Tag: Covid-19

Trabalhador PJ fica sem benefício e sem auxílio emergencial na crise

Programas do governo excluem profissionais contratados como prestadores de serviços; saída é negociar com empresa

SÃO PAULO
Para quem trabalha com carteira assinada, há o benefício emergencial. Ao informal o governo concedeu um auxílio de R$ 600 que será pago por três meses –o primeiro já foi depositado.

Há, no entanto, um parcela de trabalhadores que não terão direito a nenhum dos dois benefícios. São os trabalhadores pessoa jurídica que prestam serviços a empresas como se fossem funcionários, os chamados PJs.

Se as empresas para as quais trabalham decidirem cortar jornada de trabalho e salário ou mesmo suspender os contratos, eles não terão o direito ao benefício calculado com base no seguro-desemprego, criado pelo governo Jair Bolsonaro na medida provisória 936, de 1º de abril.

Na produtora em que o editor de vídeos Fabio Procópio, 47, trabalha, a redução adotada foi a de 25%.

​Com isso, ele passou a trabalhar um dia a menos por semana e, ao fim do mês, receberá menos também.

A nova rotina inclui ser o único a ainda frequentar os local de trabalho. Os demais colegas seguem na ativa, mas em suas casas. O complemento de 25% do valor do seguro-desemprego a que os trabalhadores com carteira assinada terão direito não chegará a Procópio, que é PJ.

Para compensar a perda na renda e manter o orçamento em dia, ele decidiu colocar à venda parte de sua coleção de livros e histórias em quadrinhos. A loja online vai bem, ele conta, e está rendendo mais do que eventuais trabalhos como freelancer.

O benefício, afirma Procópio, foi duplo, pois a venda ajudará no equilíbrio das despesas a serem pagas e ainda abre espaço em casa, uma vez que a esposa está em regime de teletrabalho, o home office.

MEDIDAS NA CRISE DO CORONAVÍRUS

Trabalhador com carteira assinada

  • Quem ganha até R$ 3.135 pode ter redução de salário e jornada por acordo individual
  • Haverá um benefício emergencial
  • Quem tiver redução de 25% no salário terá o mesmo percentual do seguro-desemprego a que teria direito
  • Se empresa suspender o contrato, o benefício será igual ao seguro-desemprego nas empresas do Simples Nacional; o valor máximo é de R$ 1.813

Informais e autônomos

  • Três parcelas de um auxílio de R$ 600
  • Mães que chefiam a família têm direito a duas cotas
  • MEIs que não estejam trabalhando também recebem

O advogado Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, diz que, em algumas situações, esses profissionais até se enquadrariam nos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial.

O benefício de R$ 600 pode ser pago para quem é MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, desde que o rendimento tributável, em 2018, não tenha sido maior do que R$ 28.559,70.

Na semana passada, o Senado aprovou a ampliação do benefício emergencial e retirou esse limite. A mudança, porém, ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para começar a valer.

Outros requisitos continuarão valendo, como a renda máxima de até R$ 3.135 por grupo familiar ou de até R$ 522,50 por pessoa na família.

A limitação da renda é um dos impedimentos. O outro, diz o advogado, é o fato de esses profissionais continuarem trabalhando. “O cruzamento de dados acabaria acusando que os recolhimentos [de impostos] estavam mantidos.”

É o caso da arquiteta Marina (nome trocado a pedido da entrevistada), que atua como MEI, mas trabalha como funcionária de um escritório.

Pelo trabalho de segunda à sexta e por oito horas diárias, ela emite notas de prestação de serviços. Recebe por fora benefícios obrigatórios aos contratos feitos sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias remuneradas e 13º salário, além de uma valor correspondente ao vale-refeição.

No início de abril, Marina foi informada de que, das oito horas diárias, atualmente cumpridas em regime de teletrabalho, ela passaria a trabalhar somente seis. Como recebe por hora, já sabe que a renda mensal cairá. “Como estou em casa e continuo recebendo o valor do vale-refeição, isso está ajudando bastante.”

