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74% dos empregados da indústria automotiva têm contrato suspenso ou jornada reduzida temporariamente

Levantamento do G1 aponta que medidas contra crise do coronavírus atingem mais de 79 mil funcionários, de 13 fabricantes de carros, caminhões e ônibus.

A suspensão temporária de contrato, o chamado lay-off, ou a diminuição da jornada atingem 74% dos 107 mil trabalhadores da indústria automotiva brasileira durante a pandemia do coronavírus. A maioria dos acordos inclui redução de salários.

Segundo levantamento do G1, 79,2 mil funcionários foram envolvidos em algum tipo de medida anunciada por 13 fabricantes de carros, caminhões e ônibus até a última segunda-feira (27).

Desde meados do mês passado, a maioria das linhas de produção de veículos do país está parada. Em março, o setor empregava 106.996 pessoas, de acordo com dados da Anfavea, a associação das fabricantes.

As montadoras lançaram mão da Medida Provisória 936 do governo federal, que flexibilizou regras trabalhistas temporariamente, com o intuito de evitar demissões em massa durante a crise da Covid-19.

É ela que permite que jornada e salários sejam reduzidos por até 3 meses ou que o contrato de trabalho seja suspenso por até 2 meses. Ambas as ações têm, em contrapartida, um complemento de renda a ser pago pelo governo, calculado com base na parcela do seguro-desemprego.

Em alguns acordos, como os feitos pela Volkswagen, a montadora se compromete a manter o rendimento líquido dos trabalhadores, reduzindo apenas o salário bruto.

Fiat e Jeep

Fiat Chrysler (FCA), que também é dona da marca Jeep, tem o maior número de colaboradores envolvidos na medida trabalhista entre as fabricantes: cerca de 22 mil, a totalidade da empresa no Brasil.

A montadora reduziu, em média, 20% da jornada de trabalho e entre 10% e 20% dos salários por 3 meses desde o último dia 21 em todas as suas fábricas, localizadas em Betim (MG), Campo Largo (PR) e Goiana (PE).

Chevrolet

A segunda com mais funcionários afetados é, provavelmente, a General Motors, dona da Chevrolet, líder de vendas no setor.

A fabricante anunciou que os operários de produção tiveram contratos suspensos e com redução de salário de 5% a 25%. Cargos administrativos até nível de gerência tiveram jornada diminuída em 1 hora e corte de 12,5% no salário. Executivos de nível de diretoria e acima tiveram 25% de redução no salário. O pacote tem duração inicial de dois meses e passou a valer no último dia 13.

A GM disse que a medida atinge a maioria dos funcionários horistas e mensalistas no Brasil, mas não informou o número exato. A fabricante também não revela quantos empregados ela tem no país – respondeu apenas que, na América do Sul, são 19 mil.

G1 apurou, junto aos sindicatos dos metalúrgicos das quatro cidades onde a GM tem fábricas, que, ao menos 12,5 mil trabalhadores tiveram o regime alterado pela MP 936 em São Caetano do Sul (SP), São José dos Campos (SP) e Gravataí (RS). O sindicato de Joinville (SC), onde são fabricados motores, não respondeu.

Volkswagen e Audi

Vice-líder em vendas, a Volkswagen fechou um acordo com cerca de 13.800 empregados, incluindo os da Audi (marca do mesmo grupo alemão), válido por 3 meses a partir de maio, para reduzir 30% do salário bruto, mas com recomposição do rendimento líquido dos empregados. Parte desse complemento será paga pela empresa e parte, pelo governo federal.

E o pagamento da primeira parcela da PLR (Participação dos Lucros e Resultados) foi adiado para dezembro de 2020.

O acordo afetará todas as fábricas, que ficam em São Bernardo do Campo (SP), Taubaté (SP), São Carlos (SP) e São José dos Pinhais (PR), além do Centro de Peças e Acessórios de Vinhedo (SP) e os escritórios regionais. A montadora já informou a intenção de começar a retomar a produção em maio.

Já a divisão de caminhões e ônibus da Volks, que possui fábrica em Resende (RJ), anunciou a suspensão temporária de contrato (lay-off) de 3.500 trabalhadores da produção e a redução da jornada para equipes administrativas em 25%. Outros 1.000 funcionários retomaram às atividades nesta segunda-feira.

