Autor: AJM Advogados

AJM Advogados no Labour 2030

O debate do futuro do trabalho é cada vez mais um debate sobre a realidade da atual sociedade. Na verdade, a evolução tecnológica tem assumido cada vez mais um impacto relevante nas relações de trabalho e a uma velocidade crescente. Temas como a robótica deixaram de estar integrados num contexto de futuro do trabalho para passarem a fazer parte do nosso quotidiano. Se a economia colaborativa foi o motor da discussão sobre a transformação do trabalho como o conhecemos, muitos outros temas importam ser estudados por forma a garantir a adequação do esforço legislativo às novas realidades que se vão impondo gradualmente.

O evento acontece na cidade de Porto em Portugal nos dias 19 e 20 de setembro e o Sócio Diretor do escritório apresentará no dia 20 sobre o tema do envelhecimento da população e doenças oncológicas.

Cinco técnicas de relaxamento expresso para frear o estresse

O cansaço e a ansiedade acumulados podem causar problemas de insônia, tensão muscular, desconforto digestivo, dores de cabeça, taquicardia ou até depressão • Para combater a ansiedade diária, os espanhóis apostam no exercício (42%), conversar com família e amigos (34%) ou pratica um hobby (24%).

O ritmo frenético que marca o dia a dia na sociedade de hoje pode acabar afetando nossa saúde e bem-estar. Segundo a  OCDE e a UE , mais de 25 milhões de pessoas na Europa vivem em constante estado de ansiedade, situação que pode ter um impacto muito negativo na saúde:  problemas de insônia, tensão muscular, desconforto digestivo, dores de cabeça, taquicardias ou até depressão . 

Portanto, é muito importante realizar  ações de relaxamento  que ajudem a facilitar o descanso adequado da mente e do corpo. Como mostra o estudo de  Cigna , ‘ 360 Wellbeing Survey 2019: Well and Beyond’ , os melhores remédios para superar o estresse e a ansiedade diários dos espanhóis são  exercitar-se  (42%),  conversar com familiares e amigos  ( 34%),  pratica um hobby  (24%),  dorme mais  (21%)  e passa tempo com os amigos  (20%).  

Além disso, existem algumas técnicas de relaxamento  expresso  que podem ser implementadas a qualquer momento e que  Cigna  expõe na ocasião da celebração do  Dia Mundial do Relaxamento :

  • Rir e sorrir Ambas as ações contribuem para a liberação de dopamina, endorfinas e serotonina, que relaxam o corpo, reduzem os batimentos cardíacos e diminuem a pressão arterial. Especificamente, as endorfinas contribuem para acalmar a dor e a serotonina atua como antidepressivo. 
  • Visualização positiva.  É uma variação da meditação tradicional, na qual o foco está em imagens positivas e agradáveis. Consiste em recriar visualmente situações que gostaríamos de viver ou relembrar momentos felizes do passado, com foco no cheiro, toque e sons do que você está imaginando. 
  • Relaxamento muscular progressivo O  Ministério da Saúde, Consumo e Bem-Estar Social espanhol destaca o relaxamento muscular progressivo como uma das técnicas mais eficazes para reduzir o nível de estresse. Esse método consiste em realizar exercícios de tensão muscular, pouco intensa e breve, e relaxamento por mais tempo. O processo é dividido em três  fases : 

o     Fase 1.  Relaxamento do estresse: consiste em contrair e relaxar os músculos da cabeça aos pés: 

  1. Rosto, pescoço e ombros : Repita três vezes os exercícios de tensão e relaxamento em cada ponto, com intervalos de descanso de alguns segundos, seguindo a seguinte ordem dos membros: testa, olhos, nariz, boca, língua, mandíbula, lábios, pescoço, pescoço e ombros. 
  2. Braços e mãos : contraia, sem movê-los, primeiro um braço e depois o outro com o punho fechado, percebendo a tensão nos braços, antebraços e mãos.
  3. Pernas : estique uma perna primeiro e depois a outra, levantando o pé e sentindo a tensão nas nádegas, coxa, joelho, panturrilha e pé. 
  4. Dorso : cruze os braços e traga os cotovelos de volta. A tensão deve ser sentida nos ombros e na região lombar.
  5. Peito : inspire e retenha o ar por alguns segundos até que o peito esteja em tensão e expire lentamente.  
  6. Abdômen e cintura : aperte e solte os músculos do estômago e das nádegas. 

o     Fase 2.  Revise mentalmente que cada uma das partes trabalhadas está relaxada. 

o     Fase 3.  Pensamentos relaxantes.

