de crescimento. Uma de produção e emprego. Vem redução de encargo trabalhista. Produzir emprego no país vai ser algo bom”, disse Guedes.

O ministro não apresentou detalhes. Ele afirmou que os pontos ainda estão em discussão com Bolsonaro.

Nas últimas semanas, Guedes delegou a assessores a elaboração de um plano de redução de encargos trabalhistas com a previsão de perda de arrecadação aos cofres públicos.

Auxiliares afirmam que ele se inspirou em modelo adotado pelo presidente Ronald Reagan, nos EUA, nos anos 1980.

Na época, houve redução de impostos para estimular produção e contratações. Guedes considera que, ao abrir mão de tributos neste momento, garante sobrevida às empresas. Elas continuariam recolhendo outros tributos e voltariam a crescer, garantindo arrecadação a médio prazo.

Dados internos da pasta mostram que as empresas já estão deixando de recolher impostos por causa da crise.

A perda de arrecadação do governo com o novo programa seria o custo a ser pago para garantir uma retomada mais rápida da economia, dizem auxiliares de Guedes.

Neste ano, as regras fiscais estão suspensas. Em 2021, o governo pediu autorização ao Congresso para estabelecer uma meta de resultado primário flexível, podendo comportar frustração de receitas. Esse fatores podem facilitar a implementação da política.

A vontade do ministro é que a desoneração passe valer a partir do segundo semestre. Nesse período, terá fim a suspensão ou redução de jornada e salário de trabalhadores.

Embora os técnicos da Economia não trabalhem neste momento com novo imposto sobre transações financeiras, ele entrou nas discussões de Guedes com Bolsonaro como saída para uma política mais ampla de desoneração.

Os técnicos da pasta estudam cenários e avaliam mais de um tipo de modelo.

Inicialmente, a proposta era estender a desoneração para todos os setores. Porém, também foi colocado em estudo o que acontecerá com os ramos mais afetados pela crise. Guedes rejeita benefícios setoriais.

Na reunião com o empresariado, o governo recebeu o recado de que, mesmo com a retomada, haverá riscos de demissões. Para evitá-las e estimular as contratações, Guedes acena com a desoneração. No entanto, a equipe econômica ainda não encontrou uma saída.

Não há, segundo os técnicos, forma de implementar a desoneração sem que o governo abra mão de receitas, no caso a contribuição previdenciária.

A ideia de Guedes é liberar as empresas do recolhimento de 20% sobre a folha. A Secretaria de Previdência e Trabalho avalia medidas nesse sentido.

O órgão foi responsável pela elaboração da MP (medida provisória) do Emprego Verde e Amarelo. O texto acabou revogado por Bolsonaro antes de perder a validade por não ser votada no Congresso.

A proposta previa a desoneração da folha de pagamentos para contratações de jovens de 18 a 29 anos. Antes da revogação, foi ampliado para pessoas acima de 55 anos.

Para estimular as contratações, esse empregador ficaria isento temporariamente de contribuições ao INSS e teria redução na cobrança de FGTS.

Como a medida provocaria uma perda de arrecadação, o governo chegou a propor uma taxação do seguro-desemprego, estratégia que foi rejeitada pelo Congresso.

A aliados o ministro disse que não vai desistir de seu plano inicial, de um modelo mais liberal de contratação e que implica menos condições e pagamentos de encargos.

O plano da equipe econômica é se valer de um cenário mais desfavorável, com alta suscetibilidade do trabalhador e do empresariado neste momento de crise, para tornar mais fácil o processo de convencimento do Congresso em aprovar a medida, barrada no Senado em abril pelo vencimento antes do prazo máximo para votação.

A proposta de Guedes é ampliar a abrangência da carteira. Nessa nova etapa, seriam contemplados trabalhadores na ativa ou que estejam na informalidade. Também valeria para quem está há bastante tempo desempregado, mais de cinco anos, por exemplo.

Fonte: Folha de São Paulo, por Bernardo Caram , Julio Wiziack , Talita Fernandes e Fábio Pupo, 15.05.2020

Falta de clareza de MPs trabalhistas sobre epidemia gera alto número de ações

De janeiro para cá, o número de processos trabalhistas movidos por consequência da epidemia do novo coronavírus já passou a marca de R$ 10 mil ações e 9 mil demissões e afastamento. O valor total das causas também é espantoso, beirando os R$ 600 milhões.