Toyota

Na Toyota4.500 trabalhadores (aproximadamente 75% do total da montadora no país) de cargos administrativos e de produção estão com seus contratos suspensos desde 22 de abril até o final de junho.

Colaboradores horistas e administrativos terão os salários reduzidos em até 25%, de acordo com a faixa de remuneração.

O retorno das atividades está previsto para 22 de junho em três das fábricas: São Bernardo do Campo, Indaiatuba e Porto Feliz. A unidade de Sorocaba tem previsão de reinício em 24 de junho.

Mercedes-Benz

As medidas da Mercedes-Benz atingirão 8 mil trabalhadores da fábrica de caminhões e ônibus de São Bernardo do Campo (SP) nos próximos 4 meses. Os cargos administrativos terão corte de 25% da jornada entre 4 de maio e 31 de julho. Quem puder, seguirá trabalhando em casa.

Para a produção serão duas etapas: na primeira, cerca de 50% dos funcionários serão afastados entre 4 de maio e 30 de junho; na segunda, com o retorno dos primeiros afastados, os outros 50% serão suspensos de 1º de julho a 31 de agosto. A redução dos salários será feita de acordo com o patamar de cada funcionário.

Hyundai

Hyundai, que produz as linhas HB20 e Creta, suspenderá o contrato de cerca de 2.700 empregados na fábrica de Piracicaba (SP) e em São Paulo entre esta segunda e o dia 26 de maio. A marca diz que os salários líquidos serão mantidos com ajuda da Medida Provisória do governo federal.

Honda

Também no interior paulista, a Honda suspendeu por 60 dias os contratos dos trabalhadores de Sumaré e Itirapina – cerca de 2.200. Durante a paralisação, que começou na última segunda-feira, 75% a 100% da renda líquida dos colaboradores será mantida, afirmou a fabricante.

Em Jacareí (SP), a Caoa Chery modificou o regime de trabalho de 540 funcionários. Cerca de 200 funcionários administrativos ficarão em home office, com jornada menor. Para eles, o salário será reduzido entre 25 e 27%, de acordo com a faixa salarial. Já para os 340 operários da produção foi feita a suspensão temporária dos contratos.

Nissan

Nissan decidiu adotar a suspensão de 2.500 de seus funcionários de produção por um mês, de 22 de abril até 21 de maio. Questionada pelo G1, a marca não retornou sobre a situação do salário dos funcionários com contratos suspensos.

Peugeot e Citroën

A PSA, dona das marcas Peugeot e Citroën, aprovou junto ao sindicato a redução de jornada e salário para a maior parte dos 1.700 funcionários no país, incluindo os trabalhadores da fábrica de Porto Real (RJ). A medida está em vigor o último dia 22, e tem duração de até 3 meses.

Para os trabalhadores que não estão ligados a linha de produção, há uma redução de 20% na jornada de trabalho e salários. No caso dos funcionários de fabricação, o corte no salário é de 70%; no entanto, a montadora diz que fornece uma ajuda compensatória, com a ajuda do governo, para que a redução salarial nesses casos também fique em 20%.

Mitsubishi e Suzuki

Em Catalão (GO), a HPE, responsável por produzir veículos das marcas Mitsubishi e Suzuki, está com cerca de 1.400 funcionários da produção em lay-off desde 1º de abril, com término previsto para 30 de maio.

A montadora informa que está pagando 30% dos salários, além de manter os benefícios, e que o governo complementa com 70% da parcela do seguro-desemprego desses funcionários.

Jaguar Land Rover

A Jaguar Land Rover, que tem fábrica em Itatiaia (RJ), possui 196 funcionários com algum tipo de alteração no regime de trabalho. Destes, 158 tiveram contrato suspenso temporariamente e outros 38 estão com a jornada de trabalho reduzida em 25%. O acordo começou a valer em 27 de março e vai até 27 de maio.

Em Curitiba, todos os 3.700 trabalhadores da Volvo foram enquadrados em algum tipo de alternativa trabalhista. A partir de 4 de maio, quando está previsto o retorno da produção, parte dos funcionários retornará com jornada 25% menor e parte terá contratos suspensos temporariamente.