  • Respiração diafragmática Provou-se que a oxigenação adequada fornece mais energia ao corpo, ajuda a controlar emoções, reduz a fadiga e melhora a função cardiovascular. Portanto, em tempos de agitação, é aconselhável realizar entre 5 e 10 inspirações e expirações abdominais, lenta e profundamente a partir do diafragma. Além disso, um estudo publicado pela revista  Science  determinou que a respiração lenta e calma suaviza a ativação de neurônios diretamente relacionados à agitação e estresse.
  • Yoga e Pilates  Combinando exercícios físicos e respiratórios, ambas as práticas permitem alcançar um estado ideal de relaxamento e controlar efetivamente o estresse e a ansiedade. O yoga tem muitos estilos, formas e intensidades, enquanto o Pilates trabalha, acima de tudo, o controle dos movimentos com exercícios de respiração, concentração e conscientização.

Ponto por Exceção

4ª Turma aceita acordos que preveem o registro apenas de exceções, como hora extra. Nessa modalidade, o trabalhador fica dispensado de fazer um controle formal dos horários de entrada e saída.

Assunto polêmico da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881, de 2019), a possibilidade de trabalhadores deixarem de bater o ponto para controle de jornada e só registrarem situações excepcionais, como horas extras, começou a ser aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Há pelo menos duas decisões da 4ª Turma que admitem o chamado controle de ponto por exceção, desde que previsto em acordo coletivo.

Nessa modalidade, o trabalhador fica dispensado de fazer um controle formal dos horários de entrada e saída. Apenas registra as situações excepcionais – além das horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias. A alternativa, porém, normalmente não é aceita nas demais turmas do TST.

O controle de jornada é exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo artigo 74, parágrafo 2º, nas empresas com mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

O registro de ponto, tem por objetivo fiscalizar o meio de trabalho, impedindo que empregados fiquem sem ganhar pelas horas extras exercidas. Já as empresas entendem não ser necessário esse controle. Para elas, só as situações excepcionais precisariam ser anotadas.

Na 4ª Turma do TST, esse modelo tem sido aceito. Em decisão contra a qual não cabe mais recurso desde abril (transitada em julgado), os ministros consideraram válida uma norma coletiva que estabeleceu o controle de ponto por exceção para uma empresa de software e outra empresa de tecnologia da informação.

O TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que havia anulado o acordo firmado pelos trabalhadores. No acórdão, os desembargadores citam precedentes de turmas do TST (1ª, 2ª, 3ª e 7ª) e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Em seu voto, o relator do caso no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, destaca que a Constituição, no artigo 7º, inciso XXVI, é clara ao reconhecer a validade das convenções coletivas e que as cláusulas “não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”. Ele foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma, ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Augusto Caputo Bastos.

Em outro julgado unânime, o colegiado manteve o chamado controle de ponto por exceção em uma empresa de tabacos. O relator, ministro Caputo Bastos, destaca, em seu voto, que a negociação coletiva é um instrumento valioso para regulamentar as relações do trabalho, reconhecida pela Constituição, e que o controle de jornada não está no rol de direitos indisponíveis. “De modo que não há nenhum óbice na negociação”, acrescenta.

Ele lembra ainda que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) autoriza a prevalência do negociado sobre o legislado e não há nada que impeça a negociação. Com esse entendimento, os ministros negaram o pagamento de horas extras para um trabalhador. A decisão já transitou em julgado.

As decisões que admitem o ponto por exceção exigem a previsão em acordo coletivo. a MP da Liberdade Econômica aprovada, as empresas ficariam liberadas do controle de jornada

Hoje, pela Súmula nº 338 do TST, a empresa é obrigada nos processos a comprovar que existia controle de ponto e não houve o cumprimento de horas extras. Porém, essa súmula não poderia ser aplicada nos casos em que as empresas deixaram de ser obrigadas a controlar a jornada.