Os dados, colhidos pela ConJur, em parceria com a instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, estão disponíveis na plataforma Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, lançado na última sexta-feira (1º/5).

Segundo a plataforma, a maior parte dos processos tem “Covid-19” como assunto (classificação criada recentemente pelo CNJ), sendo seguidos por ações sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, que são temas inerentes a casos sobre dispensas, mas também no contexto da epidemia.

Para conter os efeitos da epidemia nas empresas, o governo federal editou uma série de medidas provisórias; entre elas a MP 927, que permite a suspensão de contratos e de salários por até quatro meses; e a MP 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

As mudanças tiveram impacto imediato: segundo o governo federal, até 22/4, 3,5 milhões de trabalhadores fizeram acordos com os patrões para suspender ou cortar salários. Os dados incluem acordos individuais e coletivos.

A secretaria especial de Previdência do Ministério da Economia diz que os empregados afetados pelos cortes receberão uma compensação — conforme dispõe a MP 936 — em valor proporcional ao do seguro-desemprego.

Para o governo, as suspensões e cortes possibilitam que os trabalhadores não percam os empregos e sejam reintegrados. De outro lado, permite que as empresas se mantenham funcionando durante a após a crise.

Especialistas, no entanto, afirmam que as medidas provisórias não são claras, deixando empregados e empregadores confusos, o que gera conflitos e maior número de ações trabalhistas.

Falta de clareza
Para Karen Badaró, especialista em Direito do Trabalho empresarial e sócia do Chiarottino e Nicoletti Advogados, as MPs estão gerando múltiplas interpretações, levando à judicialização dos conflitos trabalhistas. 

“Entendo que as demandas relacionadas à Covid-19 e, consequentemente, demissões, suspensões e reduções salariais se dão diante da falta de clareza nos mais diversos temas das MPs, bem como pelos posicionamentos diversos dos órgãos do Judiciário, trazendo insegurança jurídica às empresas e empregadores em geral”, afirma. 

A advogada diz haver falta de orientação por falta das empresas, o que acarreta na tomada de decisões precipitadas e sem planejamento. 

“O momento é delicado e muitas empresas/empregadores estão sem fluxo de caixa para manter as atividades e honrar os compromissos, mas é necessário ter cautela ao tomar decisões e pensar a médio e longo prazo”, afirma. 

Carlos Eduardo Dantas, sócio do Peixoto & Cury Advogados, tem uma posição parecida. Para ele, as MPs deixaram de regulamentar uma série de questões necessárias. “Assim, cada empresa está aplicando da forma que lhe parece mais razoável, o que, sem dúvida vai gerar diversos questionamentos e processos”, explica. 

Para Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, “o crescimento da judicialização no direito trabalhista é reflexo da insegurança jurídica provocada pela diversidade interpretativa sobre as novas normas”. 

Assim, prossegue, é importante “o papel exercido pelos tribunais superiores de conferir estabilidade hermenêutica nas relações de trabalho, considerando, igualmente, a urgência desses mecanismos jurídicos para a preservação de empregos e da atividade produtiva do país”.

Termômetro Covid-19
Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho avaliou toda a base de dados abertos da Justiça Trabalhista, tendo como fonte as publicações relacionadas a esses processos, utilizando técnicas de ciência de dados, metodologia de pesquisa científica e tecnologia de última geração.

Os números foram levantados a partir da análise de todas as ações trabalhistas distribuídas desde o início do ano, feita pelo Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 03.05.2020

Sindicato entra com ações na Justiça para Petrobrás reforçar medidas contra pandemia

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) já pediu na Justiça a alteração da jornada de trabalho nos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Espírito Santo

RIO – A contaminação acelerada da Covid-19 entre funcionários de plataformas e refinarias da Petrobrás é o foco de dezenas de ações judiciais impetradas pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), que representa a maioria dos empregados da estatal. Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast afirmam que, no futuro, a empresa pode ter as finanças afetadas por essas ações.

Mais de 800 petroleiros próprios da empresa e terceirizados já foram contaminados, segundo o Ministério de Minas e Energia, que no seu cálculo utilizou informação repassada pela empresa. Há ainda 1.642 casos sendo investigados.