Quando o funcionário recebe até R$ 9 mil de salário líquido, o que corresponde à maioria de seus funcionários, afirma a montadora, será preservado 100% do salário líquido. A recomposição do valor será paga pela empresa e outra parte, pelo governo federal. Para faixas de salário superiores, a redução pode chegar a 15%.

O lay-off pode valer por até 2 meses dias, e a redução de contrato, por até 3 meses. De acordo com a montadora, a definição sobre isso vai depender da função exercida por cada funcionário, e deverá acontecer nos próximos dias.

Outras montadoras

Com fábrica em Araquari (SC), a BMW informou que trabalha para chegar a um acordo com seus 1.000 colaboradores. A proposta prevê redução entre 15% e 25% na jornada de trabalho e de, no máximo, 5% no salário líquido nos meses de junho, julho e agosto.

Os benefícios, férias e demais acordos, assim como pagamento de bônus aos colaboradores pelo resultado de 2019, seguiriam mantidos, afirmou a montadora. Segundo a BMW, haverá uma votação virtual para definir o tema ainda nesta semana.

A Renault anunciou que retomará os trabalhos em São José dos Pinhais (PR) no próximo dia 4. As medidas propostas pela MP 936, que poderiam estender a paralisação com redução de jornadas e/ou suspensão de contratos, foram reprovadas pelo sindicato local.

Ford, Scania e Caoa (que produz alguns da Hyundai) também foram consultadas pelo G1, mas não responderam se vão adotar alguma medida durante a pandemia.

No caso da Ford, que possui fábrica em Camaçari (BA), o Sindicado dos Metalúrgicos da Bahia afirmou que um acordo já foi feito com a montadora; a medida prevê “suspensão de contrato de trabalho com jornada reduzida por três meses”, além da “preservação de 100% do salário líquido” para parte dos funcionários, disse o sindicato.

Acordos do BEm firmados até 24 de abril precisam ser informados até 4 de maio

Empregadores que não comunicarem sobre acordos terão que arcar com o pagamento da remuneração normal e dos encargos relacionados

Os empregadores que firmaram acordos com os trabalhadores relativos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até o dia 24 de abril e ainda não prestaram as informações ao governo têm até o próximo dia 4 de maio para o fazer. Os empregadores que não prestarem essas informações no prazo estabelecido deverão arcar com a remuneração normal dos trabalhadores e ainda com todos os encargos devidos até a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas.

O prazo foi estabelecido pela Portaria nº 10.486, que tratou das normas relativas ao processamento e pagamento do BEm, previsto na Medida Provisória 936/2020. O objetivo de conceder o prazo foi garantir que, nos dez dias subsequentes à publicação da portaria, os empregadores que ainda não tivessem comunicado sobre os acordos não fossem prejudicados.

Como funciona

O BEm é concedido quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores, em casos de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Pelo site, empregadores e trabalhadores têm acesso a informações sobre o programa e sobre como proceder para formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.

Para os empregadores domésticos ou empregadores pessoa física, como profissionais autônomos que contratam assistentes e auxiliares, o caminho será uma página de serviços no portal gov.br. Já as empresas devem usar o Empregador Web. Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual.

Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020, empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até dez dias corridos.

Se o empregador não informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.

A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até dez dias. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação, ficando o empregador responsável pelo pagamento da remuneração até a data em que efetivada a informação, de forma que o trabalhador não seja prejudicado.

Os acordos também deverão ser comunicados aos sindicatos em até dez dias corridos, contado da data de sua celebração. Para isso, o empregador deverá entrar em contato com o sindicato da categoria dos seus empregados para verificar como enviar os acordos individuais que vier a estabelecer.

Fonte: Ministério da Economia, 27.04.2020

‘Dignidade do trabalhador está atendida’, diz presidente do TST

O programa do governo que permite redução de jornada e remuneração ou suspensão temporária do contrato está de acordo com princípios constitucionais ao assegurar uma renda ao trabalhador num momento de crise, avalia a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, ela diz que compartilha da visão de que a medida, que inclui o pagamento de um benefício equivalente a uma parte do seguro-desemprego pelo governo, é uma alternativa à demissão. “O princípio da dignidade da pessoa humana está, a meu ver, absolutamente atendido”, afirma.

Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista.

