Como evitar os riscos para a saúde de passar oito horas sentado

Vários estudos alertam para o progresso global mínimo contra o estilo de vida sedentário e os cinco milhões de vidas cobradas a cada ano

Durante anos, cientistas e médicos em todo o mundo conhecem um tratamento capaz de salvar vidas de mais de cinco milhões de pessoas todos os anos, evitando boa parte de doenças cardiovasculares, diabetes, câncer de mama e outros tumores e prolongando a A vida de alguém. O melhor é que é um remédio gratuito, disponível desde tempos imemoriais e disponível para a maioria das pessoas: exercício.

A cada ano olímpico, a revista médica The Lancet publica uma coleção de artigos sobre os benefícios do exercício para evitar os grandes males que afetam a saúde mundial. A principal conclusão dos quatro estudos publicados recentemente é que a situação mundial quase não progrediu. Um quarto de todos os adultos do mundo não se exercita o suficiente e, mais preocupante para o futuro, 80% das crianças e jovens também não atingem o mínimo semanal de esportes recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Em 2012, um estudo semelhante estimou que, a cada ano, o estilo de vida sedentário mata mais pessoas que o tabaco, que mata cerca de cinco milhões de vidas.

Um dos estudos é uma revisão de 16 trabalhos anteriores que abrangem mais de um milhão de pessoas. Os pesquisadores queriam determinar quanto exercício é necessário para evitar o risco de morte prematura associada ao estilo de vida sedentário. O tipo de atividade analisada foi caminhada rápida ou ciclismo, ambas durante uma hora por dia.

Os resultados mostram que as pessoas ativas são muito mais saudáveis, mesmo que precisem passar oito horas sentadas. As pessoas com maior risco são aquelas que não realizam nenhum tipo de atividade. Mas o trabalho também mostra que uma hora de exercício por dia é suficiente para combater os efeitos nocivos dessas oito horas interrompidas. Apenas uma em cada quatro pessoas analisadas faz essa hora de exercício ou mais por dia, destaca o estudo.

“Para muitas pessoas que trabalham em escritórios e viajam em um veículo para trabalhar, não há como evitar ficar muito tempo sentado”, diz Ulf Ekelund, da Universidade de Cambridge e da Escola Norueguesa de Ciências do Esporte. “Não podemos enfatizar a importância de se exercitar mais, seja uma caminhada na hora do almoço, correr um pouco pela manhã ou andar de bicicleta para o trabalho. Uma hora por dia é ideal, mas se isso for impossível, pelo menos praticar um pouco de esporte por dia também reduz o risco [de morte prematura] ”, diz ele. Estudos anteriores calcularam que cada minuto de atividade física pode contribuir com mais sete vidas.

Houve um aumento nos países que lançaram campanhas para promover o exercício, de acordo com outro estudo publicado hoje. O exercício não apenas diminui as doenças cardiovasculares, o diabetes ou o câncer, mas também “pode ​​prevenir cerca de 300.000 casos de demência por ano”, diz Jim Sallis, da Universidade da Califórnia, em San Diego. Apesar disso, ele lamenta que “a pandemia global de inatividade física ainda esteja lá e a resposta global tenha sido muito lenta”.

Os estudos pedem maior envolvimento e comprometimento das autoridades de saúde. Outro trabalho lista intervenções bem-sucedidas e de baixo custo, como as realizadas em Curitiba (Brasil), Bogotá (Colômbia) e Cambridge (Reino Unido), onde a distância entre os pontos de ônibus aumentou e isso levou as pessoas a andar mais .

Além dos inquestionáveis ​​benefícios à saúde, o exercício também pode economizar enormes quantias de dinheiro para os cofres públicos. Nesse sentido, outro estudo calculou pela primeira vez o custo de saúde do estilo de vida sedentário: cerca de 60.000 milhões de euros por ano nos preços de 2013. Na Espanha, o custo total é de pouco mais de 2.000 milhões de euros.

Fonte O PAÍS

Um terço dos funcionários enfrenta problemas de saúde mental

Estudo com 18 mil funcionários de 14 países, incluindo o Brasil, mostra que profissionais sofrem com estresse, perda de energia e fadiga.