A companhia petrolífera, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que até o dia 2 de maio, 330 empregados (em um total de 46.416) tiveram teste positivo para Covid-19, sendo que 143 já se encontram recuperados. Todos os empregados com suspeita passam por teste. Ela não contabiliza a contaminação de terceirizados, que são maioria nas plataformas. A empresa também não divulga possíveis mortes. Mas a FUP diz ter conhecimento de pelo menos seis óbitos.

Na Justiça, o sindicato questiona, principalmente, a distribuição pela empresa de máscaras eficientes e a realização de testes para examinar possíveis contaminações dos empregados de todas as unidades operacionais. Os processos não vão chegar a ser julgados neste ano, por conta da quarentena no judiciário. Ainda assim, a FUP vai recorrer às liminares para tentar forçar a companhia a atender suas reivindicações.

Até agora, a federação entrou com pedido de liminar contra alterações da jornada de trabalho na Justiça do AmazonasDuque de Caxias (RJ)Rio Grande do SulParaná e Espírito Santo.

“A Petrobrás vem aproveitando a emergência da pandemia para reduzir o custo da mão de obra. Promove modificações para pior em termos de Jornada de Trabalho, remuneração, e segurança, saúde e meio ambiente”, diz Jorge Normando Rodrigues, assessor jurídico da FUP.

Para o sócio do Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados, Marcelo Marinho, a infecção por Covid-19, se for configurada como doença ocupacional, pode gerar o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, “o que certamente teria impacto no caixa da empresa, ainda mais se pensarmos na grande quantidade de pessoas que podem se contaminar”, afirmou Marinho.

Já Rodrigo Moreira, sócio do Vieira Rezende, afirmou que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou sem efeito artigo da Medida Provisória 927/2020, que dizia que a Covid-19 não seria considerada doença ocupacional faz com que as empresas possam ser responsabilizadas caso o empregado seja contaminado no ambiente de trabalho, ou até mesmo no trajeto entre o trabalho e a residência. “Isso certamente terá grande impacto nas relações de trabalho e no passivo trabalhista das empresas”, avaliou.

“Junto do Ministério Público do Trabalho (MPT), os sindicatos podem promover uma ação civil pública. Ao definir possíveis multas, a Justiça considera o tamanho do dano, o número de pessoas atingidas e o potencial econômico da empresa. Para uma empresa como a Petrobrás, costuma ser alta. Já vi casos semelhantes com multas de até 30% do faturamento anual e efeitos no caixa”, avalia Leonardo Carvalho, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do BVA Advogados.

MPT acompanha avanço do vírus na empresa

A coordenadora nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário do MPT, Flávia Bauler, acompanha diariamente o avanço da Covid-19 na Petrobrás. Segundo ela, a estatal está fazendo um monitoramento domiciliar da doença entre os seus empregados e testes rápidos nos embarques para as suas plataformas. Mas nem todas as medidas envolvem terceirizados, que nas plataformas são maioria.

“A gente tem algumas investigações em andamento em relação às empresas afretadas (empresas contratadas pela Petrobrás para operarem as plataformas) para que elas apliquem os mesmos procedimentos adotados pela estatal. Se a gente não conseguir, numa eventual ação judicial, a estatal também tem que ser responsabilizada, porque ela é a concessionária (do campo)”, acrescenta.

Outro prejuízo possível de acontecer à empresa, segundo a FUP, é que, com o crescimento da doença, e com menos gente disponível para a operação, a produção das plataformas seja afetada.

A Petrobrás, por meio de sua assessoria de imprensa, diz que testa os terceirizados no embarque. Afirma também que tem tomado uma série de medidas preventivas desde o início da pandemia. Além das mudanças na rotina de trabalho para ampliar o distanciamento entre os funcionários, tem realizado testes nos que apresentam suspeita de contaminação e, nas plataformas marítimas, adota medidas preventivas antes do embarque, como o monitoramento médico e a realização de testes rápidos. Suspeitos e contaminados são isolados, segundo a companhia, que iniciou também o monitoramento domiciliar.

Fonte: Estadão, por Fernanda Nunes e Denise Luna, 07.05.2020