Como a sra. analisa as medidas do governo?

Eu compartilho da doutrina que identifica na medida provisória uma alternativa para a própria rescisão. Estamos vivendo um momento de exceção, em que a preservação do salário é o mais importante. Quem não tem emprego está excluído da renda, do consumo, da sociedade. Então o princípio da dignidade da pessoa humana está, a meu ver, absolutamente atendido nessas providências que objetivam manter a inclusão social.

Há uma ação no STF questionando se a MP viola ou não a Constituição…

Não se trata de ir contra a Constituição ou de se estabelecer uma exceção. No caso concreto, não se estabeleceu uma redução isolada do salário ou uma redução isolada da jornada. Manteve-se o valor do salário-hora inalterado e se possibilitou ao trabalhador aderir a um benefício social que vai preservar a remuneração num momento de crise. Então não se trata de redução de salário ou de redução de jornada de forma autônoma.

Como as ações relações de trabalho vão sobreviver a esse cenário excepcional?

As respostas não são fáceis. Quais providências estão sendo tomadas? A edição de uma legislação específica ou excepcional que reconhece este estado de emergência e calamidade pública, e temos as medidas provisórias que se sucederam e que buscam equacionar, disciplinar as questões que surgiram com a pandemia. E veja, estas normas excepcionais não estão restritas ao direito do trabalho. Temos a esfera do direito civil, direito de ir e vir. Você imagina que é um direito constitucional, mas eu tenho que ficar isolada. É uma política pública que eu devo observar.

Empresas estão adotando o teletrabalho, que tem regras mais flexíveis de controle de jornada, por exemplo. Como a sra. avalia essa modalidade?

O teletrabalho é uma forma de organização que garante, tanto para empregado quanto para empregador, maior flexibilidade quanto ao local da prestação do serviço e quanto ao horário. O maior beneficiário do teletrabalho é o empregado, nem é o empregador. Ele atende também aos interesses da sociedade, você diminui o trânsito, o deslocamento. Há vantagens para ambos, apesar de que doutrinariamente se identifica especialmente para o empregado, que pode inclusive acumular com outro tipo de trabalho, uma vez que ele não tem uma jornada fixa.

A sra. vê algum risco da utilização em massa desse tipo de contrato?

Estão estabelecidos mecanismos de segurança para que o empregado tenha em casa condições adequadas de trabalho que atendam aos requisitos da segurança. Tem de ter equipamentos, infraestrutura, até a cadeira, instrumentos tecnológicos de comunicação, físicos, iluminação. Em relação ao controle da jornada, isso vai depender do próprio trabalhador.

Não há então uma fragilização das condições de trabalho? É algo que depende só do trabalhador?

Não diria que depende só do trabalhador ou só da empresa. Porque, no que diz (respeito) ao empregado, ele precisa se policiar para estabelecer, também no teletrabalho, um ritmo racional. Isso é um exercício que ele vai fazer. Por parte da empresa, (o papel) está em exigir tarefas possíveis de serem feitas naquele período. Então, há um controle? Há. Sempre nós temos que ter controle. Podem não ser matemáticos, podem não ser por meio de uma assinatura ou de uma máquina que vai ver horário de saída e de entrada, mas nós temos como fazer esses controles.

Se o empregado amanhã perceber que as tarefas que lhe estão sendo exigidas estão além do horário normal de trabalho, que é de oito horas, mesmo não tendo controle específico, se estiver sendo excessivo, ele terá como opor resistência. A própria CLT diz, observam-se as horas legítimas do empregador, então esse sistema de controle é feito pelos contratantes. Eu posso trabalhar dentro do meu limite. Eu te digo que hoje eu estou trabalhando além dos meus limites, mas é um período excepcional, eu tenho uma responsabilidade como agente público, como presidente do Tribunal mais ainda.

Como a sra. vê o mercado de trabalho depois dessa crise?

Quando terminar a pandemia nós vamos viajar menos a trabalho provavelmente, vamos ter aula a distância, educação a distância já é uma realidade já bem sucedida, talvez seja mais usada. Então vejo como um mecanismo necessário aos tempos, não só de coronavírus, mas aos tempos contemporâneos permanentes de trabalho. Em qualquer circunstância, temos que observar os nossos limites, e eles são possíveis de ser observados se você impuser uma disciplina a si e ao empregador, se ele avançar.