Para Santos Júnior, nos casos em que empregados estão travestidos de pessoas jurídicas, o que resta ao trabalhador é buscar uma negociação com o empregador.

“Quando ele é, de fato, pessoa jurídica, fica sujeito à rescisão integral dos contratos já assinados, situação em que também está totalmente excluído das MPs emergenciais publicadas pelo governo.”

A adoção da “pejotização” pelas empresas ocorre porque o modelo tem menos encargos para quem contrata, que fica livre do recolhimento da contribuição previdenciária (20% do valor do salário) e de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. Esses recolhimentos fazem falta ao trabalhador em situações como em uma demissão.

Quando é sem justa causa, dá direito a uma multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia. As contribuições ao INSS, além de necessárias à aposentadoria pela Previdência Social, dão direito ao benefício por incapacidade, caso o trabalhador fique doente ou sofra um acidente.

O advogado Cristóvão Macedo Soares, sócio do Bosisio Advogados, diz que, se a prestação de serviços for fraudulenta e houver a possibilidade de comprovar a existência da relação de emprego, o trabalhador poderá ir à Justiça buscar reparação.

No trimestre encerrado em fevereiro, o Brasil tinha 24,4 milhões de trabalhadores por conta própria, que incluem os autônomos formais e informais. Entre os que são empregadores, o número estava em 6 milhões, segundo a Pnad Contínua, pesquisa realizada pelo IBGE.”‹

Em meio à crise econômica do coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o vencimento dos impostos de abril, maio e junho, que ficaram para outubro, novembro e dezembro deste ano.

A medida vale também para quem é MEI –o recolhimento do ISS, imposto municipal exigido dos prestadores de serviços, foi postergado pro seis meses.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fernanda Brigatti, 26.04.2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 958

Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Até 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:

I – § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

II – inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral;

III – art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967;

IV – alíneas “b” e “c” do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

V – alínea “a” do inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

VI – art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;

VII – art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995;

VIII – art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e

IX – art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

§ 1º  O disposto no caput não afasta a aplicação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que se dará por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 2º  As instituições financeiras, inclusive as suas subsidiárias, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, na forma regulamentada em ato próprio dos referidos órgãos, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

§ 3º  A dispensa de que trata o caput e os seus incisos não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Art. 2º  Até 30 de setembro de 2020, fica suspensa a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:

I – § 2º do art. 58; e

II – art. 76.

Art. 3º  A Lei nº 6.313, de 16 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  O registro da Cédula de Crédito à Exportação, cabível quando acordado entre as partes, será feito no mesmo livro, observados os requisitos aplicáveis à Cédula Industrial.” (NR)

Art. 4º  Ficam revogados:

I – o inciso III do caput do art. 10 da Lei nº 8.870, de 1994; e

II – o art. 1.463 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020

‘Dignidade do trabalhador está atendida’, diz presidente do TST

O programa do governo que permite redução de jornada e remuneração ou suspensão temporária do contrato está de acordo com princípios constitucionais ao assegurar uma renda ao trabalhador num momento de crise, avalia a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, ela diz que compartilha da visão de que a medida, que inclui o pagamento de um benefício equivalente a uma parte do seguro-desemprego pelo governo, é uma alternativa à demissão. “O princípio da dignidade da pessoa humana está, a meu ver, absolutamente atendido”, afirma.

Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista.

Como a sra. analisa as medidas do governo?

Eu compartilho da doutrina que identifica na medida provisória uma alternativa para a própria rescisão. Estamos vivendo um momento de exceção, em que a preservação do salário é o mais importante. Quem não tem emprego está excluído da renda, do consumo, da sociedade. Então o princípio da dignidade da pessoa humana está, a meu ver, absolutamente atendido nessas providências que objetivam manter a inclusão social.