Trabalhadora que usava o próprio carro para venda de plano funerário receberá ressarcimento de aluguel do veículo

Uma trabalhadora de empresa especializada em serviços funerários, com sede em Belo Horizonte, deverá ser ressarcida pela utilização do próprio veículo nas vendas de planos de assistência funerária. A decisão foi do juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, em atuação na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que a empresa descumpriu acordo feito com a vendedora.

Segundo a empregada, ficou acertado que ela utilizaria o próprio veículo para transporte dos vendedores da equipe, mediante o pagamento pela empresa de aluguel e despesas com combustível e manutenção. Mas, até o fim do contrato de trabalho, em março de 2017, a trabalhadora informou que teve que arcar com todas as despesas. Por isso, ajuizou ação judicial requerendo o pagamento dos gastos relatados.

A trabalhadora exercia na empresa a função de representante comercial de vendas, supervisionando uma equipe de quatro vendedoras. Diariamente, ela pegava o grupo com o seu carro, modelo Fiat Uno, e traçava um roteiro para as vendas dos planos funerários, que eram realizadas de porta em porta. Uma das integrantes da equipe contou que era costume a supervisora buscá-la em casa e, ao final de jornada, deixá-la no mesmo local.

Sentença – Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que a utilização do veículo era imprescindível para a realização do serviço contratado. Para o magistrado, a empresa transferiu à empregada os riscos da atividade econômica, o que é vedado por lei. E, como não comprovou o pagamento do aluguel, o juiz determinou então que a trabalhadora seja ressarcida das despesas com a utilização de seu veículo particular em R$ 100,00 mensais, a título de aluguel. Mas ele negou o pagamento dos gastos com combustível e manutenção, uma vez que a autora do processo confessou, em audiência, que foi integralmente reembolsada dessas despesas. Há, nesse caso, recurso pendente de decisão no TST.

(0010030-70.2019.5.03.0018)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 28.08.2019

Motoristas de 99, Cabify e Uber agora podem se registrar como MEIs

Quem é motorista por meio de aplicativos de mobilidade urbana — como 99, Cabify ou Uber — agora pode se registrar como microempreendedor individual (MEI) e dar mais um passo para a formalização do seu negócio.

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no começo deste mês. Uma atividade foi incluída na lista das permitidas de registro como microempreendedor individual, por meio da categoria “motorista de aplicativo independente”.

A mudança legislativa é um sinal de adequação às profissões geradas pela nova economia. Apenas a Uber tem cerca de 600 mil motoristas cadastrados no país. A atividade de entregador de encomendas rápidas, por exemplo, foi a que mais cresceu no universo dos MEIs na cidade de São Paulo — em boa parte pelo aumento do uso de aplicativos como EuEntrego, iFood, Loggi, Rappi e Uber Eats.Veja também

Microempreendedor individual (MEI)

De acordo com o Sebrae, o Brasil tem 8,7 milhões de pessoas cadastradas como microempreendedoras individuais.

Benefícios do MEI

Profissionais como comerciantes e fabricantes diversos podem acessar um registro com menos burocracia e tributação, formalizando-se de maneira simples. Com isso, acessam benefícios como um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário e participar de licitações.

Na hora de fazer sua contabilidade, o MEI não precisa contar com escrituração fiscal e contábil, com livros caixa e razão, por exemplo. Mesmo assim, o microempreendedor Individual deve declarar seu faturamento anual no início do ano seguinte, tendo com data limite o mês de maio. Para ser MEI, o faturamento anual máximo é de 81 mil reais.

O sistema tributário ao qual a MEI se enquadra também é simplificado: no programa Simples Nacional, o microempreendedor individual é isento de pagar tributos federais tais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No lugar, o valor total da guia de pagamento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples (DAS), é de 50,90 reais (comércio e indústria), 54,90 reais (prestação de serviços) ou 55,90 reais (comércio e serviços) por mês.

Formalizar-se como MEI também dá direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. A família do microempreendedor individual também terá direito à alguns benefícios, como pensão por morte e auxílio reclusão. É preciso observar os períodos de carência e de contribuição mínima, porém.Veja também

Como se registrar como MEI?

Para saber se você tem direito a se registrar como MEI, primeiro é preciso conferir a lista de profissões que se encaixam nesse registro. Além de exercer atividades específicas, para se formalizar como MEI é necessário que o empreendedor não fature mais do que 81 mil reais por ano. No primeiro ano, o limite será calculado proporcionalmente à abertura da empresa.