Um em cada três funcionários sofre com questões envolvendo a saúde mental, com um distúrbio diagnosticado ou mesmo estresse, e 38% afirmam se sentir discriminados no trabalho por conta dessa condição. As conclusões estão em uma análise, obtida pelo Valor, sobre saúde mental dentro do Kantar Inclusion Index. O índice de inclusão e diversidade no trabalho, lançado em setembro, entrevistou 18 mil funcionários de 14 países, incluindo o Brasil. Do total, 29% relataram sofrer de “perda de energia” ou “fadiga avassaladora”.

Quase 60% dos entrevistados afirmaram que confiam em seus empregadores para discutir saúde mental no ambiente de trabalho, mas 51% descreveram o suporte que recebem de suas empresas como insuficiente. “As empresas precisam fazer mais pela motivação e bem-estar dos funcionários”, afirma Eduardo Tomiya, diretor-executivo da Kantar.

Segundo ele, um primeiro passo é realizar um diagnóstico claro do quadro de funcionários, “entendendo a jornada deles dentro da empresa nos vários ciclos e mapeando onde estão as lacunas, ou seja, as políticas de suporte aos funcionários que não estão funcionando”. Esse trabalho, diz Tomiya, aliado à outros esforços (uso da comunicação interna como ferramenta de conscientização), poderia ajudar a melhorar o bem-estar das pessoas e também a combater a discriminação.

Ao comparar os dados envolvendo questões de saúde mental com aqueles que o estudo mapeou sobre diversidade e inclusão, a discriminação contra funcionários que sofrem de transtornos e deficiências mentais foi relatada em maior número das discriminações relacionadas, por exemplo, à idade ou gênero. Trinta e oito por cento de todos os que relatam sofrer algum tipo de problema de saúde mental disseram sentir discriminação por conta disto.

As questões de saúde mental parecem atingir de forma diferente os profissionais de idade e sexo distintos. De acordo com o estudo, enquanto 28% dos homens jovens relataram suspeitas de problemas mentais, entre as mulheres jovens esse número foi de 42%. A pesquisa também aponta uma faixa em particular que merece atenção: entre as mulheres de 35 a 54 anos, 44% – 6% acima da média – relataram sofrer com essa condição.

Fonte: Valor Econômico, por Barbara Bigarelli, 15.10.2019

Gerente portador de hepatite consegue reintegração no emprego

A empresa não demonstrou a motivação da dispensa.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de um gerente jurídico da GL Eletro-Eletrônicos Ltda., de São Paulo (SP), portador de hepatite C. Por maioria, a Turma seguiu a jurisprudência do TST de que, no caso de doenças contagiosas causadoras de estigma, a discriminação é presumida e cabe ao empregador fazer prova em sentido contrário.

Hepatite

Contratado em setembro de 1987 pela GL, o empregado descobriu a doença dois anos depois e disse na ação trabalhista que, mesmo com intercorrências, tinha trabalhado até a dispensa, em outubro de 2013. Após 25 anos de trabalho prestados, ele entendeu que a empresa queria se livrar dele e dos encargos trabalhistas.

Cultura

Em sua defesa, a GL afirmou que havia feito tudo para conceder ao empregado amparo irrestrito e suporte para a melhoria de sua qualidade de vida. Assegurou também que não existe na empresa a cultura da doença como motivo de demissão e que, se assim fosse, o gerente não teria permanecido no emprego por mais de 20 anos após o diagnóstico.

Condições e benefícios

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou a tese da discriminação, por entender que a empresa não havia deixado o empregado desamparado, ao mantê-lo no emprego em condições mais favoráveis e propor-lhe mais benefícios do que estava obrigada.

Momento da dispensa

No exame do recurso de revista do gerente, a ministra Maria Helena Malmann, explicou que os fatos narrados pelo TRT demonstram que não tinha havido discriminação no decurso do contrato de emprego, mas nada informam sobre as circunstâncias em que o empregado fora dispensado. “O momento da dispensa é crucial na aferição da existência ou não de motivação discriminatória, uma vez que o bom procedimento durante a vigência do contrato não induz à conclusão necessária de que a rescisão ocorreu de maneira indiscriminada”, afirmou.