Há uma ação no STF questionando se a MP viola ou não a Constituição…

Não se trata de ir contra a Constituição ou de se estabelecer uma exceção. No caso concreto, não se estabeleceu uma redução isolada do salário ou uma redução isolada da jornada. Manteve-se o valor do salário-hora inalterado e se possibilitou ao trabalhador aderir a um benefício social que vai preservar a remuneração num momento de crise. Então não se trata de redução de salário ou de redução de jornada de forma autônoma.

Como as ações relações de trabalho vão sobreviver a esse cenário excepcional?

As respostas não são fáceis. Quais providências estão sendo tomadas? A edição de uma legislação específica ou excepcional que reconhece este estado de emergência e calamidade pública, e temos as medidas provisórias que se sucederam e que buscam equacionar, disciplinar as questões que surgiram com a pandemia. E veja, estas normas excepcionais não estão restritas ao direito do trabalho. Temos a esfera do direito civil, direito de ir e vir. Você imagina que é um direito constitucional, mas eu tenho que ficar isolada. É uma política pública que eu devo observar.

Empresas estão adotando o teletrabalho, que tem regras mais flexíveis de controle de jornada, por exemplo. Como a sra. avalia essa modalidade?

O teletrabalho é uma forma de organização que garante, tanto para empregado quanto para empregador, maior flexibilidade quanto ao local da prestação do serviço e quanto ao horário. O maior beneficiário do teletrabalho é o empregado, nem é o empregador. Ele atende também aos interesses da sociedade, você diminui o trânsito, o deslocamento. Há vantagens para ambos, apesar de que doutrinariamente se identifica especialmente para o empregado, que pode inclusive acumular com outro tipo de trabalho, uma vez que ele não tem uma jornada fixa.

A sra. vê algum risco da utilização em massa desse tipo de contrato?

Estão estabelecidos mecanismos de segurança para que o empregado tenha em casa condições adequadas de trabalho que atendam aos requisitos da segurança. Tem de ter equipamentos, infraestrutura, até a cadeira, instrumentos tecnológicos de comunicação, físicos, iluminação. Em relação ao controle da jornada, isso vai depender do próprio trabalhador.

Não há então uma fragilização das condições de trabalho? É algo que depende só do trabalhador?

Não diria que depende só do trabalhador ou só da empresa. Porque, no que diz (respeito) ao empregado, ele precisa se policiar para estabelecer, também no teletrabalho, um ritmo racional. Isso é um exercício que ele vai fazer. Por parte da empresa, (o papel) está em exigir tarefas possíveis de serem feitas naquele período. Então, há um controle? Há. Sempre nós temos que ter controle. Podem não ser matemáticos, podem não ser por meio de uma assinatura ou de uma máquina que vai ver horário de saída e de entrada, mas nós temos como fazer esses controles.

Se o empregado amanhã perceber que as tarefas que lhe estão sendo exigidas estão além do horário normal de trabalho, que é de oito horas, mesmo não tendo controle específico, se estiver sendo excessivo, ele terá como opor resistência. A própria CLT diz, observam-se as horas legítimas do empregador, então esse sistema de controle é feito pelos contratantes. Eu posso trabalhar dentro do meu limite. Eu te digo que hoje eu estou trabalhando além dos meus limites, mas é um período excepcional, eu tenho uma responsabilidade como agente público, como presidente do Tribunal mais ainda.

Como a sra. vê o mercado de trabalho depois dessa crise?

Quando terminar a pandemia nós vamos viajar menos a trabalho provavelmente, vamos ter aula a distância, educação a distância já é uma realidade já bem sucedida, talvez seja mais usada. Então vejo como um mecanismo necessário aos tempos, não só de coronavírus, mas aos tempos contemporâneos permanentes de trabalho. Em qualquer circunstância, temos que observar os nossos limites, e eles são possíveis de ser observados se você impuser uma disciplina a si e ao empregador, se ele avançar.