As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

TST recomendará a tribunais uso de mediação e conciliação

Objetivo é incentivar o uso dos mecanismos durante pandemia, para evitar judicialização

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, prepara uma recomendação para que tribunais trabalhistas realizem mediações e conciliações entre empresas e sindicatos neste momento de pandemia. A ideia central é que, ao invés de ingressarem com pedidos urgentes, empresários e trabalhadores possam se reunir e fechar acordos, intermediados por integrantes da Justiça do Trabalho.

A recomendação deve ficar pronta entre hoje e amanhã e vai se dirigir à Justiça trabalhista nas esferas municipal, estadual e federal. Os procedimentos de conciliação e mediação poderão ser feitos, respectivamente, por juízes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), tribunais e, na esfera federal, pela vice-presidência do TST.

O objetivo é recomendar o uso dos mecanismos antes de ser instaurado o processo, para evitar a judicialização. “É hora de solução e não de conflitos”, afirma o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. “A ideia é dizer que a Justiça está aberta à mediação. Ao invés de liminares abrindo ou fechando estabelecimentos, as partes poderão ir aos Cejuscs para negociar.”

Para o vice-presidente, as liminares deveriam ser a última etapa neste momento para resolver questões locais de forma adequada. “Evitaríamos liminares e resolveríamos isso tudo diante da situação concreta tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores”, diz o ministro. O intuito é evitar decisões extremadas e equilibrar os conflitos.

A mediação e conciliação pré-processuais já existem na Justiça do Trabalho, inclusive no TST. “Tem solucionado muitos conflitos”, afirma Vieira de Mello Filho.

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) possibilitou esse mecanismo pré-processual, segundo Samantha Mendes Longo, sócia do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. “O artigo sobre acordo extrajudicial nada mais é do que sobre mediar”, diz.

Enquanto o mediador atua como terceiro imparcial, o conciliador pode propor soluções para as partes analisarem. De acordo com a advogada, a mediação pode ser usada em qualquer fase antes do processo, realizada por mediadores judiciais, dentro de tribunais, ou de forma extrajudicial, em câmaras de mediação e arbitragem.

É mais vantajoso, acrescenta Samantha, buscar o acordo extrajudicial do que entrar com pedidos de liminares ou ações, especialmente agora com a suspensão de julgamentos e prazos e o funcionamento em regime de plantão. Tanto a mediação quanto a conciliação podem ser feitas de forma eletrônica.

“Existem várias plataformas que fazem mediação on-line”, afirma a advogada. Samantha exemplifica que, na recuperação judicial da Oi, por meio de três plataformas on-lines, foram feitos mais de 50 mil acordos entre credores da recuperação judicial e devedores.

“Absolutamente tudo feito de forma eletrônica, só levamos para o juiz homologar”, diz a advogada, acrescentando que a mediação é possível para qualquer tipo de conflito. “O momento atual é bem propício para meios alternativos de resolução de conflitos.”

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 25.03.2020

Quarentena começa, e bares e restaurantes já demitem

Setor espera socorro do governo federal; alguns estabelecimentos fazem acordos para reduzir salários

No primeiro dia de quarentena obrigatória no estado de São Paulo, donos de bares e restaurantes ainda viviam a expectativa de que governo federal apresente alguma medida de socorro que possa evitar ou reduzir as chances de fechamentos e demissões.

Há relatos de dispensas em pequenos negócios. Restaurantes, bares, lanchonetes e padarias só pode funcionar para entregas, sejam elas no modelo delivery ou para o cliente buscar no local.

O sindicato que representa os trabalhadores do setor, o Sinthoresp, diz que já na segunda-feira (23) pelo menos 50 funcionários do restaurante Macaxeira foram demitidos. Desses, 32 chegaram a assinar termos de rescisão; os outros aguardam a tentativa de negociação do sindicato. O proprietário não foi localizado.

Percival Maricato, presidente da Abrasel-SP (Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo), diz que, sem medidas de apoio, 30 mil bares e restaurantes correm o risco de fechar até o fim desta semana, levando embora cerca de 180 mil empregos.

