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Quarentena começa, e bares e restaurantes já demitem

Setor espera socorro do governo federal; alguns estabelecimentos fazem acordos para reduzir salários

No primeiro dia de quarentena obrigatória no estado de São Paulo, donos de bares e restaurantes ainda viviam a expectativa de que governo federal apresente alguma medida de socorro que possa evitar ou reduzir as chances de fechamentos e demissões.

Há relatos de dispensas em pequenos negócios. Restaurantes, bares, lanchonetes e padarias só pode funcionar para entregas, sejam elas no modelo delivery ou para o cliente buscar no local.

O sindicato que representa os trabalhadores do setor, o Sinthoresp, diz que já na segunda-feira (23) pelo menos 50 funcionários do restaurante Macaxeira foram demitidos. Desses, 32 chegaram a assinar termos de rescisão; os outros aguardam a tentativa de negociação do sindicato. O proprietário não foi localizado.

Percival Maricato, presidente da Abrasel-SP (Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo), diz que, sem medidas de apoio, 30 mil bares e restaurantes correm o risco de fechar até o fim desta semana, levando embora cerca de 180 mil empregos.

O dirigente está pedindo que os associados esperem antes de tomar decisões mais radicais, como fechar definitivamente. Nesta terça-feira (24), primeiro dia da quarentena de 15 dias determinada pelo governador João Doria (PSDB), enviou aos restaurantes orientações sobre as possibilidades previstas na medida provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (22).

Algumas das regras da MP, que já estão valendo, constavam da lista de reivindicações encaminhadas pelas associações do setor, como Abrasel e ANR (Associação Nacional de Restaurantes), ao governo federal. A concessão de férias individuais e coletivas e o uso de banco de horas, por exemplo, ficaram mais fáceis.

A suspensão do contrato de trabalho, que acabou revogada na noite de segunda-feira, não agradou o presidente da Abrasel-SP. “Para nós, não era uma medida razoável porque não explicava como os funcionários sobreviveriam no período”, diz. “A maioria dos donos de restaurantes, principalmente os menores, têm uma relação muito próximo dos funcionários”, firma o dirigente.

Enquanto o governo não divulga novas medidas –na segunda, o secretário de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, garantiu que nova MP será publicada–, o Sinthoresp, sindicato dos trabalhadores, negociou uma alteração na convenção da categoria. “Antecipamos a decisão porque o governo quer excluir o sindicato”, diz o secretário-geral Rubens Silva.

As situações previstas são a concessão de férias sem a necessidade de comunicação previa, a possibilidade de reduzir salários em até 25% durante o estado de calamidade pública e a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, durante os quais deve haver o pagamento de metade do valor do salário.

Entre os pedidos dos restaurante há também o de financiamento de impostos devidos e dos gerados a partir de março e criação de linhas de crédito especiais para o período de recuperação das empresa.

Aos governos estaduais, as associações pedem também mais tempo para pagar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Sem apoio, Maricato, da Abrasel, considera inviável a atividade para muitos restaurantes.

O La Casserole, tradicional restaurante francês no Largo do Aurouche, região central de São Paulo, optou por fehcar as portas durante a quarentena. No sábado (21), após o almoço, todos os funcionários, do salão e de setores administrativos, foram dispensados.

O cálculo, diz o proprietário Leo Henry, foi de que manter a operação para atender o delivery não seria vantajoso e não cobriria os custos. Além disso, exigiria que os funcionários continuassem se deslocando, ficando expostos em um momento crítico.

Para evitar cortes, o restaurante optou pela suspensão dos contratos de trabalho e a manutenção de 50% do valor dos salários. A casa emprega 35 pessoas.

O empresário espera que haja algum tipo de assistência do governo para os salários. “Três, quatro meses nessa situação é insustentável para os restaurantes, mas também para os funcionários”, diz.

Apesar das situações adversas e da insegurança no momento, há quem vá em direção oposta. Sylvio Lazzarini, do Varanda Grill, calcula que cerca de 80% dos seus 320 funcionários estejam em férias coletivas. Os demais estão trabalhando na cozinha e no atendimento a pedidos.

Além das encomendas feitas por meio de um aplicativo de entregas, a rede deu início, na semana passada, a um serviço próprio, atendendo as regiões dos Jardins e da avenida Faria Lima, as duas na zona oeste da capital paulista.

Para dar fluxo a esse atendimento, Lazzarini relata ter colocado sete funcionários. Originalmente contratados como garçons, esse funcionários conseguiram seguir na ativa porque têm motocicletas.

“Eles estão trabalhando com entregas e ficam com a taxa de entrega e mais a gorjeta”.

Na semana passada, quando já havia recomendação para que os restaurantes reduzissem o número de mesas e restrições maiores começavam a ser discutidas, Lazzarini determinou a efetivação de cinco funcionários cujo período de experiência chegava ao fim.

“Eu sei que o momento é muito difícil, também tenho contas para pagar, certo?”, afirma o empresário, que espera prazos melhores para o pagamento de dívidas e repactuação nos prazos para impostos.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fernanda Brigatti,

Jornada sem ponto e mais: a “minirreforma” que pode mudar a vida do trabalhador

Inicialmente pensada para diminuir a burocracia para empresários brasileiros, a Medida Provisória (MP) 881 de 2019 – batizada de MP da Liberdade Econômica – tomou novas proporções após começar a tramitar no Congresso Nacional. Na comissão especial que analisa a matéria, o texto recebeu 301 emendas e acabou se transformando no que os próprios parlamentares já chamam de minirreforma trabalhista. Entenda abaixo quais são as principais mudanças.