O empreendedor não poderá contar com nenhuma participação em outra empresa, como titular ou sócio. A figura do Microempreendedor Individual só permite o registro máximo de um empregado, que deverá receber pelo menos um salário mínimo mensal de acordo com o piso de sua categoria. Por fim, para se tornar MEI é necessário optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Para iniciar o processo de abertura, é preciso ter em mãos CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor (caso não declare Imposto de Renda) e a última declaração do Imposto de Renda. O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, do Sebrae.

JT-MG anula autos de infração aplicados em confecção de Montes Claros por descumprimento da dupla visita

A Oitava Turma do TRT-MG manteve nulos, após votação unânime de seus membros, os 10 autos de infração aplicados a indústria de confecção de roupas de pequeno porte de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A decisão é resultado do recurso ordinário interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que determinou a nulidade das infrações.

A visita do auditor-fiscal à empresa foi realizada no dia 15 de fevereiro de 2017, com a emissão imediata de 10 autos de infração, que se converteram em multa. Para a União, a sentença deveria ser reformada, visto que a fiscalização constatou descumprimento de normas de proteção contra acidentes do trabalho. Situação, que segundo o órgão do Executivo, não exigiria duas inspeções.

Mas, na visão da desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, os agentes desrespeitaram, à época, a Lei Complementar 123/2006, que prevê a necessidade da dupla visita para micro e pequenas empresas nos casos de autuação. Segundo ela, como não se constatou qualquer risco à integridade física do trabalhador, fraude, reincidência, resistência ou ausência de formalização do vínculo, os fiscais deveriam seguir ainda o previsto nos artigos 627 da CLT; 6º da Lei 7.855/89; e 23 do Decreto n. 4.552/2002.

De acordo com a relatora, a inspeção tem por finalidade alertar o empregador sobre as irregularidades praticadas, possuindo um caráter pedagógico, razão pela qual a legislação previa, à época, o critério da segunda vistoria. Para ela, “ao aplicar os autos na primeira visita, em uma empresa de pequeno porte, o fiscal do trabalho está punindo o empregador excessivamente, o que inviabiliza o exercício das atividades empresariais, sem observância do escopo educativo do ato”.

(0010755-43.2018.5.03.0067)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 06.08.2019

Jornada sem ponto e mais: a “minirreforma” que pode mudar a vida do trabalhador

Inicialmente pensada para diminuir a burocracia para empresários brasileiros, a Medida Provisória (MP) 881 de 2019 – batizada de MP da Liberdade Econômica – tomou novas proporções após começar a tramitar no Congresso Nacional. Na comissão especial que analisa a matéria, o texto recebeu 301 emendas e acabou se transformando no que os próprios parlamentares já chamam de minirreforma trabalhista. Entenda abaixo quais são as principais mudanças.

Segundo o relator da matéria na comissão especial, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo das emendas é trazer para a lei “algumas decisões que já estão sendo tomadas na Justiça do Trabalho”. “Estamos corrigindo distorções que impedem a economia de crescer. É uma leitura mais educativa do papel do Estado, e não tão punitiva como existe hoje. Muitas vezes a punição inviabiliza os empreendimentos sem necessidade”, diz.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que as alterações têm foco no lado do empregador, e que direitos dos trabalhadores podem estar sendo retirados sem um debate mais amplo com a sociedade.

“Há mudanças que parecem corretas, mas existe um limite para tudo isso. Temos que pensar que a lei trabalhista funciona melhor nas grandes cidades. Na parte pobre do país, onde as pessoas já têm poucos direitos, se tirarmos o pouco que existe vai ficar difícil”, critica Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro.

Para a advogada trabalhista Lisiane Mehl Rocha, as mudanças são preocupantes porque não está havendo o devido debate com a sociedade. “A MP, inicialmente, não tinha essa intenção. De repente, foram surgindo emendas com mudanças significativas”, afirma.

Veja quais são as mudanças propostas que podem afetar mais diretamente os trabalhadores:

1. Trabalho em domingos e feriados

Pelo novo texto, o trabalho em domingos e feriados ficaria liberado para todas as atividades. Hoje, para que os funcionários possam trabalhar nesses dias, o empregador precisa ter uma autorização do Ministério do Trabalho – que, após a reforma administrativa do governo de Jair Bolsonaro, foi incorporado ao Ministério da Economia.