O dirigente está pedindo que os associados esperem antes de tomar decisões mais radicais, como fechar definitivamente. Nesta terça-feira (24), primeiro dia da quarentena de 15 dias determinada pelo governador João Doria (PSDB), enviou aos restaurantes orientações sobre as possibilidades previstas na medida provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (22).

Algumas das regras da MP, que já estão valendo, constavam da lista de reivindicações encaminhadas pelas associações do setor, como Abrasel e ANR (Associação Nacional de Restaurantes), ao governo federal. A concessão de férias individuais e coletivas e o uso de banco de horas, por exemplo, ficaram mais fáceis.

A suspensão do contrato de trabalho, que acabou revogada na noite de segunda-feira, não agradou o presidente da Abrasel-SP. “Para nós, não era uma medida razoável porque não explicava como os funcionários sobreviveriam no período”, diz. “A maioria dos donos de restaurantes, principalmente os menores, têm uma relação muito próximo dos funcionários”, firma o dirigente.

Enquanto o governo não divulga novas medidas –na segunda, o secretário de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, garantiu que nova MP será publicada–, o Sinthoresp, sindicato dos trabalhadores, negociou uma alteração na convenção da categoria. “Antecipamos a decisão porque o governo quer excluir o sindicato”, diz o secretário-geral Rubens Silva.

As situações previstas são a concessão de férias sem a necessidade de comunicação previa, a possibilidade de reduzir salários em até 25% durante o estado de calamidade pública e a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, durante os quais deve haver o pagamento de metade do valor do salário.

Entre os pedidos dos restaurante há também o de financiamento de impostos devidos e dos gerados a partir de março e criação de linhas de crédito especiais para o período de recuperação das empresa.

Aos governos estaduais, as associações pedem também mais tempo para pagar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Sem apoio, Maricato, da Abrasel, considera inviável a atividade para muitos restaurantes.

O La Casserole, tradicional restaurante francês no Largo do Aurouche, região central de São Paulo, optou por fehcar as portas durante a quarentena. No sábado (21), após o almoço, todos os funcionários, do salão e de setores administrativos, foram dispensados.

O cálculo, diz o proprietário Leo Henry, foi de que manter a operação para atender o delivery não seria vantajoso e não cobriria os custos. Além disso, exigiria que os funcionários continuassem se deslocando, ficando expostos em um momento crítico.

Para evitar cortes, o restaurante optou pela suspensão dos contratos de trabalho e a manutenção de 50% do valor dos salários. A casa emprega 35 pessoas.

O empresário espera que haja algum tipo de assistência do governo para os salários. “Três, quatro meses nessa situação é insustentável para os restaurantes, mas também para os funcionários”, diz.

Apesar das situações adversas e da insegurança no momento, há quem vá em direção oposta. Sylvio Lazzarini, do Varanda Grill, calcula que cerca de 80% dos seus 320 funcionários estejam em férias coletivas. Os demais estão trabalhando na cozinha e no atendimento a pedidos.

Além das encomendas feitas por meio de um aplicativo de entregas, a rede deu início, na semana passada, a um serviço próprio, atendendo as regiões dos Jardins e da avenida Faria Lima, as duas na zona oeste da capital paulista.

Para dar fluxo a esse atendimento, Lazzarini relata ter colocado sete funcionários. Originalmente contratados como garçons, esse funcionários conseguiram seguir na ativa porque têm motocicletas.

“Eles estão trabalhando com entregas e ficam com a taxa de entrega e mais a gorjeta”.

Na semana passada, quando já havia recomendação para que os restaurantes reduzissem o número de mesas e restrições maiores começavam a ser discutidas, Lazzarini determinou a efetivação de cinco funcionários cujo período de experiência chegava ao fim.

“Eu sei que o momento é muito difícil, também tenho contas para pagar, certo?”, afirma o empresário, que espera prazos melhores para o pagamento de dívidas e repactuação nos prazos para impostos.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fernanda Brigatti,

2020 não terá dedução no IR da contribuição ao INSS de emprego doméstico

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020.

O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser prorrogado pelo Congresso Nacional.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

No ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez algumas declarações contra deduções no Imposto de Renda como gastos médicos e com educação. Segundo o ministro, esses descontos beneficiam pessoas de renda mais alta.