Segundo o relator da matéria na comissão especial, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo das emendas é trazer para a lei “algumas decisões que já estão sendo tomadas na Justiça do Trabalho”. “Estamos corrigindo distorções que impedem a economia de crescer. É uma leitura mais educativa do papel do Estado, e não tão punitiva como existe hoje. Muitas vezes a punição inviabiliza os empreendimentos sem necessidade”, diz.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que as alterações têm foco no lado do empregador, e que direitos dos trabalhadores podem estar sendo retirados sem um debate mais amplo com a sociedade.

“Há mudanças que parecem corretas, mas existe um limite para tudo isso. Temos que pensar que a lei trabalhista funciona melhor nas grandes cidades. Na parte pobre do país, onde as pessoas já têm poucos direitos, se tirarmos o pouco que existe vai ficar difícil”, critica Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro.

Para a advogada trabalhista Lisiane Mehl Rocha, as mudanças são preocupantes porque não está havendo o devido debate com a sociedade. “A MP, inicialmente, não tinha essa intenção. De repente, foram surgindo emendas com mudanças significativas”, afirma.

Veja quais são as mudanças propostas que podem afetar mais diretamente os trabalhadores:

1. Trabalho em domingos e feriados

Pelo novo texto, o trabalho em domingos e feriados ficaria liberado para todas as atividades. Hoje, para que os funcionários possam trabalhar nesses dias, o empregador precisa ter uma autorização do Ministério do Trabalho – que, após a reforma administrativa do governo de Jair Bolsonaro, foi incorporado ao Ministério da Economia.

“Temos que admitir que hoje há muitas atividades sendo feitas de maneira ilegal. Se nós não adequarmos a regra, vamos ter mais perda de emprego”, defende o relator do texto.

Isso abriria espaço, por exemplo, para que os bancos abrissem aos fins de semana. Para compensar, caso trabalhe em domingos e feriados, o funcionário teria o direito de tirar folga em outro dia da semana – o que já ocorre hoje para os profissionais que trabalham nesse regime. E, da mesma forma, ao menos uma vez por mês o descanso precisaria cair no domingo.

2. Controle de ponto

Conforme o disposto na legislação atual, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a controlar a jornada dos trabalhadores por meio do ponto. A mudança proposta prevê que os funcionários possam, por meio de acordos individuais, ficar sem registrar a jornada habitualmente. O controle seria feito apenas sobre as exceções – ou seja, em folgas, férias ou faltas.

Esse modelo já existe hoje mas, para que seja implementado, precisa ser estabelecido entre empresas e funcionários em acordos coletivos.

“Se há o registro diário, é mais difícil de haver fraude. Com a mudança proposta, o empregado fica menos protegido porque tem menos possibilidade de reclamação”, afirma Migliora.

Segundo o relator da matéria, porém, a medida valoriza a “boa fé” de empregadores e funcionários. “Parte-se do princípio que, se houve a contratação, ambos estão com uma boa intenção, e não com o objetivo de ir buscar, depois, direitos que não existem”, diz Goergen.

3. Extinção da Cipa em alguns casos

Outra mudança desobriga estabelecimentos com menos de 20 funcionários, micro e pequenas empresas de constituírem a chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Quem faz parte dessas comissões ganha estabilidade no emprego, não podendo, pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ser demitido de forma “arbitrária”.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o quarto país do mundo com mais acidentes de trabalho. “Afrouxar essas regras vai prejudicar o trabalhador”, diz a advogada Lisiane Rocha.

Na opinião do relator, no entanto, as Cipas têm sido utilizadas como forma de “comodismo” dentro das empresas. “Nós não estamos proibindo, estamos impedindo que o trabalhador mude sua função ou jornada de trabalho para participar da Cipa”, afirma o deputado.

4. Teto para entrar na Justiça do Trabalho

Em outra alteração, trabalhadores que ganham mais de 30 salários mínimos mensalmente – o que equivale a mais de R$ 28 mil – passariam a ter seus contratos regidos pelo Direito Civil, e não pela lei trabalhista.

“Com isso ficaria instituída a plena liberdade de negociação entre os funcionários e os empregadores. Não acho a ideia tão ruim, mas não sei se vai ter muito espaço para manobra porque o próprio texto faz ressalva em relação ao disposto no artigo 7.º da Constituição Federal”, explica o professor da FGV.

Este trecho da Constituição estabelece direitos básicos a todos os trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos.

5. Carteira de trabalho digital

Outra alteração, esta sem muita controvérsia, moderniza a carteira de trabalho. Pelo texto, o documento passa a ser preferencialmente emitido em meio digital, e não em papel, como é hoje. A carteira física seguiria existindo para casos excepcionais.

6. Pagamento de dívidas trabalhistas

A última mudança com mais reverberações dificulta a chamada “solidariedade” entre empresas de um mesmo grupo para o pagamento de dívidas trabalhistas. “Na configuração de hoje, se o empregador é de um grupo econômico, todas as empresas são responsabilizadas”, explica Lisiane Rocha.

O texto também limita a possibilidade de responsabilização dos sócios de uma empresa nesses casos, apontando que eles arcam com o prejuízo somente se ocorrer desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre ela e seus sócios.

“Mesmo que uma empresa esteja falida, seus sócios podem ter patrimônio. O texto dificulta o acesso a esses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas”, diz a advogada.

Os próximos passos

Após editadas pelo Presidente da República, as medidas provisórias podem valer por até 120 dias. Para se transformarem em lei, precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional.

A MP da Liberdade Econômica já passou pela Comissão Mista, formada por 12 senadores e 12 deputados federais. Com o parecer do deputado Jerônimo Goergen aprovado, o texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados. Depois, se aprovado, ainda precisa passar pela apreciação no Senado Federal.

Para não perder a validade, a MP 881/2019 precisa ter a tramitação concluída no Congresso até 10 de setembro.

Fonte: Gazeta do Povo, por Giulia Fontes, 05.08.2019