“Temos que admitir que hoje há muitas atividades sendo feitas de maneira ilegal. Se nós não adequarmos a regra, vamos ter mais perda de emprego”, defende o relator do texto.

Isso abriria espaço, por exemplo, para que os bancos abrissem aos fins de semana. Para compensar, caso trabalhe em domingos e feriados, o funcionário teria o direito de tirar folga em outro dia da semana – o que já ocorre hoje para os profissionais que trabalham nesse regime. E, da mesma forma, ao menos uma vez por mês o descanso precisaria cair no domingo.

2. Controle de ponto

Conforme o disposto na legislação atual, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a controlar a jornada dos trabalhadores por meio do ponto. A mudança proposta prevê que os funcionários possam, por meio de acordos individuais, ficar sem registrar a jornada habitualmente. O controle seria feito apenas sobre as exceções – ou seja, em folgas, férias ou faltas.

Esse modelo já existe hoje mas, para que seja implementado, precisa ser estabelecido entre empresas e funcionários em acordos coletivos.

“Se há o registro diário, é mais difícil de haver fraude. Com a mudança proposta, o empregado fica menos protegido porque tem menos possibilidade de reclamação”, afirma Migliora.

Segundo o relator da matéria, porém, a medida valoriza a “boa fé” de empregadores e funcionários. “Parte-se do princípio que, se houve a contratação, ambos estão com uma boa intenção, e não com o objetivo de ir buscar, depois, direitos que não existem”, diz Goergen.

3. Extinção da Cipa em alguns casos

Outra mudança desobriga estabelecimentos com menos de 20 funcionários, micro e pequenas empresas de constituírem a chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Quem faz parte dessas comissões ganha estabilidade no emprego, não podendo, pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ser demitido de forma “arbitrária”.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o quarto país do mundo com mais acidentes de trabalho. “Afrouxar essas regras vai prejudicar o trabalhador”, diz a advogada Lisiane Rocha.

Na opinião do relator, no entanto, as Cipas têm sido utilizadas como forma de “comodismo” dentro das empresas. “Nós não estamos proibindo, estamos impedindo que o trabalhador mude sua função ou jornada de trabalho para participar da Cipa”, afirma o deputado.

4. Teto para entrar na Justiça do Trabalho

Em outra alteração, trabalhadores que ganham mais de 30 salários mínimos mensalmente – o que equivale a mais de R$ 28 mil – passariam a ter seus contratos regidos pelo Direito Civil, e não pela lei trabalhista.

“Com isso ficaria instituída a plena liberdade de negociação entre os funcionários e os empregadores. Não acho a ideia tão ruim, mas não sei se vai ter muito espaço para manobra porque o próprio texto faz ressalva em relação ao disposto no artigo 7.º da Constituição Federal”, explica o professor da FGV.

Este trecho da Constituição estabelece direitos básicos a todos os trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos.

5. Carteira de trabalho digital

Outra alteração, esta sem muita controvérsia, moderniza a carteira de trabalho. Pelo texto, o documento passa a ser preferencialmente emitido em meio digital, e não em papel, como é hoje. A carteira física seguiria existindo para casos excepcionais.

6. Pagamento de dívidas trabalhistas

A última mudança com mais reverberações dificulta a chamada “solidariedade” entre empresas de um mesmo grupo para o pagamento de dívidas trabalhistas. “Na configuração de hoje, se o empregador é de um grupo econômico, todas as empresas são responsabilizadas”, explica Lisiane Rocha.

O texto também limita a possibilidade de responsabilização dos sócios de uma empresa nesses casos, apontando que eles arcam com o prejuízo somente se ocorrer desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre ela e seus sócios.

“Mesmo que uma empresa esteja falida, seus sócios podem ter patrimônio. O texto dificulta o acesso a esses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas”, diz a advogada.

Os próximos passos

Após editadas pelo Presidente da República, as medidas provisórias podem valer por até 120 dias. Para se transformarem em lei, precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional.

A MP da Liberdade Econômica já passou pela Comissão Mista, formada por 12 senadores e 12 deputados federais. Com o parecer do deputado Jerônimo Goergen aprovado, o texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados. Depois, se aprovado, ainda precisa passar pela apreciação no Senado Federal.