Segundo um estudo, dez milhões de pessoas não pagariam Imposto de Renda se a tabela fosse corrigida

Receita Federal intima mais de 30 celebridades por contratos com a Globo

A Receita Federal vem investigando desde o ano passado diversos contratos de artistas da TV Globo, contratados no regime de PJ (pessoa jurídica) pela emissora.

Mais de 30 celebridades já foram procuradas pelo Fisco até o momento, em intimações que começaram há 40 dias.

A informação foi publicada primeiramente pela Veja e confirmada pela Folha de S.Paulo. A Receita exigiu da Globo os acordos com celebridades da emissora. E vem autuando alguns desses profissionais nas últimas semanas.

O Fisco questionou os artistas a escolha pelo contrato em formato PJ no lugar do vínculo assinado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No modelo em pessoa jurídica, é contratada uma empresa da pessoa para a efetivação dos pagamentos ao artista, que não recebe em seu nome.

“A política de ‘pejotização’ é uma política de Estado, iniciada pelo governo [Michel] Temer e incentivada reiteradamente, em público, pelo ministro Paulo Guedes [Economia], inclusive na sua proposta de reforma tributária onde está contida a desoneração da folha de salários”, disse o advogado Leonardo Antonelli, que defende os profissionais da Globo no caso. 

Nas exigências aos artistas, a Receita Federal pede os contratos sociais em questão e deu 20 dias para os investigados apresentarem defesa prévia. A suspeita é de fraude na relação contratual entre as celebridades e a TV Globo para pagar menos impostos.

Como pessoa jurídica, os tributos podem variar de 6% a 15%. No caso, a Receita Federal acredita que o correto seria cobrar dos artistas o Imposto de Renda de 27,5%, o mais alto para uma pessoa física. Também seriam cobrados multa e juros em cima do contrato.

No total, mais de 30 celebridades receberam as autuações da Receita. Entre elas, estão nomes como Deborah Secco e Reynaldo Gianecchini. Ambos foram procurados pela reportagem. Por meio de sua empresária, a atriz disse que não iria se manifestar. A assessoria de imprensa do ator não respondeu.

“É absolutamente compreensível que, nesta fase de investigação, ninguém queira se manifestar publicamente, até porque todos buscam o arquivamento”, disse o advogado Leonardo Antonelli, que espera bom senso da Justiça no caso.

“A defesa espera que haja bom senso, respeito à segurança jurídica e obediência à lei federal que impede a mudança de critérios para cobrança retroativa do Imposto de Renda para aqueles contribuintes que há anos vem recolhendo uma série de tributos sobre as suas diversas receitas”, afirmou o advogado.

As cobranças acontecem em um momento delicado da imprensa com o governo Jair Bolsonaro (sem partido). O mandatário vem atacando alguns veículos de mídia e seus profissionais, como tem acontecido com a Folha de S.Paulo. A Globo é um dos meios de comunicação que o político tem criticado publicamente.

Bolsonaro vem cultivando histórico de ataques aos veículos de imprensa, que incluem ameaça à renovação da concessão da Rede Globo e tentativa de cancelar assinaturas da Folha de S.Paulo no Governo Federal.

A ameaça à Globo veio após citação do nome do presidente em investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), ocorrido em 2018. Em tom irritado e agressivo, Bolsonaro fez uma transmissão em redes sociais na qual atacou a emissora, na ocasião.

A TV Globo disse por meio de nota que todas as formas de contratação praticadas pela Globo estão dentro da lei. A emissora acrescentou que, assim como qualquer empresa, é passível de fiscalização, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas.

Também em nota, a Receita Federal afirma realizar procedimentos fiscais para verificar a regularidade e a adequação do instituto da “pejotização”, em inúmeros setores econômicos.

O fisco acrescentou que as fiscalizações são em diversas empresas de comunicação por procedimentos fiscais de 2017 e 2018. 

Também apontou ter realizado 343 lançamentos tributários, decorrentes do desenquadramento da tributação como pessoa jurídica.

Por fim, a Receita Federal apontou que se pauta por critérios técnicos e impessoais, completamente vinculados à legislação tributária, e que em razão do sigilo fiscal não pode se referir à situação de contribuintes específicos.