Ônus da prova

De acordo com a ministra, a hepatite C é doença infectocontagiosa causadora de estigma, o que leva à aplicação ao caso da Súmula 443 do TST. A súmula preconiza que, nessas circunstâncias, se presume discriminatória a despedida e que, diante da nulidade do ato, o empregado tem direito à reintegração.

A ministra assinalou que, nesse caso, o ônus da prova se inverte, ou seja, cabe à empresa demonstrar que não houve discriminação e que a dispensa teria se dado por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes (relatora).

(RR-1000316-36.2014.5.02.0709)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 15.10.2019

Lewandowski suspende contribuição sindical de patrões e empregados de categoria em SP

STF validou a reforma trabalhista e entende que recolhimento é permitido apenas após autorização individual do trabalhador.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão temporária) suspendendo o recolhimento de contribuição de patrões e empregados aos sindicatos da mesma categoria em São Paulo.

A liminar atinge a área de tecnologia da informação, serviços de computação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, do estado de São Paulo.

Na decisão publicada nesta terça-feira (1º), o ministro afirmou que, em uma primeira análise, os sindicatos estavam desrespeitando o entendimento firmado pelo STF que validou a reforma trabalhista. Segundo o Supremo, o recolhimento é permitido mediante autorização individual do trabalhador.

A empresa recorreu ao Supremo alegando que as contribuições estavam sendo feitas apenas com base nas aprovações das assembleias gerais da categoria, sem autorização individual expressa de empregados e empregadores.

O ministro suspendeu três cláusulas do dissídio coletivo aprovado Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) envolvendo o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (SERPOSP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (SINDPD).

“A decisão cria um importante precedente porque, além de ressaltar o atual posicionamento do STF sobre o recolhimento das diversas contribuições em favor dos sindicatos após a reforma trabalhista, também considerou que a suspensão vale para todo o estado de São Paulo”, afirmou o advogado da empresa André Luiz Ferreira Alves, sócio do escritório Alves Strabelli Advocacia.

Fonte: G1, por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, 01.10.2019

AJM Participará de Evento Internacional

O advogado sênior, Adriano Jannuzzi Moreira, irá apresentar nas JORNADAS HISPANO-LUSO-BRASILEÑAS DE DERECHO Y MERCADO DE TRABAJO a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020.

O evento ocorrerá no Salón de Grados de la Facultad de Derecho (Universitat de València/España) e contará com a participação de diversos palestrantes.

Na apresentação sobre Seguro de acidente de trabalho e análise econômica do direito irá debater juntamente com Antônio Bazilio Floriani.

Organizado pelas faculdades de Direito da Universidade de Valência e da Universidade de Lisboa, o evento tem o apoio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Confira a íntegra do programa

Toffoli destrava início de debate sobre nova reforma trabalhista

Ministro dá aval à participação de magistrados. Regra para sindicato deve mudar.

Uma mudança de posição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, destravou a elaboração de uma nova reforma trabalhista, a ser coordenada pelo atual governo. O Ministério da Economia constituiu um grupo para preparar alterações na legislação trabalhista, formado principalmente por magistrados da Justiça do Trabalho, a maioria deles favorável à reforma feita pelo presidente Michel Temer em 2017. A formação do grupo foi possível depois de Toffoli mudar de opinião sobre a participação de juízes, desembargadores e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O governo quer encaminhar ao Congresso, em três meses, um conjunto de propostas para mudar a legislação, particularmente para acabar com a obrigação de cada categoria profissional ou patronal ter uma representação sindical na mesma área. O plano do governo é estimular a concorrência pela representação.

Num ofício enviado a Toffoli em 22 de julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou sobre a criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) e sobre a formação de um subgrupo, destinado a elaborar medidas na área de “Direito do Trabalho e segurança jurídica”. Marinho informou os nomes de oito magistrados que gostaria de ver no subgrupo e pediu ao presidente do STF, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a gentileza de autorizar, no âmbito da alçada de Vossa Excelência, a participação dos referidos magistrados”.