As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

TST recomendará a tribunais uso de mediação e conciliação

Objetivo é incentivar o uso dos mecanismos durante pandemia, para evitar judicialização

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, prepara uma recomendação para que tribunais trabalhistas realizem mediações e conciliações entre empresas e sindicatos neste momento de pandemia. A ideia central é que, ao invés de ingressarem com pedidos urgentes, empresários e trabalhadores possam se reunir e fechar acordos, intermediados por integrantes da Justiça do Trabalho.

A recomendação deve ficar pronta entre hoje e amanhã e vai se dirigir à Justiça trabalhista nas esferas municipal, estadual e federal. Os procedimentos de conciliação e mediação poderão ser feitos, respectivamente, por juízes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), tribunais e, na esfera federal, pela vice-presidência do TST.

O objetivo é recomendar o uso dos mecanismos antes de ser instaurado o processo, para evitar a judicialização. “É hora de solução e não de conflitos”, afirma o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. “A ideia é dizer que a Justiça está aberta à mediação. Ao invés de liminares abrindo ou fechando estabelecimentos, as partes poderão ir aos Cejuscs para negociar.”

Para o vice-presidente, as liminares deveriam ser a última etapa neste momento para resolver questões locais de forma adequada. “Evitaríamos liminares e resolveríamos isso tudo diante da situação concreta tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores”, diz o ministro. O intuito é evitar decisões extremadas e equilibrar os conflitos.

A mediação e conciliação pré-processuais já existem na Justiça do Trabalho, inclusive no TST. “Tem solucionado muitos conflitos”, afirma Vieira de Mello Filho.

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) possibilitou esse mecanismo pré-processual, segundo Samantha Mendes Longo, sócia do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. “O artigo sobre acordo extrajudicial nada mais é do que sobre mediar”, diz.

Enquanto o mediador atua como terceiro imparcial, o conciliador pode propor soluções para as partes analisarem. De acordo com a advogada, a mediação pode ser usada em qualquer fase antes do processo, realizada por mediadores judiciais, dentro de tribunais, ou de forma extrajudicial, em câmaras de mediação e arbitragem.

É mais vantajoso, acrescenta Samantha, buscar o acordo extrajudicial do que entrar com pedidos de liminares ou ações, especialmente agora com a suspensão de julgamentos e prazos e o funcionamento em regime de plantão. Tanto a mediação quanto a conciliação podem ser feitas de forma eletrônica.

“Existem várias plataformas que fazem mediação on-line”, afirma a advogada. Samantha exemplifica que, na recuperação judicial da Oi, por meio de três plataformas on-lines, foram feitos mais de 50 mil acordos entre credores da recuperação judicial e devedores.

“Absolutamente tudo feito de forma eletrônica, só levamos para o juiz homologar”, diz a advogada, acrescentando que a mediação é possível para qualquer tipo de conflito. “O momento atual é bem propício para meios alternativos de resolução de conflitos.”

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 25.03.2020

Quarentena começa, e bares e restaurantes já demitem

Setor espera socorro do governo federal; alguns estabelecimentos fazem acordos para reduzir salários

No primeiro dia de quarentena obrigatória no estado de São Paulo, donos de bares e restaurantes ainda viviam a expectativa de que governo federal apresente alguma medida de socorro que possa evitar ou reduzir as chances de fechamentos e demissões.

Há relatos de dispensas em pequenos negócios. Restaurantes, bares, lanchonetes e padarias só pode funcionar para entregas, sejam elas no modelo delivery ou para o cliente buscar no local.

O sindicato que representa os trabalhadores do setor, o Sinthoresp, diz que já na segunda-feira (23) pelo menos 50 funcionários do restaurante Macaxeira foram demitidos. Desses, 32 chegaram a assinar termos de rescisão; os outros aguardam a tentativa de negociação do sindicato. O proprietário não foi localizado.

Percival Maricato, presidente da Abrasel-SP (Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo), diz que, sem medidas de apoio, 30 mil bares e restaurantes correm o risco de fechar até o fim desta semana, levando embora cerca de 180 mil empregos.