Para não perder a validade, a MP 881/2019 precisa ter a tramitação concluída no Congresso até 10 de setembro.

Fonte: Gazeta do Povo, por Giulia Fontes, 05.08.2019

Contribuição sindical continua opcional, mesmo com fim da proibição do desconto em folha

No último dia 03 de julho tivemos a publicação do comunicado que a Medida Provisoria 873 perdeu sua validade em razão de não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso Nacional. Referida norma proibia o desconto sindical em folha salarial, determinando que sua contribuição fosse via boleto bancário, endereçado à residência dos empregados que autorizassem expressa e individualmente o interesse em contribuir.

Mesmo com a MP vigente, algumas normas coletivas autorizavam o desconto em folha e, ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não poderia ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.

Com a perda de validade da MP, voltamos ao procedimento anterior, com desconto em folha, e somente através de projeto de lei o assunto poderá ser tratado novamente pelo Congresso Nacional, o que já vem sendo estudado pelo atual governo.

Importante frisar que a contribuição sindical continua a ser opcional e não se torna obrigatória com a perda de validade da MP.

A mudança se trata somente sobre o meio de contribuição e não sobre a obrigatoriedade em contribuir.

Isso porque a reforma Trabalhista, promovida no Brasil em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei.

Fonte: Portal Previdência Total, 06.08.2019

Demissão contrária à norma coletiva permite reintegração do trabalhador, diz TST

O trabalhador demitido sem que a empresa observasse a norma coletiva sobre dispensas tem direito a reintegração. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um comandante demitido por uma companhia aérea. O TST entendeu que a empresa se obrigou a cumprir os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho e, portanto, não poderia desrespeitá-los.

Segundo a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, a referida cláusula normativa (vigente entre as datas-bases de 2011 e 2013), celebrada espontaneamente entre os sindicatos, estabeleceu parâmetros a serem considerados para as dispensas em caso de redução da força de trabalho. Assim, o direito de a empresa dispensar empregados se submete aos critérios estabelecidos no instrumento coletivo por força do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição.

Ela afirmou que o TST entende que a empresa “se obriga a efetivar os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho que restringe o poder de despedir do empregador quando verificada a necessidade de redução da força de trabalho”.

Tendo em vista que na dispensa não foram observados critérios normativos, aos quais a empresa estava vinculada por força do dispositivo da Constituição, a relatora reconheceu a nulidade da rescisão contratual e condenou a empresa a reintegrar o comandante no emprego, com o pagamento das parcelas salariais respectivas desde o desligamento.

Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto da ministra, revisando o entendimento das instâncias inferiores. Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pelo TST.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 09.08.2019

eSocial: Governo promete editar simplificação até o dia 30 de setembro

Três secretarias especiais do Ministério da Economia – Previdência e Trabalho, Receita Federal e Desburocratização, Gestão e Governo Digital – editarão até 30 de setembro de 2019 ato normativo conjunto para modernizar e simplificar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A norma disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional do sistema. Segundo nota técnica sobre a Simplificação do eSocial ,assinada nesta quinta-feira (8/8), pelas três secretarias, também será apresentado o cronograma de substituição ou eliminação de uma série de obrigações hoje em vigor. Estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute do eSocial relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos feitos pelo setor público nem pelo setor privado.

De acordo com o ministério da Economia, já foram eliminados cerca de mil campos. Ao final, haverá plataforma única, com versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas, evitando a necessidade de informar um mesmo dado diversas vezes. Isso reduz burocracia e custos. Esse procedimento está sob gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Ao promover essa série de mudanças, o Ministério da Economia simplifica e facilita o sistema, de forma a tornar a prestação de informações mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

Lista de obrigações

Em dezembro de 2014, entrou em vigor o Decreto nº 8.373, que instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Agora, com o objetivo de aprimorar o sistema e contribuir para a retomada da geração de empregos e renda, o Ministério da Economia passa a implementar um amplo processo de modernização.

Abaixo, a lista de obrigações que serão disciplinadas pelo novo regramento que está sendo elaborado:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • Rais – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
  • GPS – Guia da Previdência Social

Fonte: Convergência Digital, 08.08.2019