Toffoli respondeu a Marinho pela primeira vez em 23 de agosto e informou que o CNJ não tem “atribuições legais” para autorizar a cessão dos magistrados da Justiça do Trabalho. Seis dias depois, no dia 29, um novo ofício comunicou mudança de posição de Toffoli e pediu que o ofício anterior fosse desconsiderado. E informou: “não há óbice, deste conselho, quanto à participação dos magistrados indicados para comporem o grupo de trabalho, instituído pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho”.

PROPOSTAS EM 60 DIAS

A portaria com a criação do Gaet e a indicação dos juízes que cuidarão das propostas de alteração da legislação trabalhista foi assinada por Marinho no último dia 4 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

Dos oito magistrados, pelo menos sete já fizeram defesas de pontos da reforma trabalhista feita por Temer. Estão no grupo dois ministros do TST, Ives Gandra Martins Filho e Douglas Alencar Rodrigues; três desembargadores de três Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Bento Herculano Neto (21ª Região), João Bosco Lara (3ª Região) e Sônia Aparecida Mascaro (2ª Região); e três juízes do Trabalho, Ana Luiza Fischer (3ª Região), André Molina (23ª Região) e Rodrigo Dias da Fonseca (18ª Região). Se tivesse prevalecido o primeiro entendimento de Toffoli, o grupo de trabalho do governo só seria constituído depois do aval do TST e de cinco TRTs.

Relatórios com propostas devem ser encaminhados ao secretário de Previdência e Trabalho em 60 dias, contados a partir da publicação da portaria — ou seja, até 4 de novembro. No último dia 5, quando houve a reunião inaugural do grupo, Marinho defendeu a necessidade de uma nova reforma trabalhista:

– A ideia que estamos defendendo é trazer uma modernização da nossa legislação trabalhista, levando em consideração que o mundo está mudando.

Em resposta ao GLOBO, por meio da assessoria de imprensa do CNJ, Toffoli disse ter dado “ciência” aos tribunais onde atuam os magistrados. “Não houve mudança de opinião. Efetivada a ciência pelos tribunais, e diante do encaminhamento de novo ofício, apenas restou formalizado o entendimento de que não há óbice à participação dos referidos magistrados”. O presidente do STF não fez comentários sobre o teor do primeiro ofício, em que registrou a necessidade de “individualizada autorização” por esses tribunais. Toffoli considera a “cooperação entre os diversos setores da administração pública” uma “prática rotineira e comum”.

Fonte: O Globo, por Vinícius Sassine, 18.09.2019

Bolsonaro sanciona lei da Liberdade Econômica, conhecida como ‘minirreforma trabalhista’

O Ministério da Economia estima que a medida poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, nesta sexta-feira (20) a lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo é reduzir a burocracia para empresários e alterar regras trabalhistas.

Na cerimônia, ele voltou a defender a criação de um programa para estimular o empreendedorismo.

“Nós queremos dar meios para que as pessoas mais se encorajem e tenham a confiança e segurança jurídica de abrir um negócio e, se der errado lá na frente, ele desiste e vá levar sua vida normalmente”, discursou.

Bolsonaro também defendeu a flexibilização de regras trabalhistas, inclusive a reforma aprovada pelo ex-presidente Michel Temer.

“Esse projeto vai ajudar e muito a nossa economia”, disse, se referindo à lei da Liberdade Econômica.

Em abril, o governo editou uma medida provisória que estabelece garantias de livre mercado e restringe a atuação do Estado na economia.

A proposta sofreu modificações no Congresso e foi aprovada pelos parlamentares em agosto. Uma das alterações trata de regras de anotação de ponto dos trabalhadores.

O registro do ponto dos funcionários passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados –atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores.

A medida libera ainda o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.

Para aprovar a proposta, a equipe econômica e o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ceder. Diversos itens que mexiam na legislação trabalhista foram incluídos na medida provisória, que chegou a ser chamada de minirreforma trabalhista.