O dirigente está pedindo que os associados esperem antes de tomar decisões mais radicais, como fechar definitivamente. Nesta terça-feira (24), primeiro dia da quarentena de 15 dias determinada pelo governador João Doria (PSDB), enviou aos restaurantes orientações sobre as possibilidades previstas na medida provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (22).

Algumas das regras da MP, que já estão valendo, constavam da lista de reivindicações encaminhadas pelas associações do setor, como Abrasel e ANR (Associação Nacional de Restaurantes), ao governo federal. A concessão de férias individuais e coletivas e o uso de banco de horas, por exemplo, ficaram mais fáceis.

A suspensão do contrato de trabalho, que acabou revogada na noite de segunda-feira, não agradou o presidente da Abrasel-SP. “Para nós, não era uma medida razoável porque não explicava como os funcionários sobreviveriam no período”, diz. “A maioria dos donos de restaurantes, principalmente os menores, têm uma relação muito próximo dos funcionários”, firma o dirigente.

Enquanto o governo não divulga novas medidas –na segunda, o secretário de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, garantiu que nova MP será publicada–, o Sinthoresp, sindicato dos trabalhadores, negociou uma alteração na convenção da categoria. “Antecipamos a decisão porque o governo quer excluir o sindicato”, diz o secretário-geral Rubens Silva.

As situações previstas são a concessão de férias sem a necessidade de comunicação previa, a possibilidade de reduzir salários em até 25% durante o estado de calamidade pública e a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, durante os quais deve haver o pagamento de metade do valor do salário.

Entre os pedidos dos restaurante há também o de financiamento de impostos devidos e dos gerados a partir de março e criação de linhas de crédito especiais para o período de recuperação das empresa.

Aos governos estaduais, as associações pedem também mais tempo para pagar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Sem apoio, Maricato, da Abrasel, considera inviável a atividade para muitos restaurantes.

O La Casserole, tradicional restaurante francês no Largo do Aurouche, região central de São Paulo, optou por fehcar as portas durante a quarentena. No sábado (21), após o almoço, todos os funcionários, do salão e de setores administrativos, foram dispensados.

O cálculo, diz o proprietário Leo Henry, foi de que manter a operação para atender o delivery não seria vantajoso e não cobriria os custos. Além disso, exigiria que os funcionários continuassem se deslocando, ficando expostos em um momento crítico.

Para evitar cortes, o restaurante optou pela suspensão dos contratos de trabalho e a manutenção de 50% do valor dos salários. A casa emprega 35 pessoas.

O empresário espera que haja algum tipo de assistência do governo para os salários. “Três, quatro meses nessa situação é insustentável para os restaurantes, mas também para os funcionários”, diz.

Apesar das situações adversas e da insegurança no momento, há quem vá em direção oposta. Sylvio Lazzarini, do Varanda Grill, calcula que cerca de 80% dos seus 320 funcionários estejam em férias coletivas. Os demais estão trabalhando na cozinha e no atendimento a pedidos.

Além das encomendas feitas por meio de um aplicativo de entregas, a rede deu início, na semana passada, a um serviço próprio, atendendo as regiões dos Jardins e da avenida Faria Lima, as duas na zona oeste da capital paulista.

Para dar fluxo a esse atendimento, Lazzarini relata ter colocado sete funcionários. Originalmente contratados como garçons, esse funcionários conseguiram seguir na ativa porque têm motocicletas.

“Eles estão trabalhando com entregas e ficam com a taxa de entrega e mais a gorjeta”.

Na semana passada, quando já havia recomendação para que os restaurantes reduzissem o número de mesas e restrições maiores começavam a ser discutidas, Lazzarini determinou a efetivação de cinco funcionários cujo período de experiência chegava ao fim.

“Eu sei que o momento é muito difícil, também tenho contas para pagar, certo?”, afirma o empresário, que espera prazos melhores para o pagamento de dívidas e repactuação nos prazos para impostos.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fernanda Brigatti,