Palestra LGPD

No Brasil, 6 em cada 10 consumidores relataram que sofreram com vazamento de dados ou conhecem alguém que tenha passado pela situação, de acordo com pesquisa conduzida pelo The Harris Poll e encomendada pela IBM. A expectativa é que esses dados diminuam drasticamente a partir de agosto deste ano, quando começarão punições mais adequadas para os casos de fraudes e vazamentos de dados, com a entrada em vigência da Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sancionada em agosto de 2018.

Já somos responsáveis pela proteção das informações de nossos clientes. Com a vigência da Lei, seremos responsabilizados no caso de falhas. Em um mundo cada vez mais online, preservar estes dados é cada vez mais evidente. O desafio é grande, mas a LGPD já é uma realidade e um marco a ser comemorado para a relação entre prestador de serviço — pessoa jurídica, e o cliente — pessoa física.

Com diversas interações, inclusive na Justiça do Trabalho e nas relações trabalhistas e comerciais das empresas, o Dr. Adriano Jannuzzi já deu início a um ciclo de palestras sobre o tema com o intuito de capacitar os profissionais envolvidos a lidar com as mudanças legislativas.

Saiba mais em www.sodepe.com.br

Jornada Hispano-Luso-Brasileña de Derecho y Mercado del Trabajo em Valência

Nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, o Dr. Adriano Jannuzzi ministrou palestra sobre o tema “Seguro de acidente de trabalho e análise econômica do direito” em mesa de debate junto com o Dr. Antônio Basílio Floriani.

O evento contou com a participação ilustre das Dras. Thereza Naha e Yone Frediani (TRT-2) e dos Drs. Oscar Contreras (UCLM) e Fernando Fita (Universitat de València).

Veja abaixo algumas fotos do evento.

Dr. Adriano Jannuzzi participa do 11° Seminário do Direito do Trabalho

Os avanços tecnológicos facilitaram o acesso a diversas ferramentas, que tornam os processos mais ágeis e melhoram a qualidade de vida de milhares de pessoas. Mas como a tecnologia pode interferir nas relações de trabalho? Quais são as novas tendências e impactos gerados no setor? Para analisar a evolução e as oportunidades decorrentes dessa mudança, a Fecomércio MG promoveu o 11° Seminário do Direito do Trabalho.

O evento aconteceu no dia 5 de dezembro na sede da Federação.

Neste ano, o seminário teve como tema “Os impactos da Revolução Digital nas relações do trabalho – Propostas de alteração do modelo brasileiro de Organização Sindical e os avanços da Reforma Trabalhista”.

O seminário visa promover a troca de conhecimento e a interação entre empresários, advogados, contabilistas, dirigentes sindicais, profissionais de RH, trabalhadores do comércio e demais interessados no assunto. “A 11ª edição do Seminário do Direito do Trabalho chega com uma nova temática: debater as tendências do mercado digital, que possuem grande apelo do setor. Afinal, é preciso dialogar e se adaptar ao modelo tecnológico nas relações de trabalho a fim de garantir os direitos e deveres entre empregados e empregadores,” explica a assessora jurídica da Fecomércio MG, Tacianny Mayara Machado.

O evento abordou, ainda, as propostas em discussão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo referentes a alteração do modelo sindical brasileiro, notadamente, no que diz respeito à unicidade e à pluralidade sindical.

As palestras foram conduzidas pelo Diretor do IBGPAT, advogado e professor universitário, Adriano Jannuzzi; pelo consultor e ex-senador Jorge Viana; pelo advogado Fernando Abdala; pela chefe da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Patrícia Duque; pela gerente executiva e de relações do trabalho na Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena; e pelos especialistas da área jurídica da Fecomércio MG, Dr. Thiago Magalhães e Dr. Rodrigo Ribeiro.

A palestra magna de encerramento foi ministrada por Aloysio Silva Corrêa da Veiga, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Dr. Paulo Roberto Sifuentes, que abordaram o tema “Análise da Reforma Trabalhista na perspectiva do Tribunal Superior do Trabalho”.

O seminário tem sua importância reconhecida por oferecer, nos últimos anos, capacitação acerca das nuances da legislação trabalhista e esclarecer como as decisões do Judiciário implicam no dia a dia das empresas do setor terciário. 

Assista na íntegra o evento