O texto, portanto, saiu mais enxuto do que a versão aprovada pela comissão mista –formada por deputados e senadores. A desidratação da MP da Liberdade Econômica ocorreu, principalmente, durante a votação no plenário da Câmara.

Foram mantidos, no entanto, pontos que reduzem a burocracia.

Negócios de baixo risco, como bares e startups, não precisam de alvarás e licenças prévios.

O Ministério da Economia estima que a lei da Liberdade Econômica poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos, além de gerar um crescimento adicional do PIB (Produto Interno Bruto) em mais de 7% em uma década.

“A medida revê o papel do Estado e cria as condições necessárias para um crescimento sustentável do nosso país”, disse o secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério, Paulo Uebel.

Ele lembrou que a lei reforça a separação de Poderes, ao criar o chamado abuso regulatório, infração cometida pela administração pública quando limitar a concorrência.

Os quatro vetos do presidente não afetam os principais pontos da lei.

Bolsonaro vetou um trecho que liberava empresas a testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito.

O projeto original do governo fazia ressalvas a esse item para que os testes não infringissem a segurança nacional e a proteção à saúde e aos consumidores. Esses critérios foram excluídos pelo Congresso e, por isso, o presidente decidiu vetar a permissão para testes.

Cumprindo acordo com o Legislativo, o governo vetou ainda um artigo que abria brechas para aprovação automática para licenças ambientais.

O terceiro veto do presidente foi um pedido do Ministério da Economia. Uma parte da proposta permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.

O quarto e último veto foi para que a lei entre em vigor imediatamente. A versão aprovada pelo Congresso previa um prazo de 90 dias para que a medida passasse a ter efeito.

Os vetos, agora, precisarão ser analisados pelos parlamentares, que podem concordar ou não com a decisão de Bolsonaro.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Alvarás e licenças

Isenção para negócios de baixo risco, como bares, borracharias, e startups

Controle de ponto

Exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários —atualmente, o mínimo são dez; Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual

Carteira de trabalho

Será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico

Inspeção prévia de segurança

Revoga dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades

Patrimônio de empresas

Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude

Abuso do poder regulatório

Empresário terá embasamento para questionar abusos, em casos que limitem a concorrência. Fica vedado ao poder público tomar ações que favoreçam a concentração de mercado, exigir especificação técnica que não seja necessária para o fim desejado, etc.

Digitalização

Documentos podem ser guardados em meios digitais desde que seja possível comprovar sua autenticidade

Empresa de uma pessoa

Passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem requisito de capital mínimo

eSocial

Será substituído por sistema simplificado

Fundo soberano

Extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise

Fonte: Folha de São Paulo, por Thiago Resende e Ricardo Della Coletta, 23.09.2019

Montador de móveis é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por mentir à Justiça ao copiar provas de outro processo

Um montador de móveis de Coronel Fabriciano, que ajuizou reclamação trabalhista contra a loja em que trabalhava, foi condenado a pagar uma multa de R$ 5,4 mil por mentir à Justiça. Para justificar pedido de indenização, ele apresentou notas fiscais falsas e utilizadas, inclusive, em outro processo trabalhista. Na decisão, o juiz André Luiz Maia Secco, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, concluiu que a atitude do trabalhador caracterizou litigância de má-fé, que é quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção.

Ao requerer na ação o pagamento de indenização pelo aluguel de um automóvel para trabalhar, o montador apresentou orçamento da locação de um Fiat Punto 1.6. Além disso, alegou que teve gastos com a manutenção do automóvel, juntando recibos de oficinas mecânicas e lojas de autopeças.

Mas, segundo o juiz, os documentos juntados aos autos não correspondem à realidade, já que ficou provado que ele sempre trabalhou, na verdade, fazendo uso de uma motocicleta. O juiz também considerou como conduta de má-fé o fato de ele ter utilizado como prova as mesmas notas de despesas anexadas em outro processo de um trabalhador da empresa. Segundo o juiz, “ele aproveitou da distribuição de duas ações em simultâneo, para que fossem destinadas a varas do trabalho diferentes e o juízo não percebesse que as notas utilizadas em ambos os processos são as mesmas”.

Para o julgador, a conduta descumpriu os deveres de lealdade e boa-fé processuais. Ele ressaltou que, além de alterar a verdade dos fatos, juntou documentos que sabia não corresponder à realidade vivenciada pelas partes em ambos os processos, enquadrando-se nas condutas previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil e no artigo 793-B da CLT.

Assim, ao concluir pela litigância de má-fé, o juiz determinou o pagamento de multa de 9%, incidente sobre o valor da causa, totalizando R$ 5,4 mil. Determinou, ainda, que esse valor fosse destinado à instituição Obra Unida Lar dos Idosos Antônio Frederico Ozanan – Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Coronel Fabriciano.

Em segunda instância, a Nona Turma do TRT-MG manteve, por unanimidade, a condenação. Há agora, nesse caso, recurso de revista pendente de julgamento no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 24.09.2019

É cabível indenização por dano moral pela não contratação prometida

Modificando a sentença de origem (decisão de 1º grau), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a uma reclamante que passara por todos os processos de contratação e fora impedida de iniciar no emprego no dia do início do contrato, sem justificativa. A trabalhadora havia se submetido a entrevistas, treinamentos e exames médicos admissionais.

A mulher alegou que, após entrevista de emprego, foi direcionada para a realização de treinamentos e abertura de conta junto a um banco, permanecendo ainda à disposição da empregadora por alguns dias. Percorridas tais etapas, a reclamante compareceu ao escritório da futura empregadora, quando foi informada de que seus serviços não eram mais necessários. Na avaliação da 4ª Turma, ficou comprovado, dessa maneira, que houve a realização de um contrato de trabalho.

Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Paulo Sérgio Jakútis, a interrupção da contratação por um ato sem justificativa pelo empregador é situação que gera sofrimento indevido e injustificado, que deve ser reparado pela indenização.

“Não fosse assim, o Judiciário estaria compactuando com o comportamento inconsequente da reclamada, que, em última análise, está brincando com os sentimentos e necessidades da trabalhadora reclamante, em completo desrespeito à dignidade da demandante”, apontou o magistrado.

E completou: “A quantia (R$ 5 mil), considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é adequada para não apenas minimizar o sofrimento imposto à obreira, mas também incentivar a empresa a não repetir a conduta inadequada”.

(1001489-72.2018.5.02.0057)

Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade

Contratada em 2013 e despedida sem justa causa em 2016, uma cozinheira ajuizou ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava grávida. A descoberta ocorreu cinco meses após ela ser dispensada do estabelecimento onde atuava.

De acordo com documentos e exames apresentados pela trabalhadora, ela estava na 27ª semana de gestação quando ficou sabendo da gravidez — ou seja, a concepção havia ocorrido enquanto ainda estava no emprego.

Embora o juízo de primeiro grau tenha negado o direito à estabilidade concedida às gestantes, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença e deu provimento ao pedido da trabalhadora.

Na primeira instância, o juiz que analisou o caso entendeu que a autora não tinha direito a estabilidade porque descobriu a gravidez muito tempo depois de ser despedida. “A garantia à estabilidade se dá a partir da confirmação da gravidez”, afirmou o magistrado.

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, relator do acórdão na 8ª Turma, julgou de maneira diferente. O magistrado citou o artigo 10, inciso II, da Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual afirma que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. “Entendo que o fato gerador da estabilidade é a gravidez em si, independentemente da data de sua confirmação e do desconhecimento do empregador sobre o estado gravídico”, complementou o relator.

Em razão do fechamento do estabelecimento — e a consequente inviabilidade de reintegração ao emprego —, a representante da empresa ficou incumbida de pagar indenização no valor dos salários correspondentes ao período de estabilidade à gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Luiz Alberto de Vargas. A decisão foi unânime.

A ex-empregadora não recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Leonardo Fidelix, 23.09.2019